IRS: Como preencher a declaração passo a passo
A fase de entrega da declaração dos rendimentos obtidos em 2023 já começou e prolonga-se até 30 de junho. Neste artigo explicamos-lhe como preencher o seu IRS passo a passo.
A entrega da declaração de IRS é um dos processos que mais dúvidas suscita aos contribuintes, mas não tem de ser um quebra-cabeças. Basta estar informado e conhecer todas as etapas que deve seguir para que, mais tarde, possa ser reembolsado pelo Estado ou receber a notícia de que terá de pagar uma determinada quantia.
Quem tem de entregar a declaração de IRS?
O IRS (Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares) é uma taxa aplicada sobre os rendimentos anuais dos contribuintes, que estão divididos em categorias:
- Categoria A – rendimentos do trabalho dependente
- Categoria B – rendimentos empresariais e profissionais
- Categoria E – rendimentos de capitais
- Categoria F – rendimentos prediais
- Categoria G – incrementos patrimoniais
- Categoria H – pensões
Ou seja, as pessoas que obtêm rendimentos em Portugal, sejam ou não residentes, têm de entregar todos os anos a declaração de IRS, que deve incluir os rendimentos dos dependentes que a pessoa tiver a seu cargo ou em regime de guarda partilhada.
A declaração corresponde sempre aos rendimentos obtidos no ano anterior e tem de ser entregue entre os dias 1 de abril e 30 de junho. A entrega tem de ser feita, obrigatoriamente, através da internet, no Portal das Finanças. Se precisar de ajuda a preencher o IRS, pode ir a um Espaço Cidadão, Balcão das Finanças ou Junta de Freguesia que disponibilize serviço de apoio.
Quem está dispensado de fazer o IRS?
Há situações em que o contribuinte pode estar dispensado de entregar a declaração de IRS:
- Quando recebeu apenas, de forma isolada ou cumulativa:
- até 8.500 euros de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que tenha sido feita retenção da fonte, e até 4.104 euros de pensões de alimentos;
- rendimentos tributados por taxa liberatória (corresponde à taxa de IRS cobrada a título definitivo no momento em que os rendimentos são disponibilizados) quando não os quer adicionar aos restantes rendimentos.
- Quando recebeu apenas:
- subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum, de valor anual inferior a 1.921,72 euros, ainda que simultaneamente tenha obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias; ou rendimentos do trabalho dependente ou pensões até 4.104 euros;
- rendimentos de atos isolados de valor anual inferior a 1.921,72 euros desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas recebeu rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias.
Como fazer o IRS passo a passo
Como a declaração de IRS só pode ser entregue através da internet é obrigatório ter a senha de acesso ao Portal das Finanças. Se ainda não tem pode pedi-la neste site em “Registar-se”, mas será necessário aguardar que seja enviada para a morada fiscal.
No caso de já ter o acesso é só autenticar-se colocando nos respetivos campos o Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso. Em alternativa, pode utilizar o cartão de cidadão ou a Chave Móvel Digital. Depois é só clicar no botão “Autenticar”.
Se entregar declaração conjunta, além da sua senha, também precisa da de todos os membros do agregado familiar, incluindo as crianças.
Se não está abrangido pelo IRS automático, ou se prefere preencher a sua declaração manualmente, tem de entregar o modelo 3 de IRS. De seguida explicamos-lhe como preencher a declaração.
1. Escolher entre a declaração pré-preenchida ou vazia
Depois de clicar no destaque “IRS”, que aparece na página inicial do Portal das Finanças e de proceder à autenticação, deve clicar no botão “Preencher Declaração”, na opção “Entregar a 1.ª Declaração e Declarações de Substituição”.
De seguida, escolha o ano a que respeita a declaração (neste caso, 2023) e clique em “Selecionar”. Aqui vão-lhe ser dadas várias opções:
- Obtenção de uma declaração pré-preenchida;
- Leitura de uma declaração previamente gravada num ficheiro;
- Obtenção da última declaração submetida;
- Criação de uma declaração vazia;
Ao optar pela declaração pré-preenchida, é-lhe pedido que indique o ano dos rendimentos e o seu NIF. Se quiser fazer a tributação conjunta deve, ainda, indicar o NIF do seu cônjuge ou unido de facto, inserir a senha e fazer a autenticação.
Na barra superior da declaração verá as opções “Rosto” e “Anexos”. Aqui pode adicionar ou remover anexos. No lado direito do ecrã, encontra as funcionalidades de entrega: “Gravar”, “Validar”, “Simular”, “Ajudas”, “Imprimir” e “Entregar”. Já na barra vertical, do lado esquerdo, é onde poderá ver todos os quadros que têm de ser preenchidos no menu “Rosto” e nos anexos.
