Impostos

Atenção ao prazo para a declaração contributiva

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prazo de entrega da declaração contributiva

Já fez a sua declaração contributiva? Se é trabalhador independente, saiba se está entre os que têm de o fazer até ao dia 31 de janeiro, segundo o novo regime contributivo, que entrou em vigor este mês.

A declaração trimestral é obrigatória para trabalhadores que têm um rendimento médio mensal no trimestre acima de quatro Indexantes de Apoios Sociais, ou seja, acima de 1.743 euros. No entanto, os trabalhadores independentes com contabilidade organizada têm a possibilidade de optar por manter o regime anterior.

A entrega desta declaração tem de ser feita através da Segurança Social Direta, tornando obrigatório o registo na plataforma dos trabalhadores independentes abrangidos.

Esta declaração tem de ser feita até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, remetendo para os rendimentos obtidos nos três meses anteriores.

 

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