Como pedir a reforma: guia passo a passo
Índice de conteúdos:
- O que é e quem pode pedir a reforma?
- Quais os critérios para se pode pedir a reforma?
- Quando, onde e como pedir a reforma?
- Qual é o valor da reforma a receber?
- Pode-se acumular com outros rendimentos?
- Quem não fez descontos tem direito à reforma?
- Dicas para preparar a sua reforma
Está a chegar a altura de se reformar, mas não sabe como tratar de todo o processo? Neste artigo explicamos-lhe como pedir a reforma na Segurança Social.
Quer ainda lhe faltem alguns anos de trabalho ou já se esteja a aproximar da idade da reforma, é importante que saiba como pedir a pensão por velhice, para que não sofra penalizações na hora de deixar a vida ativa.
Com que idade pode pedir a reforma? Quais os documentos necessários? É possível continuar a trabalhar? Estas são algumas das dúvidas que vamos esclarecer.
O que é e quem pode pedir a reforma?
Em termos genéricos, a pensão de velhice é uma retribuição mensal paga às pessoas que contribuíram para a Segurança Social e deixam de trabalhar por já terem idade avançada.
Além dos trabalhadores por conta de outrem, têm direito a esta retribuição os membros de órgãos estatutários de empresas (diretores, gerentes e administradores), os trabalhadores independentes, os trabalhadores do serviço doméstico e os beneficiários do Seguro Social Voluntário.
Portanto, se pertence a algum destes grupos, já atingiu a idade legal de acesso à reforma e fez descontos durante um número mínimo de anos, pode pedir a sua pensão de velhice.
Quais os critérios e com que idade se pode pedir a reforma?
Para poder ter acesso à pensão de velhice tem de cumprir os requisitos legais relacionados com a idade e o tempo de descontos para a Segurança Social.
Em 2026, a idade normal de acesso à pensão é de 66 anos e nove meses. No entanto, se tiver 60 anos ou mais e tiver descontado pelo menos 40 anos, também pode pedir a reforma sem qualquer penalização. Neste caso, terá atingido a idade pessoal de reforma, que é calculada retirando-se quatro meses por cada ano além dos 40 na carreira contributiva. Isto é, pode antecipar a sua aposentadoria no número de meses proporcional aos anos adicionais trabalhados.
Se tiver, por exemplo, 63 anos e nove meses e 49 anos de descontos, ou 63 anos e cinco meses e 50 anos de descontos, pode reformar-se sem quaisquer penalizações.
Assim, pode pedir a reforma antes da idade legal quem está numa das seguintes situações:
- Ter 60 anos ou mais de idade e, pelo menos, 48 anos de descontos (pensão antecipada por carreiras contributivas muito longas);
- Ter 60 anos ou mais de idade e, pelo menos, 46 anos de descontos, caso a carreira contributiva tenha sido iniciada no regime geral de Segurança Social ou no regime de proteção social convergente antes dos 17 anos (pensão antecipada por carreiras contributivas muito longas);
- Ter 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos (pensão antecipada pelo regime de flexibilização da idade);
- Estar abrangido por medidas de proteção específicas;
- Não poder trabalhar, por motivos legais, depois dos 65 anos.
Além do requisito da idade, também tem de cumprir o critério do prazo de garantia. Ou seja, precisa de ter descontado durante, pelo menos, 15 anos, seguidos ou não, para a Segurança Social (ou outro regime equivalente). Quem é beneficiário do Seguro Social Voluntário tem de ter, no mínimo, 144 meses de contribuições.
Quando, onde e como pedir a reforma?
A pensão pode ser pedida até três meses antes da data em que pretende deixar de trabalhar. O pedido pode ser feito presencialmente ou através do site da Segurança Social Direta.
Se quiser tratar de tudo num balcão de atendimento, deve dirigir-se a qualquer serviço da Segurança Social ou ao Centro Nacional de Pensões. Caso esteja a morar no estrangeiro, tem de fazer o pedido na instituição de Segurança
Social do seu país de residência, se houver acordo internacional com Portugal, ou no Centro Nacional de Pensões. Os casos mais simples são respondidos, em média, em 50 dias.
