Prepare-se, vem aí a declaração automática de IRS
O próximo ano promete representar um passo importante na simplificação da relação entre os contribuintes e a administração tributária. A proposta de Orçamento do Estado para 2017 prevê um avanço no processo de pré-preenchimento das declarações de IRS que tem sido desenvolvido ao longo dos anos mais recentes.
O Governo prevê que entrará em vigor um regime de declaração automática de rendimentos. A Autoridade Tributária disponibilizará uma declaração de IRS provisória, totalmente preenchida com base nos elementos de que dispõe, assim como de uma liquidação de IRS provisória. Quando não existam elementos adicionais a declarar, os contribuintes apenas terão que fazer uma validação da declaração provisória.
Sob o novo regime, caso não ocorra a entrega de uma declaração de IRS ou não se verifique a validação da declaração provisória até ao termo do prazo legal de entrega das declarações, a declaração provisória e a respetiva liquidação tornam-se definitivas. Para precaver situações em que haja erros ou incorreções, a lei vai conceder um prazo de 30 dias para o contribuinte proceder à entrega de uma declaração de substituição, sem qualquer penalidade, se pretender alterar qualquer elemento da declaração automática.
Numa primeira fase, não serão abrangidos todos os contribuintes, mas o universo de situações vai crescer progressivamente durante os próximos anos.