Calendário Fiscal 2026: todas as datas que não pode falhar
Índice de conteúdos:
- Qual o calendário fiscal para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas?
- Qual o calendário fiscal para trabalhadores independentes?
- Qual o calendário fiscal para empresas?
Conhecer o calendário fiscal de 2026 é essencial para evitar esquecimentos e garantir o cumprimento atempado das suas obrigações fiscais. Além disso, possíveis atrasos na entrega de declarações ou no pagamento de impostos podem resultar em multas e na perda de benefícios fiscais.
Por isso, e para estar sempre em dia com a Autoridade Tributária (AT), anote os prazos mais importantes da agenda fiscal de 2026 e certifique-se que não deixa para o último dia qualquer pagamento ou formalidade relacionada com impostos.
Quais são as datas do calendário fiscal de 2026 para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas?
Para a generalidade dos contribuintes, as datas mais relevantes do calendário fiscal estão relacionadas com a entrega do IRS. No entanto, os prazos de pagamento do IMI e do IUC também merecem ser destacados. Consulte abaixo, mês a mês, as datas que não deve deixar escapar.
Janeiro
O primeiro mês do ano é relativamente calmo em termos fiscais, mas pode aproveitar para começar a validar as faturas do ano anterior e ir preparando a entrega do IRS.
Quanto aos senhorios dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos, estes devem entregar a declaração modelo 44 relativa às rendas recebidas no ano anterior até ao final do mês (ou, neste caso, até 2 de fevereiro, já que 31 de janeiro não é um dia útil).
Fevereiro
Fevereiro é um mês importante no que diz respeito ao IRS. Para 2026, os prazos foram alargados e até ao final do mês há uma lista de tarefas que não deve esquecer:
- Validar as faturas que estão no e-Fatura;
- Comunicar eventuais alterações que tenham existido no agregado familiar;
- Submeter os comprovativos de frequência escolar de dependentes que tenham obtido rendimentos até 5 x IAS (Indexante dos Apoios Sociais), para que não sejam tributados no IRS;
- Indicar a existência de dependentes que estudem no Interior ou Regiões Autónomas;
- Comunicar o valor das despesas suportadas e das faturas de arrendamento de estudantes deslocados;
- Informar sobre a existência de residência alternada no âmbito de acordos de regulação do exercício das responsabilidades parentais. Tenha em conta que para efeitos de IRS, é tida em conta a situação verificada a 31 de dezembro de 2025;
- Comunicar a percentagem de partilha de despesas de dependentes prevista no acordo de regulação de responsabilidades parentais, caso seja diferente de 50%.
Se é senhorio e pretende usufruir dos benefícios fiscais por arrendamentos de longa duração (artigo 72.º do Código do IRS), deve, até 15 de fevereiro, comunicar à AT:
- Os novos contratos feitos no ano anterior, identificando os contratos em causa, datas de início, duração e renovações contratuais subsequentes;
- A cessação dos contratos de arrendamento neste regime, especificando o motivo da cessação.
Se for casado e a matriz predial registada nas Finanças não refletir a titularidade comum dos imóveis do casal, deve entregar a declaração de atualização matricial sobre imóveis em comunhão de bens (AIMI) até dia 17 de fevereiro.
Março
Com a entrega da declaração de IRS a aproximar-se, há mais datas a ter em conta.
Entre 15 e 31 de março deve confirmar, no e-Fatura, as deduções à coleta e reclamar se detetar algum erro. Tenha em atenção que a retificação só é possível para despesas gerais familiares e despesas por exigência de fatura (que permitem a dedução de IVA). No caso de despesas de saúde, educação, encargos com lares ou imóveis, a correção só pode ser feita ao entregar a declaração (quadro 6C1 do Anexo H).
Se pretender fazer antecipadamente a consignação do IRS ou do IVA a entidades com fins sociais, religiosos, ambientais ou culturais, deve indicar o NIF da respetiva entidade até ao final do mês de março.
Também até ao final do mês, os cabeças de casal de heranças indivisas têm de apresentar uma declaração em que identifiquem os herdeiros e as respetivas quotas relativamente a imóveis sujeitos a AIMI (Adicional ao IMI).