Para fazer o pedido presencialmente, tem de entregar o formulário RP 5068 preenchido e os seguintes documentos:
- Documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão de nascimento ou passaporte e autorização de residência);
- Documento de identificação fiscal, caso não tenha cartão de cidadão;
- Documento de identificação válido da pessoa que assinar o pedido, caso o beneficiário não possa ou não saiba assinar;
- Documento comprovativo de morada em Portugal, no caso de cidadãos estrangeiros;
- Caderneta militar ou certidão que comprove o tempo de serviço militar obrigatório, caso este ainda não tenha sido contabilizado;
- Documento do banco comprovativo do IBAN, onde conste o nome do beneficiário como titular da conta.
O que é o “Pensão na Hora”?
O “Pensão na Hora” é um serviço da Segurança Social que, mediante determinadas condições, permite que o pedido de reforma seja tratado no próprio dia de forma online, sendo calculada uma pensão provisória que é atribuída automaticamente.
Para poder utilizar o serviço “Pensão na Hora”, tem de cumprir os seguintes requisitos:
- O pedido tem de ser feito na Segurança Social Direta;
- O beneficiário tem de ter 15 ou mais anos de descontos;
- O pedido não pode estar enquadrado numa situação especial (por exemplo, regimes de antecipação específicos para certas profissões);
- Se for trabalhador independente, o beneficiário não pode ter dívidas à Segurança Social;
- O requerente tem residência em Portugal ou um IBAN registado na Segurança Social Direta.
O pedido deve ser feito preenchendo o formulário e submetendo todos os documentos necessários no menu “Trabalho” > “Reforma e invalidez” > “Pensão de velhice”, depois de fazer login com o NISS e palavra-passe no portal da Segurança Social Direta.
Qual é o valor da reforma a receber?
O valor da pensão corresponde ao valor da remuneração de referência multiplicado pela taxa global de formação da pensão que, por sua vez, depende do número de anos de descontos. A este montante pode ser aplicada uma bonificação (se pedir a pensão depois da idade pessoal da reforma) ou uma penalização (se pedir a reforma antecipada).
A bonificação é contada a partir do mês seguinte àquele em que o beneficiário atinge a idade pessoal de reforma, com o limite de 70 anos. Para calcular o valor do aumento concedido na pensão, multiplica-se o número de meses acima da idade pessoal de reforma pela taxa de bonificação, cuja percentagem depende do número de anos de descontos (varia entre 0,33% e 1%).
Já se pedir a reforma antecipada terá, à partida, uma penalização. Se recorrer ao regime de flexibilização da idade para se reformar, cada mês de antecipação face à idade pessoal de reforma corresponde a uma penalização de 0,5%. Por exemplo: tem 45 anos de descontos e, por isso, a sua idade pessoal de reforma é de 65 anos e um mês. No entanto, decide reformar-se aos 64 anos e terá uma penalização de 6,5% (0,5% x 13 meses).
Caso esteja em situação involuntária de desemprego de longa duração, a penalização depende da data em que pediu o subsídio de desemprego, da sua idade e dos anos de descontos.
Quem tem carreiras contributivas muito longas não está sujeito a qualquer penalização.
Ainda assim, existe um valor mínimo para as pensões, de acordo com a carreira contributiva:
- Menos de 15 anos de descontos: 341,08 euros;
- Entre 15 e 20 anos de descontos: 357,80 euros;
- De 21 a 30 anos de descontos: 394,82 euros;
- Mais de 31 anos de descontos: 493,52 euros.
No entanto, estes valores mínimos não são garantidos caso peça a reforma antecipada e mantêm-se quando o pensionista atinge a idade normal de acesso à reforma.
Como é paga a pensão?
A reforma pode ser paga de três formas, de acordo com o que preferir: por transferência bancária, por vale postal emitido pelos CTT ou por carta-cheque.
Para receber a pensão por transferência, precisa de ter o IBAN registado nos serviços da Segurança Social. Pode fazê-lo online, em “Perfil” > “Conta bancária” > “Consultar e alterar conta bancária” ou num balcão de atendimento, preenchendo o requerimento próprio e entregando um documento comprovativo do IBAN.
Os vales postais podem ser levantados nos CTT ou depositados numa conta bancária e as cartas-cheque são depositadas no banco.
A pensão está sujeita a impostos?
Sim, a reforma está sujeita ao pagamento de IRS. Tal como com os salários, a taxa de retenção é calculada com base no valor da pensão e na situação familiar do pensionista.
É possível acumular a reforma com outros rendimentos?
