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Reembolso de IRS: tudo o que precisa de saber

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
O reembolso de IRS é o momento mais esperado do ano fiscal. Como funciona? E como aumentar o valor e receber mais cedo? Expli

Vai ou não receber reembolso de IRS? E quando se recebe? Estas são dúvidas que muitos contribuintes têm no momento da entrega da declaração. E, por vezes, o valor extra que era esperado acaba por ser menor. Sabe porquê?

Receber reembolso significa que no ano anterior pagou mais imposto do que devia. No entanto, há formas de aumentar o valor a receber e, também, situações em que, mesmo tendo direito à devolução do IRS, acaba por não receber. Esclareça todas as dúvidas e saiba como funciona o reembolso de IRS.

O que é e como funciona o reembolso do IRS?

O reembolso de IRS é a forma como a Autoridade Tributária (AT) devolve aos contribuintes o valor que estes pagaram a mais durante o ano anterior, através das retenções na fonte ou pagamentos por conta (no caso dos trabalhadores independentes).

Todos os meses, trabalhadores e pensionistas descontam um determinado valor, definido nas tabelas de retenção na fonte. Estas têm em conta não só o rendimento, mas também a situação familiar (estado civil e número de dependentes), local de residência (Portugal Continental, Açores ou Madeira) e existência de deficiência.

No momento em que os contribuintes apresentam a declaração de IRS relativa aos rendimentos do ano anterior, a AT faz as contas. Ao que cada um recebeu são descontadas as retenções já feitas e as deduções a que tem direito e aplicada a taxa relativa ao respetivo escalão.

Se tiver descontado a mais, tem direito a reembolso. Caso contrário, tem de pagar o imposto em falta.

Como saber se tem direito a reembolso de IRS?

As contas do IRS não são fáceis de fazer, mas há várias formas de conseguir saber se vai ou não receber reembolso sem ter de fazer todos os cálculos.

Uma das mais simples e fiáveis é o simulador do Portal das Finanças, que pode usar antes de submeter a sua declaração. Esta ferramenta é bastante útil para os casais (casados ou unidos de facto) que querem perceber se é mais vantajoso entregar o IRS em conjunto ou de forma separada.

Se estiver abrangido pelo IRS Automático, ao confirmar a sua declaração já fica a saber quanto vai receber ou se tem de pagar IRS.

Existem outros simuladores que também permitem saber se vai ter direito a reembolso. Mas é importante ter em conta que, independentemente da ferramenta usada, só depois da declaração ter sido entregue e confirmadas pelas Finanças é que o valor do reembolso se torna oficial.

Em que situações se perde o direito ao reembolso?

As regras do IRS indicam que existem situações em que, mesmo tendo direito, pode acabar por não receber o esperado reembolso. Isto acontece em duas situações:

  • Se tiver dívidas fiscais ou estiver a ser alvo de uma cobrança coerciva (execução fiscal por parte das Finanças). Neste caso, o valor vai ser usado para pagar as dívidas;
  • Se o valor do reembolso for inferior a dez euros.

Também é possível abdicar do reembolso e guardar esse valor para abater a um pagamento que tenha de fazer à AT nos anos seguintes. Basta deixar essa indicação na declaração do IRS.

A consignação do IRS ou do IVA dá lugar a um reembolso de IRS menor?

A consignação do IRS não tem custos nem implicações num eventual reembolso, porque será o Estado a suportar a despesa. 

Na consignação do IVA é um pouco diferente, porque ao fazê-lo está a abdicar do benefício fiscal associado à exigência de fatura. Assim, deixa de ter direito ao valor em causa, que é entregue à associação que escolher. E, neste caso, o seu reembolso vai ser mais baixo.

Há truques para aumentar o reembolso do IRS?

Os passos mais importantes para aumentar o reembolso devem ser dados antes da entrega da declaração. Manter o agregado familiar atualizado, pedir sempre faturas com NIF e fazer a respetiva validação no e-Fatura ajudam a pagar menos IRS.

Ainda assim, ao fazer entrega da declaração de IRS, ainda tem hipótese de aumentar o reembolso a receber:  

  • Faça simulações para perceber se compensa optar pela tributação conjunta ou se é melhor cada elemento do casal entregar a sua declaração;
  • Confirme sempre os valores que constam da declaração, mesmo que esteja abrangido pelo IRS Automático;
  • Faça as contas e veja se vale a pena fazer o englobamento de rendimentos, caso tenha várias fontes de rendimento;
  • Caso se tenha esquecido de validar as faturas, há algumas despesas que podem ser inseridas manualmente ao preencher a declaração: saúde, educação, lares e imóveis. Deve guardar essas faturas durante quatro anos.

Como consultar o estado do reembolso de IRS?

Depois de ter submetido o Modelo 3, pode ir acompanhando o seu estado no Portal das Finanças, para saber se a declaração foi aceite e qual é o estado do reembolso. Para obter esta informação siga estes passos:

  • Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se com senha de acesso, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão;
  • No menu selecione a opção “IRS”;
  • Selecione a opção “Consultar Declaração”;
  • Escolha o ano fiscal (escolha 2025 para a declaração a entregar em 2026);
  • Clique na declaração para ver o estado do reembolso.

