IRS 2023: faça aqui a sua simulação
Já pode simular o seu IRS deste ano e ficar a saber se terá de pagar ou se, pelo contrário, tem direito a reembolso. Dizemos-lhe onde encontrar três simuladores.
A entrega da declaração de IRS decorre de 1 de abril a 30 de junho para todos os contribuintes e tem de ser feita, como nos últimos anos, obrigatoriamente através da internet.
Para facilitar o processo, os contribuintes que tenham rendimentos exclusivamente de trabalho dependente ou pensões, com ou sem dependentes, podem ser abrangidos pelo IRS automático, desde que não tenham pensão de alimentos ou benefícios fiscais.
Quem não estiver abrangido ou não pretenda o IRS automático, deve seguir os procedimentos habituais de preenchimento. Para além de verificar as despesas, que teve de validar previamente no portal E-Fatura, precisa também de declarar os investimentos, se for caso disso.
Se são demasiadas contas para fazer de cabeça, experimente estes simuladores para ter uma previsão do que pode ser o seu IRS.
Como tenho acesso ao simulador do Portal das Finanças?
A Autoridade Tributária e Aduaneira tem disponível no Portal das Finanças um simulador relativo ao IRS. Se tiver acesso ao IRS automático, é mais simples. Faça login no Portal das Finanças e escreva na barra de pesquisa IRS automático. Clique aí e faça a simulação para ficar a saber o valor a receber ou a pagar.
Caso não tenha acesso à declaração pré-preenchida, insira as informações pedidas para proceder à simulação.
Outros simuladores de IRS
Caso não esteja a conseguir utilizar o simulador do Portal das Finanças, pode em alternativa usar um destes dois:
1.A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas apresenta no seu site um simulador de IRS todos os anos. E divulga ainda na mesma página todas as deduções que as pessoas ou famílias podem fazer no IRS.
2.Neste site encontra igualmente um simulador para o IRS 2023, relativo aos rendimentos de 2022.
Após a entrega da declaração de Se tiver IRS automático, poderá receber o reembolso no prazo de 15 dias. Senão, o prazo limite é até 31 de julho se tiver dinheiro a receber. Se tiver de pagar, pode fazê-lo até 31 de agosto.
E não se esqueça. Vá pedindo fatura em todas as suas compras, para garantir que tem o máximo de deduções possível e um reembolso de IRS maior, no próximo ano.