Sim. Os reformados podem acumular a pensão de velhice com:
- Rendimentos de trabalho, exceto se a pensão de velhice resultar da conversão de pensão de invalidez absoluta;
- Complemento por dependência;
- Outras pensões, nacionais ou estrangeiras (como da Caixa Geral de Aposentações);
- Complemento solidário para idosos;
- Prestação social para a inclusão, caso o beneficiário tenha incapacidade igual ou superior a 80%, certificada ou pedida antes dos 55 anos;
- Subsídio por assistência de terceira pessoa.
Por outro lado, a reforma não pode ser acumulada com a pensão do Seguro Social Voluntário e com subsídios de doença ou de desemprego.
E é possível continuar a trabalhar?
Se quiser pedir a reforma e continuar na vida ativa, pode fazê-lo. No entanto, há regras a seguir.
Caso seja trabalhador independente, não tem qualquer restrição. Contudo, se trabalhar por conta de outrem e pedir a reforma antecipada, durante os primeiros três anos não pode exercer atividade profissional na mesma empresa ou grupo empresarial onde trabalhava. Se for pensionista de invalidez absoluta, também não pode trabalhar.
Ao não deixar de trabalhar, tem, obrigatoriamente, de continuar a descontar para a Segurança Social. No entanto, em vez dos habituais 11%, desconta 7,5% (no setor privado) ou 7,8% (no setor público). Os pensionistas que continuam a exercer atividade profissional têm direito ao acréscimo de pensão, pago todos os anos em março ou novembro, consoante os rendimentos do ano anterior.
Quem não fez descontos para a Segurança Social tem direito à reforma?
Quem não reúne as condições para aceder à reforma, pode pedir a pensão social de velhice. É o caso das pessoas que:
- Não estão abrangidas por qualquer regime de proteção social;
- Não registaram contribuições suficientes, ou seja, não descontaram;
- Têm uma pensão de velhice ou de sobrevivência de montante inferior ao da pensão social;
- Têm rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 214,85 euros (40% do valor do Indexante de Apoios Sociais), no caso de um titular, ou inferiores a 322,28 euros (60% do IAS), se for um casal.
Tal como no caso da reforma, a idade de acesso à pensão social de velhice é de 66 anos e nove meses. O valor mensal a receber é único (262,40 euros), ao qual acresce o Complemento Extraordinário de Solidariedade, cujo valor depende da idade:
- Pessoas com menos de 70 anos: 22,83 euros;
- Pessoas com mais de 70 anos: 45,67 euros.
3 dicas para preparar a sua reforma
Ainda que lhe faltem alguns anos para se reformar, nunca é cedo demais para começar a planear a sua reforma. A passagem da vida ativa à aposentadoria significa, por norma, uma quebra nos rendimentos. A par disso, o aumento da inflação e do custo de vida faz com que seja fundamental implementar, desde cedo, estratégias de poupança.
O objetivo é conseguir um pé-de-meia que lhe permita não só fazer face às despesas do dia a dia, mas também estar preparado para imprevistos e viver de forma confortável.
1. Faça uma estimativa do valor mensal que irá precisar
Primeiro, estabeleça um objetivo anual e mensal para a sua reforma, pensando sobre qual é o valor que lhe permite manter o seu estilo de vida.
Depois, aceda ao portal da Segurança Social Direta para fazer uma simulação da sua pensão:
- Comece por fazer login;
- Clique em “Simuladores” e, depois, “Simulador de pensões”;
- Clique em “Simular pensão”, leia e concorde com as declarações e clique em “Iniciar simulação”;
- Faça a simulação automática ou opte pela simulação manual.
Se o valor previsto não corresponder aos seus objetivos, já sabe que terá de preparar um complemento para a reforma.
2. Organize as suas finanças pessoais
Para alcançar os seus objetivos financeiros, é fundamental que organize as suas finanças e que saiba exatamente onde é que o seu dinheiro é utilizado.
Crie um orçamento e veja onde é que é possível cortar despesas para ter mais dinheiro disponível no seu futuro.
3. Faça uma poupança
Crie o hábito de poupar e coloque algum dinheiro de lado todos os meses para criar um complemento à sua reforma.
Pode aplicar esse montante num depósito a prazo ou num PPR, por exemplo. Assim, estará a salvaguardar as suas poupanças e a garantir que, ao chegar à velhice, tem um pé-de-meia para qualquer eventualidade.