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Benefícios no IRS para quem tem incapacidade

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Benefícios no IRS para quem tem incapacidade

Em matéria de IRS, há benefícios fiscais previstos para contribuintes com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Se tem dúvidas sobre esta matéria, esclareça-as aqui.

A lei prevê um conjunto de benefícios fiscais para pessoas portadoras de incapacidade. Têm acesso a estas condições pessoas com um grau de deficiência permanente igual ou superior a 60%, devidamente comprovado pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM).

No entanto, e para que possa usufruir destes benefícios, terá de informar a Autoridade Tributária da sua condição. Pode fazê-lo online, através do Portal das Finanças. Ou presencialmente, num balcão da entidade.

As vantagens fiscais para cidadãos com incapacidade incidem, sobretudo, nas deduções e na tributação dos rendimentos.

Benefícios nas deduções à coleta

Relativamente às deduções à coleta, os portadores de incapacidade, além de beneficiarem das deduções válidas para outros contribuintes, podem deduzir adicionalmente:

  • Um montante equivalente a quatro vezes o valor do IAS, ou seja, 1921,72 euros, se tivermos em conta o IAS em 2023;
  • 3800 euros (caso seja casado) ou 1900 euros (se não for casado);
  • 2375 euros no caso de cidadãos deficientes das Forças Armadas;
  • 1187,50 euros por cada dependente ou ascendente portador de deficiência, sendo que só é aplicável se este contribuinte viver em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não receber rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral;
  • 1900 euros relativos a despesas de acompanhamento, por sujeito passivo e dependente, cujo grau de invalidez permanente seja igual ou superior a 90%. Este valor pode ser acumulado com outras deduções;
  • 30% das despesas de educação e reabilitação, independentemente do valor;
  • 25% do valor dos prémios de seguro de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas, cujo valor da dedução não pode ultrapassar os 15% da coleta;
  • 25% do valor gasto com lares, com um limite global de 403,75 euros. Estão abrangidos encargos relativos a apoio domiciliário, a lares e instituições de apoio à terceira idade relativos ao sujeito passivo e a lares e residências autónomas para cidadãos com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3º grau, que aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional.
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Base de tributação mais baixa

No que aos rendimentos diz respeito, os cidadãos portadores de deficiência beneficiam de uma base de tributação mais baixa e, para efeitos de IRS, só são considerados:

  • 85% dos rendimentos das categorias A e B. Isto significa que um trabalhador com deficiência, por conta de outrem ou a recibos verdes, só paga IRS sobre 85% dos seus rendimentos anuais brutos, o que corresponde a uma isenção de 15%;
  • No caso dos pensionistas, só são considerados 90% dos rendimentos da categoria H, recebido em reformas e pensões, sendo que os restantes 10% estão excluídos de impostos.

Por lei, é permitido acumular rendimentos referentes a diferentes categorias. Por exemplo, um trabalhador por conta de outrem ou um pensionista também podem passar recibos verdes e ter direito às isenções de ambas as categorias.

No entanto, e de acordo com o Código do IRS, a parte do rendimento isenta de imposto não pode ultrapassar, por categoria de rendimentos, os 2500 euros.

Menor retenção na fonte

Além disso, os portadores de deficiência também beneficiam de uma menor retenção na fonte. Ou seja, levam para casa um rendimento líquido mensal mais elevado, já que descontam menos sobre os seus salários ou pensões.

Assim, e para confirmar qual o valor do imposto que terá de descontar mensalmente no caso de trabalho dependente ou pensões, consulte as tabelas de retenção na fonte para 2023, disponibilizadas no Portal das Finanças.

Para quem está a recibos verdes ou tem rendimentos da categoria B, a retenção incide sobre apenas 50% dos rendimentos. Ou seja, os descontos na fonte são apenas sobre metade dos rendimentos.

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