Abril
O primeiro dia do mês de abril é também o primeiro em que se pode entregar a declaração de IRS, embora esta pressa seja desaconselhada pelos especialistas para prevenir eventuais erros por parte das Finanças. Assim, o prazo legal decorre de 1 de abril até 30 de junho.
Os proprietários de imóveis sujeitos a AIMI que sejam casados ou vivam em união de facto devem, entre 1 de abril e 31 de maio, comunicar à AT se vão optar pela tributação conjunta para efeitos deste imposto (o que permite beneficiar da isenção para os imóveis até 1,2 milhões). Caso não o façam, é aplicada a tributação separada, ou seja, a isenção é limitada a 600.000 euros para cada elemento.
Os beneficiários de heranças indivisas que incluam imóveis acima dos 600.000 euros (e por isso estão sujeitos a AIMI), têm de confirmar, até ao fim do mês, a sua quota parte na herança.
Maio
Se é proprietário de um imóvel e o valor do IMI não ultrapassar os 100 euros, o pagamento na totalidade deste imposto tem de ser feito até ao fim do mês de maio. Por sua vez, se o montante a pagar estiver entre os 100 e 500 euros, neste mês é cobrada a primeira de duas prestações (a segunda é em novembro). Caso o IMI ultrapasse os 500 euros, são cobradas três prestações: em maio, agosto e novembro.
A 31 de maio termina o prazo para que os casais comuniquem se pretendem a tributação conjunta para efeitos de AIMI.
Junho
No dia 30 de junho acaba o prazo para entregar a declaração de IRS.
Além disso, os contribuintes que obtiveram rendimentos no estrangeiro, mas que não tenham conseguido um comprovativo desses rendimentos devem entregar, também até ao final do mês, a declaração modelo 49. Este documento permite alargar o prazo limite para a entrega do IRS até 31 de dezembro.
Agosto
Até 31 de agosto devem ficar fechadas as contas do IRS. Ou seja, é a data limite para receber o reembolso (se entregou a declaração dentro do prazo) ou para pagar o valor devido. No entanto, tem até 15 de setembro para pedir o pagamento em prestações, caso o valor seja superior a 204 euros.
Este é também o mês para pagar a segunda prestação do IMI se o valor total ultrapassar os 500 euros.
Setembro
Se tem AIMI para pagar, o prazo limite para o fazer é até dia 30 de setembro.
Novembro
Até dia 30 de novembro, deve efetuar o pagamento da segunda prestação do IMI – para valores entre 100 e 500 euros – ou da terceira, caso o valor ultrapasse os 500 euros.
Dezembro
Se pretende pagar menos IMI no próximo ano, pode pedir a reavaliação do seu imóvel até dia 31 de dezembro.
E quando se deve pagar o IUC?
Em 2026, o Imposto Único de Circulação (IUC) continua a ser pago no mês de matrícula do carro. Ou seja, se o seu carro, por exemplo, tiver matrícula de dezembro, o imposto deve ser pago até ao final deste mesmo mês. Já no caso dos barcos de recreio e aeronaves, o mês para pagamento do IUC é em janeiro.
As novas regras para pagamento do IUC apenas entram em vigor no ano de 2027, com um prazo único que deixa de depender do mês da matrícula, e a possibilidade de fazer o pagamento em prestações.
Quais são as datas do calendário fiscal de 2026 para trabalhadores independentes?
O calendário fiscal dos trabalhadores independentes é semelhante ao dos outros contribuintes singulares no que diz respeito a IRS, IUC, IMI e AIMI. A principal diferença diz respeito ao IVA.
Datas dos pagamentos por conta de IVA
As obrigações em relação a este imposto são, para a generalidade dos recibos verdes, trimestrais, já que, caso tenham um volume de negócios até 650.000 euros, ficam integrados neste regime.
Ainda assim, é possível que um trabalhador independente solicite a integração no regime mensal. Neste caso, o calendário do IVA é simples:
- Até ao dia 20 do segundo mês que se segue às operações (venda de bens ou prestação de serviços) deve ser entregue a declaração periódica de IVA. Por exemplo, o IVA relativo a abril é declarado e pago em junho;
- Até ao dia 25 deve ser feito o respetivo pagamento.