Quando escolhe a declaração pré-preenchida, a maior parte dos dados já lá se encontra. Neste caso, deve apenas verificar a informação, corrigir o que estiver errado e adicionar os elementos em falta. Se optar pela declaração vazia, tem de preenchê-la do zero. Saiba como fazê-lo com os passos indicados em baixo.
2. Preencher o menu “Rosto”
O menu “Rosto” é o primeiro a ser preenchido na declaração de IRS e é composto por 13 quadros, sendo o quadro 0 apenas informativo. Leia com atenção o Alerta.
Quadro 1
Insira o código do serviço de finanças do seu domicílio fiscal. Se não souber qual é, pode consultá-lo no Portal das Finanças. No menu “A minha área”, selecione “Posição integrada” e, depois, procure campo “Informação cadastral” e selecione “Dados gerais de identificação”. Aí, no campo “Outros dados”, encontra o serviço de finanças da sua área de residência.
Quadro 2
Indique o ano a que respeitam os rendimentos.
Quadro 3
Insira o seu nome, NIF e se tem algum grau de deficiência.
Quadro 4
Registe o seu estado civil.
Quadro 5
Se indicou que é casado ou unido de facto e pretende selecionar a “Opção pela tributação conjunta dos rendimentos” deve indicar o nome, NIF e no caso de se aplicar o grau de deficiência do sujeito passivo B.
Quadro 6
Serve para identificar os membros do agregado familiar. Aqui deve indicar o NIF do seu cônjuge ou unido de facto (caso não tenha optado pela tributação conjunta) e de todos os seus dependentes.
Quadro 7
Indique os ascendentes (pais ou avós, por exemplo), que vivam consigo em comunhão de habitação e não tenham rendimento mensal superior à pensão mínima do regime geral em vigor.
Quadro 8
Assinale a sua residência. Se mora em Portugal, deve preencher o quadro 8A e, se não é residente, deve preencher o 8B.
Quadro 9
Indique e confirme o seu IBAN para poder ser feito o reembolso de IRS. Tenha em atenção que o número deve corresponder a uma conta bancária que lhe pertença ou uma conta conjunta (sua e do seu cônjuge).
Quadro 10
Indique se se trata da primeira declaração do ano ou se é uma declaração de substituição.
Quadro 11
Assinale se pretende consignar 0,5% do seu IRS ou o benefício de 15% do IVA suportado.
Quadro 13
Este quadro diz respeito aos prazos especiais e só deve ser preenchido no caso de declarações de substituição.
3. Preencher os anexos
Anexo A
O Anexo A diz respeito à declaração dos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e de pensões (categoria H) obtidos em Portugal. Caso escolha o pré-preenchimento da declaração de IRS (Modelo 3), este anexo já deverá estar visível e quase todo preenchido. Desta forma, a sua responsabilidade será rever os dados e, se necessário, efetuar as correções.
- Quadro 2: Indique, novamente, o ano a que respeitam os rendimentos
- Quadro 3: Identificação do sujeito passivo A e o sujeito passivo B, caso tenha optado pela declaração conjunta.
- Quadro 4: Registo dos rendimentos que obteve, no ano anterior, do trabalho dependente ou de pensões em território português.
Anexo H
O anexo H deve ser preenchido por todos os contribuintes que pretendem deduzir despesas com faturas ou usufruir de benefícios fiscais. É aqui que indica, por exemplo, as despesas com pensões de alimentos ou os benefícios fiscais e as despesas referentes a pessoas com deficiência. É, também, no anexo H que se encontram os gastos com saúde e educação, os encargos com imóveis, como rendas e juros de empréstimos (desde que celebrados até 2011), e as despesas com lares.
Outros anexos
Além dos anexos A e H, existem ainda outros:
- O anexo B diz respeito aos rendimentos do trabalho independente, ao regime simplificado e aos atos isolados;
- O anexo F serve para declarar rendas obtidas, no caso de ser senhorio;
- O anexo G deve ser preenchido para declarar mais-valias e outros incrementos patrimoniais;
- O anexo G1 que se destina às mais-valias não tributadas;
- O anexo I para rendimentos de herança indivisa;
- O anexo J deve preenchido caso tenha rendimentos obtidos no estrangeiro;
- O anexo L para quem é residente não habitual.
4. Validar e entregar a declaração de IRS
Depois de preencher toda a declaração, deve validá-la clicando no botão “Validar”. Se existir algum erro, este será assinalado a vermelho e deve corrigi-lo. A seguir, pode clicar em “Simular” para ver quanto irá receber ou quanto terá de pagar de IRS. No fim, e depois de confirmar que está tudo correto, só precisa de clicar em “Entregar”.
O que é o IRS Automático?
O IRS automático é a declaração automática dos rendimentos. Esta declaração é provisória e já está pré-preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Se estiver abrangido pelo IRS automático, deve confirmar e entregar a sua declaração dentro do prazo para a entrega do IRS. Se não o fizer, no dia 30 de junho a AT converte-a automaticamente numa declaração definitiva.