Quais os estados da declaração de IRS?

Ao consultar o estado da declaração de IRS podem surgir vários tipos de mensagens, dependendo da etapa em que está o processo junto dos serviços centrais da AT. Estes são os estados possíveis:  

  • Declaração certa: a AT confirmou todos os dados da sua declaração.
  • Declaração com divergências: ao analisar a sua declaração, a AT verificou que existem dados que não batem certo. Estas disparidades podem dizer respeito, por exemplo, ao valor dos rendimentos, das retenções ou das deduções, benefícios fiscais ou às informações pessoais. Estas divergências podem ser corrigidas justificando essas discrepâncias ou submetendo uma declaração de substituição.
  • Liquidação processada: significa que a AT está a fazer as contas para processar o reembolso ou a nota de cobrança do IRS.
  • Reembolso emitido: o pagamento já foi autorizado e o dinheiro vai ser transferido para o IBAN que indicou na declaração.
  • Pagamento confirmado: o pagamento do reembolso foi feito e o valor enviado para a sua conta bancária.

Como é feito o pagamento do reembolso?

O pagamento do reembolso de IRS é feito por transferência bancária para o IBAN que foi indicado na declaração ou que consta da base de dados da AT.

Se não indicou nenhum IBAN, é enviado um cheque para a sua morada fiscal. Os cheques de reembolso de IRS são sempre emitidos “não à ordem” e cruzados, pelo que têm de ser depositados numa conta bancária.

Caso não tenha uma conta, pode fazer a “Cedência de Crédito” e, nesse caso, é emitido um cheque a favor de um contribuinte que tenha uma conta bancária. Este cheque também só pode ser movimentado através de depósito bancário.

Quanto tempo demora a ser pago o reembolso de IRS?

Embora o reembolso de IRS costume ser feito no prazo de algumas semanas, a data limite para o pagamento é 31 de agosto. Ou seja, legalmente a AT tem até ao fim de agosto para proceder aos reembolsos das declarações entregues dentro do prazo.

Qual o prazo para reclamar erros ou atrasos?

Se entregou a sua declaração de IRS até 30 de junho e não recebeu o reembolso ou se detetou erros, pode reclamar junto do Fisco para que essas situações sejam corrigidas. Saiba como proceder nos diferentes cenários:

  • Reembolso em atraso: se a sua declaração foi entregue no prazo, não teve divergências e não recebeu o reembolso a que tinha direito até 31 de agosto, tem direito a receber esse valor acrescido de juros indemnizatórios. Estes são contados a partir de 1 de setembro até ao dia em que for pago o reembolso. Caso receba o reembolso com atraso, mas sem os juros devidos, pode fazer uma reclamação graciosa através do Portal das Finanças.
  • Erro no valor do reembolso: se o reembolso chegou, mas o valor não está correto, é possível fazer uma reclamação graciosa no prazo de 120 dias contados a partir de 31 de agosto (data limite para o pagamento do IRS).

É possível receber o reembolso de IRS mais cedo?

Em 2025, o prazo médio para receber o reembolso do IRS foi de 12 dias. Mas a celeridade depende não só da data de entrega, mas também de todos os dados e valores transmitidos à AT estarem corretos.

Assim, se quer receber o reembolso de IRS mais cedo deve:

  • Entregar a declaração o mais cedo possível. No entanto, não é aconselhável entregar logo nos primeiros 15 dias, porque por vezes a AT ainda tem de limar algumas arestas ou o sistema não está totalmente operacional;
  • Indicar um IBAN para receber o reembolso, porque é sempre mais rápido receber por transferência bancária do que por cheque;
  • Confirmar todos os dados e valores antes de submeter a declaração. Por exemplo, no caso de ter filhos em guarda partilhada com residência alternada, certificar-se que a soma da percentagem de despesas para cada progenitor é 100%.

Em que situações o reembolso pode ser penhorado?

O reembolso de IRS pode ser penhorado não só por dívidas ao Estado, mas também a credores particulares, o que inclui créditos em incumprimento e dívidas relacionadas com pensões de alimentos em atraso.

Em termos legais, o reembolso é encarado como um rendimento, tal como o salário, e, por isso, usado para pagar a dívida. A penhora pode ser pedida pelo credor à AT, através de um solicitador ou agente de execução. Nestes casos, parte ou a totalidade do reembolso são encaminhados para saldar esta dívida.

E o que acontece quando o IRS é entregue em conjunto, mas a dívida é de apenas um dos elementos do casal? Como a lei é omissa neste aspeto, os próprios tribunais não têm um entendimento unânime a este respeito. Ou seja, o reembolso pode ou não ser penhorado.

10 dicas para aproveitar o reembolso de IRS e melhorar as finanças pessoais

Recebeu o reembolso e a sua primeira ideia é marcar umas férias ou ir às compras? Existem formas mais úteis de fazer render o dinheiro ou de o usar para resolver problemas financeiros atuais e salvaguardar o futuro.

Conheça alguns (bons) conselhos para gastar o reembolso que recebeu:

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