Para os contribuintes no regime trimestral, o calendário do IVA é o seguinte:
| Trimestre | Prazo para entregar a declaração periódica | Prazo para pagar o IVA |
| 1.º (janeiro, fevereiro e março) | até 20 de maio | até 25 de maio |
| 2.º (abril, maio e junho) | até 20 de agosto | até 25 de agosto |
| 3.º (julho, agosto e setembro) | até 20 de novembro | até 25 de novembro |
| 4.º (outubro, novembro e dezembro) | até 20 de fevereiro do ano seguinte | até 25 de fevereiro do ano seguinte |
Ainda no que respeita ao IVA, há outra data importante a reter. Os trabalhadores independentes que no ano anterior tenham ultrapassado o limite de isenção do artigo 53.º do Código do IVA (ou seja, 15.000 euros), devem entregar, até 31 de janeiro, a declaração de alterações para passarem a estar integrados no regime normal, isto é, sem isenção.
Datas dos pagamentos por conta de IRS
Os trabalhadores independentes podem ainda ter de efetuar, três vezes por ano, pagamentos por conta de IRS, ou seja, uma espécie de adiantamento ao Estado, calculado com base nos rendimentos e deduções obtidos no penúltimo ano.
Estes pagamentos são feitos até ao dia 20 de cada um dos meses de julho, setembro e dezembro. O valor é comunicado pela AT no mês anterior e só é cobrado se for superior a 50 euros.
Outras datas da agenda fiscal dos trabalhadores independentes
Caso emitam as faturas através de outro programa que não o do Portal das Finanças, há ainda outra data a ter em conta no calendário fiscal dos trabalhadores independentes. Assim, até ao dia 5 de cada mês devem comunicar à AT as faturas emitidas no mês anterior.
Os trabalhadores independentes com contabilidade organizada devem ainda entregar, até 15 de julho, a declaração IES (Informação Empresarial Simplificada) relativa ao ano anterior.
Quais são as datas do calendário fiscal de 2026 para empresas?
No caso das empresas, há obrigações que se repetem mensalmente e outras que ocorrem algumas vezes ou uma vez por ano. O calendário fiscal em termos de IMI, AIMI e IUC é igual ao dos contribuintes singulares, mas há outras datas importantes no que respeita ao IVA e ao IRC.
Agenda das principais obrigações mensais das empresas
- Até ao dia 5 (ou dia útil seguinte, se for um fim de semana): comunicação dos elementos das faturas ou da sua inexistência;
- Até ao dia 20: envio da declaração periódica de IVA e/ou declaração recapitulativa de IVA (regime mensal), e envio da declaração mensal do Imposto do Selo;
- Até dia 25: pagamento do IVA (regime mensal).
No que respeita à entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) à Segurança Social, até ao final de 2025 vigora o regime em que a entrega é feita mensalmente, até ao dia 10.
A partir de 1 de janeiro e até 31 de dezembro de 2026, as empresas podem aderir voluntariamente ao novo regime, em que só são obrigadas a entregar a declaração à Segurança Social (nova designação da Declaração Mensal de Remunerações) se existirem alterações. No entanto, e caso assim pretendam, podem continuar o regime anterior até ao final do ano, sendo que a partir de 1 de janeiro de 2027 todas as entidades empregadoras estão obrigatoriamente abrangidas por este novo modelo de comunicação contributiva.
Outras obrigações regulares das empresas
As empresas têm ainda outras obrigações relacionadas com entregas de declarações e pagamentos, que ocorrem pelo menos uma vez por ano:
- Até 31 de janeiro: comunicação de inventário;
- Até 10 de fevereiro: entrega do Modelo 10 (pagamentos sujeitos a IRS, IRC ou a retenções na fonte que não foram reportados através da Declaração Mensal de Remunerações);
- Até 25 de maio: entrega da informação empresarial simplificada (IES);
- Até 20 de fevereiro, maio, agosto e novembro: entrega das declarações de IVA (regime trimestral), sendo que até dia 25 devem ser feitos os respetivos pagamentos;
- Até 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro: pagamentos por conta (IRC).
Quer seja um contribuinte singular ou uma empresa, o calendário fiscal para o ano de 2026 é uma ferramenta útil para planear a sua vida financeira. Tenha em conta que a informação aqui apresentada está sujeita a alterações, pelo que é importante confirmar sempre os prazos através do Portal das Finanças.