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Boas notícias para pais de estudantes deslocados

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pais de estudantes deslocados

A renda do quarto ou casa do seu filho, que está a estudar fora, pode ser deduzida nas despesas de Educação, em sede de IRS. Em quatro pontos, explicamos-lhe o essencial.

1. O que é um “estudante deslocado”?

É um estudante ou jovem, com idade até aos 25 anos, que precise de arrendar quarto ou casa, a uma distância superior a 50 km da residência habitual, para frequentar uma escola ou universidade.

2. Qual o benefício fiscal existente?

Pode ser feita uma dedução à colecta de IRS, enquanto despesa de Educação, correspondente a 30% das despesas até 300€ por ano. O limite máximo da dedução, em despesas com educação, quando existem encargos de rendas, é de 1.000€.

3. O que é necessário fazer para ter o benefício fiscal?

É necessário celebrar um contrato de arrendamento como “estudante deslocado” e exigir um recibo de renda electrónico ou fatura-recibo de renda. Depois deve associar a fatura-recibo ao sector Educação na página do E-Fatura do Portal das Finanças e comunicar à Autoridade Tributária (AT) que é “estudante deslocado”.

4. Como comunicar à AT que é um “estudante deslocado”?

Pode fazê-lo, através da Internet, no Portal das Finanças. Depois da autenticação, entra na opção “Registo de Estudante Deslocado” e coloca a indicação de que o contrato se destina a “Arrendamento de estudante deslocado”. Tem ainda de assinalar a freguesia onde reside o agregado familiar e o período de tempo em que o estudante vai ficar deslocado (que não pode ser superior a 12 meses).

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