IRS 2020: as datas que não pode falhar
Por mais simplificado que o processo esteja, a entrega do IRS é para alguns contribuintes uma dor de cabeça. Há prazos e procedimentos que têm mesmo de ser cumpridos, sob pena de os contribuintes perderem muito dinheiro, no reembolso ou com multas.
Estas são as datas que tem mesmo de conhecer.
Até 15 de fevereiro: Comunicação do agregado familiar
Se casou, divorciou-se, teve filhos, os seus filhos deixaram de depender de si, o cônjuge faleceu ou, simplesmente, mudou de casa tem de avisar as Finanças. Qualquer alteração no seu agregado familiar tem de ser comunicada. Veja aqui como fazer.
Até 25 de fevereiro: Validar faturas
Quer garantir o máximo das deduções em sede de IRS? Então vá ao portal e-fatura. Há várias coisas que tem de fazer. Verificar se estão registadas todas as despesas mais relevantes que teve em 2019 e validar todas as faturas que se encontrem ‘pendentes’, completando a informação. As que estiverem em falta, podem ser registadas manualmente. Se teve rendimentos de trabalho independente (os chamados recibos verdes) terá de indicar se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas. Se tiver filhos, já não precisa de pedir faturas com o NIF deles desde 2015. Basta ter o NIF do pai ou da mãe. No caso de pais separados, as despesas são repartidas.
Até 15 de março: Listagem das despesas
O fisco reúne toda a sua informação e, até esta data, apresenta-lhe o valor das deduções à coleta obtidas a partir das despesas que apresentou nas faturas. Esta informação é disponibilizada no Portal das Finanças, numa página diferente do E-Fatura, onde surgem também outros gastos dedutíveis em sede de IRS, que não precisam de fatura, como é o caso dos juros do crédito habitação, rendas da casa, taxas moderadoras e propinas pagas em estabelecimentos do ensino público.
Até 31 de março: Há erros? Reclame
Se detetar algum erro relativo às despesas gerais e familiares ou aos benefícios obtidos através das faturas, pode reclamar junto da Autoridade Tributária entre 15 e 31 de março. Em relação às despesas de saúde, educação, imóveis e lares não pode fazê-lo nesta fase, apenas no momento de entrega do IRS, na declaração Modelo 3. Se optar pelo IRS automático, não pode fazer qualquer alteração.
Se quiser consignar o IRS ou o IVA (entenda aqui as diferenças) é também nesta fase que deve fazê-lo.
De 1 de abril a 30 de junho: Entrega do IRS
Este é o prazo único para a entrega do IRS, para todos os contribuintes. Por norma, os contabilistas aconselham não deixar para a última hora, mas também não entregar a declaração logo nos primeiros dias. Porquê? Porque todos os anos existem alterações nos formulários que são testadas nos primeiros dias e podem não estar a funcionar corretamente. Além das despesas, lembre-se também de declarar os seus investimentos no IRS.
Até 31 de julho: Liquidação do imposto
Até esta data, a Autoridade Tributária tem de enviar a nota de liquidação. Se tiver direito a reembolso de IRS, vai recebê-lo também até dia 31 de julho. Se tiver entregue a declaração em abril ou maio, provavelmente, recebe até junho.
31 de agosto: Pagamento de imposto
Se, pelo contrário, tiver de pagar, tem até 31 de agosto para o fazer.
Tenha atenção a estas datas e não as deixe escapar para não correr o risco de falhar os prazos e pagar uma multa.