Impostos

IRS 2022: todas as datas que não pode esquecer

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IRS 2022

Mais um ano, mais um IRS. A entrega das declarações do ‘Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares’ só começa em abril, mas até lá há várias datas a ter em conta.  Apesar do processo estar, nos dias de hoje, muito simplificado e completamente informatizado, para muitos continua a ser um momento burocrático. Conheça os prazos para evitar atrasos e multas. Lembre-se que todas as suas informações para efeitos de IRS se reportam ao sucedido até 31 de dezembro de 2021.

Comunicação do agregado familiar até 15 de fevereiro

Se se casou, divorciou, teve filhos, os seus filhos deixaram de depender de si, o seu cônjuge faleceu ou, simplesmente, mudou de casa tem de avisar as Finanças, para que possa, depois, ter acesso ao preenchimento automático do IRS. Saiba aqui como pode comunicar as alterações do seu agregado familiar.
Não se esqueça de que precisa do NIF e das senhas de acesso de todos. Mesmo que a sua situação familiar não se tenha alterado, vale sempre a pena confirmar que a informação está toda correta.

25 de fevereiro: validação de faturas

Se não o fez ao longo do ano, pode ter uma longa tarefa pela frente: há que validar, no portal e-fatura todas as faturas que se encontram pendentes. Estas são as faturas que foi pedindo entre janeiro e dezembro de 2021 e são a forma de garantir todas as deduções a que tem direito. Para isso, terá de registar corretamente o tipo de produto ou serviço que adquiriu (note que nem sempre as faturas que aparecem automaticamente estão catalogadas corretamente). Se há faturas que não aparecem automaticamente no seu portal, pode inseri-las à mão. As faturas relativas aos seus filhos, se os tiver, podem estar com o NIF do pai ou da mãe e, no caso de pais separados, as despesas são repartidas.

15 de março: divulgação de deduções

Até esta data, o Portal das Finanças vai reunir e disponibilizar-lhe todos o valor das deduções à coleta obtidas a partir das despesas que apresentou. Nesta página apresentam-se também despesas que não precisam de faturas para serem contabilizadas, como é o caso dos juros do crédito habitação, rendas da casa, taxas moderadoras e propinas de estabelecimentos do ensino público.

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De 15 a 31 de março: reclame o que está errado

Se os dados que encontrou no Portal das Finanças não estão corretos — no que respeita às despesas gerais e familiares ou aos benefícios das faturas validadas — deve reclamar junto da Autoridade Tributária. Se o erro é relativo às despesas de saúde, educação, imóveis e lares só poderá corrigir a situação no Modelo 3 do IRS, no momento em que o preencher e entregar. Se quiser consignar o IRS ou o IVA  este é o momento para fazê-lo.

De 1 de abril a 30 de junho: entrega do IRS

O conselho é não chegar nem muito cedo nem em cima da data final. A razão é simples: por um lado, há sempre erros nos formulários que são detetados nos primeiros dias de entrega do IRS; por outro, nos últimos dias há uma pressão maior sobre o sistema, o que pode dificultar o processo informático. O período de preenchimento e entrega do IRS é igual para todos os contribuintes e é também o momento de declarar, além de despesas, os investimentos.

Liquidação do imposto até 31 de julho

Até ao final do mês de julho vai receber a nota de liquidação em casa. Se tiver direito a algum reembolso vai também recebê-lo até esta data. Caso entregue o seu IRS até maio, é possível até que o receba antes desta data.

Pagamento de imposto até 31 de Agosto

Se, pelo contrário, tiver de pagar, tem até 31 de agosto para o fazer — no multibanco, na tesouraria das Finanças, nos correios ou numa instituição bancária autorizada.

Não deixe passar nenhuma das datas sob pena de lhe serem aplicadas multas e vá já preparando o IRS relativo a 2022, pedindo sempre fatura.