Direitos e Deveres

Subsídio de desemprego para recibos verdes? 4 passos fundamentais

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Subsídio de desemprego para recibos verdes

Foi no ano de 2015 que os trabalhadores independentes, ou a recibos verdes, passaram a ter direito a subsídio de desemprego, de forma a compensar a perda de rendimentos na sequência da cessação de atividade.

Esta lei veio proteger todos os trabalhadores sem vínculo com uma entidade patronal, garantindo assim mais justiça social para os portugueses.

Conheça os 4 passos fundamentais para assegurar o seu direito a este subsídio.

Passo 1 – descobrir se tem direito ao subsídio de desemprego para recibos verdes

Antes de mais, para ter direito, tem de estar inscrito no centro de emprego da sua área de residência e à procura de emprego.

Depois, pelo menos, 50% do valor total anual dos rendimentos da atividade independente tem de ser obtido através da entidade com que a atividade foi cessada.

Além disto, tem de:

  • Ser português residente em Portugal ou estrangeiro com título válido de residência ou ser refugiado ou apátrida, com um título válido de proteção temporária
  • Ter cessado de forma involuntária um contrato de prestação de serviços
  • Ser economicamente dependente de entidade contratante no ano civil anterior à cessação ou à data da cessação do contrato de prestação de serviços
  • Ter pelo menos 360 dias de exercício de atividade independente, mas economicamente dependente, num período de 24 meses imediatamente anterior à data da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços

Passo 2 – o que tem de fazer para recebê-lo

Para garantir o acesso a este subsídio tem de o pedir no prazo máximo de 90 dias consecutivos, a partir da data da cessação do contrato de prestação de serviços.

Deve dirigir-se ao centro de emprego da sua área de residência para esclarecer qualquer dúvida. E claro, como já referido, tem de estar inscrito no centro de emprego e estar ativamente à procura de emprego.

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Passo 3 – qual a duração do subsídio

Dependendo da sua idade e do período de descontos para a Segurança Social, o subsídio de desemprego para trabalhadores independentes pode durar entre 150 a 540 dias. Este período é tanto maior quanto mais longa for a carreira contributiva.

Passo 4 – como calcular quanto vai receber

A fórmula de cálculo é semelhante ao restante subsídio de desemprego e obedece a um limite mínimo e máximo, não podendo ser superior ao valor líquido da remuneração de referência que serviu de base de cálculo.

Para calcular o valor siga esta fórmula:

(Remuneração média diária x 0,65) x percentagem correspondente à dependência económica relativamente à entidade contratante

Para calcular a remuneração média diária deve somar o total das remunerações dos 12 meses que antecedem o 2.º mês anterior à data da cessação do contrato de prestação de serviços, e dividir o total por 360.

Tenha em conta estes 4 passos e assegure os seus direitos: o recibo verde já não é sinónimo de não ter acesso ao subsídio de desemprego.

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