Datas do IRS em 2023

Com a chegada do novo ano, chegam também novas obrigações fiscais. Há que estar atento às datas e cumprir todos os prazos de IRS para evitar coimas e, se for o caso, receber o reembolso a que tem direito, de preferência o mais cedo possível.
A agenda fiscal é rigorosa e é fundamental não falhar nenhum prazo, para não ser penalizado. Trazemos-lhe as datas importantes em matéria de IRS para 2023. Tome nota e evite dores de cabeça.
Até 31 de janeiro – comunicar o valor das rendas recebidas
É senhorio? Até esta data deve comunicar o valor total de rendas recebidas pelos inquilinos em 2022.
Até 15 de fevereiro – comunicar o Agregado familiar, Despesas de educação e Encargos de rendas
Esta é a data limite para comunicar várias situações que terão impacto na altura da entrega da declaração:
- Agregado familiar: comunicação da composição do agregado familiar à data de 31 de dezembro de 2022, nomeadamente, dados relativos a casamento, divórcio, nascimento de filhos, morte de cônjuge, mudança de residência permanente, partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta, filhos em guarda-conjunta ou filhos que deixaram de ser dependentes. Se a sua situação familiar não teve qualquer alteração, não necessita de fazer nada. Caso não atualize a informação, são consideradas as informações apresentadas na última declaração de IRS.
- Despesas de educação: validação de todas as despesas de educação dos membros do agregado familiar que tenham frequentado estabelecimentos de ensino do interior do país ou numa região autónoma.
- Encargos de rendas: declaração de todos os encargos de rendas resultantes da transferência permanente para uma área do interior do país. Desde 2019 que as famílias que se mudarem para o interior do país beneficiam de um aumento do limite das deduções de encargos com arrendamento de imóveis para fins de habitação permanente.
- Duração do contrato de arrendamento: data limite para os senhorios comunicarem a duração do contrato de arrendamento e poderem, desta forma, beneficiar da redução da taxa de IRS sobre os rendimentos de rendas.
Até 27 de fevereiro – validar as faturas
Prazo para validar todas as despesas registadas com o seu número de contribuinte na plataforma E-fatura. Para isso, basta entrar na sua área pessoal com as suas credenciais de acesso.
Atenção: Se não concordar com os valores das deduções à coleta do IRS apurados pela Autoridade Tributária, pode reclamar gratuitamente no Portal das Finanças e corrigi-los manualmente entre os dias 16 e 31 de março.
Entre 1 de abril e 30 de junho – entregar a declaração IRS
Período no qual decorre a entrega da declaração de IRS. O prazo para a emissão do respetivo reembolso ou do pagamento do imposto vai depender de quando fizer a entrega da declaração ao longo deste período. Regra geral, quanto mais cedo entregar a declaração, mais cedo receberá o reembolso.
É importante manter o seu IBAN atualizado no Portal das Finanças, em especial se tiver um valor a receber.
Até 31 de julho – reembolso IRS
O reembolso de IRS acontece até 31 de julho para todos os contribuintes que tenham entregue a declaração dentro do prazo e que tenham direito a esta devolução.
É também até esta data que a Autoridade Tributária deverá enviar a nota de liquidação do IRS para a sua morada fiscal.
Até 31 de agosto – pagar imposto ao Estado
Caso tenha de pagar imposto ao Estado, deve fazê-lo até ao último dia do mês de agosto.
Se o contribuinte falhar o prazo legal para a entrega da declaração, as datas são diferentes. A liquidação tem de ser feita até 30 de novembro e o pagamento de imposto até 31 de dezembro. Mas atenção, porque nestes casos estão previstas coimas.