Impostos

Segurança Social de Trabalhadores Independentes: contribuições e isenções

2 min

As contribuições para a Segurança Social, por diversas vezes, são invisíveis. Isto porque, se é trabalhador dependente, nem dá por elas, já que não são feitas diretamente por si. Porém, se é trabalhador independente, esta obrigação é da sua responsabilidade e o não pagamento também.

Por isso, saiba aqui que condições definem as contribuições para a Segurança Social de trabalhadores independentes:

Início da atividade

Quando dá início à atividade, a administração fiscal faz essa comunicação à Segurança Social, pelo que não tem de se preocupar. A instituição fará a sua inscrição e enquadrá-lo-á no regime dos trabalhadores independentes, mesmo que esteja isento do pagamento das contribuições. Quanto ao pagamento, terá de o efetuar até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito.

Isenção de contribuições

No caso de iniciar a atividade pela primeira vez, beneficiará de uma isenção automática de 12 meses. Se cessar a atividade antes do fim deste prazo, o mesmo é suspenso, continuando a partir do primeiro dia do mês em que reiniciar a atividade, caso ocorra nos 12 meses seguintes à cessação. Porém, mesmo após findo este prazo, caso os seus rendimentos sejam iguais ou inferiores a 2.515,32 euros continua a beneficiar da isenção, pelo que as contribuições à Segurança Social não são obrigatórias.

Início facultativo das contribuições

Caso pretenda abdicar do prazo de isenção, ou ainda que o seu rendimento seja igual ou inferior ao limite, saiba que poderá requerer que o enquadramento produza efeitos e, deste modo, inicie a obrigação de efetuar os pagamentos à Segurança Social.

Cessação da obrigação

A partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual cessou a atividade enquanto trabalhador independente, termina também a obrigação de contribuição para a Segurança Social. A administração fiscal comunica à Segurança Social o encerramento da atividade, cabendo à segunda o seu desenquadramento no âmbito das contribuições, pelo que também não tem de se preocupar com este processo.

Leia mais  Sabe o que é o mínimo de existência?