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IRS Automático: saiba como funciona e se está abrangido

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Marisa-Sousa
Marisa Sousa
Mulher verifica se está tudo correto com os dados do IRS Automático

O IRS automático abrange cada vez mais portugueses. Para quem beneficia desta possibilidade, a tarefa de entregar a declaração de IRS  torna-se bastante mais simples, uma vez que dispensa o preenchimento manual.

Saiba se está entre os contribuintes que podem usufruir do IRS automático e o que deve ter em conta ao optar por esta alternativa.

IRS automático: o que é e como funciona?

É uma declaração automática pré-preenchida pela Autoridade Tributária (AT) com base nas informações sobre rendimentos, despesas e a composição do seu agregado familiar comunicadas às Finanças.

Para os contribuintes casados ou unidos de facto, a AT disponibiliza uma declaração provisória para cada regime de tributação (separada ou conjunta), para que o casal possa decidir qual a opção mais vantajosa: entregar duas declarações individuais ou uma única declaração conjunta.

A declaração automática provisória torna-se definitiva assim que for confirmada e submetida, através do Portal das Finanças, entre 1 de abril e 30 de junho.  Se não for confirmada dentro desse prazo, a AT considera-a automaticamente como definitiva.

Quais as vantagens e desvantagens?

O IRS automático elimina a necessidade de preenchimento manual da declaração Modelo 3, sendo, portanto, simplificado o processo de entrega:

  • Ao entregar a declaração pré-preenchida pela Autoridade Tributária (AT) está a reduzir a possibilidade de cometer erros que, por vezes, ocorrem quando a declaração é preenchida manualmente;
  •  Geralmente, quando entrega uma declaração automática, recebe mais rapidamente eventuais reembolsos;
  • Mesmo os contribuintes abrangidos pelo IRS automático podem simular a entrega de uma declaração manual para comparar e escolher a versão mais vantajosa, seja uma declaração individual ou conjunta.

 No que diz respeito às desvantagens:

  •  O IRS automático não se aplica a todos os contribuintes;
  •  Embora os dados pré-preenchidos pela AT possam reduzir erros, caso a AT não tenha informações atualizadas e precisas, podem ocorrer imprecisões na sua situação fiscal, o que pode exigir correções.
  • Não é possível corrigir uma declaração automática pelo que, a haver erros, é necessário preencher manualmente uma declaração de substituição.

Quem pode beneficiar da declaração automática?

O IRS automático pode ser utilizado por todos os contribuintes que cumpram cumulativamente, os seguintes critérios:

  • Residam em Portugal durante todo o ano;
  • Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
  • Tenham apenas rendimentosdo trabalho dependente (categoria A), com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal e/ou rendimentos de pensões (categoria H), exceto pensões de alimentos;
  • Tenham rendimentos de prestações de serviços (categoria B), exceto com o código “1519 – Outros prestadores de serviços”. Devem estar enquadrados no regime simplificado e emitir todas as faturas, faturas-recibo e recibos através do Portal das Finanças;
  • Tenham rendimentos tributados por taxas liberatórias, mas que não optem pelo seu englobamento;
  • Tenham usufruído de benefícios fiscais provenientes de donativos ou de Planos de Poupança-Reforma (PPR) ou em contas individuais geridas no regime público de capitalização (certificados de reforma do Estado).

Quem fica excluído?

Ainda que cumpra os requisitos anteriores, não está abrangido pelo IRS automático, se:

Leia maisComo preencher o IRS passo a passo

Como saber se está abrangido pelo IRS automático?

Para confirmar se está abrangido pela declaração de IRS automática:

  • Aceda ao Portal das Finanças e faça login com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso;
  • Na barra de pesquisa digite “IRS automático”;
  • Clique IRS Automático » Aceder;

Se estiver abrangido, a sua declaração de IRS automática será apresentada na sua área pessoal referente ao IRS.

Se não estiver abrangido, ser-lhe-á apresentada a seguinte mensagem: “Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais”. Neste caso, deverá preencher a sua declaração manualmente.  

Entregar a declaração automática: passos e cuidados a ter

Para entregar a declaração automática de IRS, siga estes passos:

  • Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se com as suas credenciais (NIF e password).
    Se está casado ou vive em união de facto, ambos os elementos do casal precisam de se autenticar, cada um deverá utilizar as suas credenciais, para que possam aceder à declaração conjunta (caso optem pelo regime da tributação conjunta) e às duas declarações individuais (caso optem pelo regime da tributação individual). Para saber qual dos regimes é o mais vantajoso, faça simulações. Se tem dúvidas, consulte um contabilista ou um especialista nestas matérias.
  • Digite “IRS automático” no campo de pesquisa;
  • Na página dos resultados de pesquisa, junto à opção “IRS automático”, clique em “Aceder”;
  • Confirme os dados que constam na declaração automática provisória (tenha em conta que estes dizem respeito até ao dia 31 de dezembro do ano anterior);
  • Confirme todas as informações pré-preenchidas pelas Finanças: rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a Segurança Social, quotizações sociais e despesas;
  • Se todos os dados estiverem corretos, selecione de seguida qual o regime pretendido (conjunto ou individual).
  • Indique se pretende fazer a consignação de 5% do IRS e de 15% de IVA a uma instituição de cariz social ou religiosa à sua escolha (desde que elegível para o efeito);
  • Clique em “Aceitar”;
  • Ser-lhe-á apresentado um novo ecrã com a identificação da declaração e correspondente liquidação. Verifique o seu IBAN e corrija-o, caso seja necessário;
  • Para concluir, assinale o campo “Li e entendi as condições” e clique em “Confirmar”, para submeter a declaração automática.

O que acontece se nada fizer?

Se não fizer nada até 30 de junho, data em que termina o prazo para a entrega do IRS, a sua declaração automática de IRS é considerada como entregue. Se tiver imposto a receber, as Finanças só darão início ao processo de reembolso a partir desta data.

Para os casais e unidos de facto, chegado o final do prazo sem terem validado o IRS Automático, o regime assumido pela AT é o de tributação individual, ainda que esta possa não ser a opção que lhes seja mais benéfica.

No entanto, existe sempre a possibilidade de entregar uma declaração de substituição, no prazo de 30 dias a seguir à liquidação do imposto, sem qualquer penalização. Nesta declaração pode corrigir ou alterar os elementos que deram origem à liquidação anterior.

Para informações adicionais, consulte a área de Perguntas Frequentes, no Portal das Finanças.

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