Impostos

Novidades do IRS em 2023

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IRS 2023

O Orçamento do Estado para 2023 trouxe novidades em matéria de IRS. Informe-se já sobre tudo o que muda e prepare-se para a entrega da declaração anual, que decorre entre abril e junho.

Marisa Teixeira ajuda-o a ficar a par das alterações do IRS para 2023.

Numa altura em que os portugueses vivem tempos difíceis, devido à inflação e à subida das taxas de juro, as novas medidas pretendem, segundo o Governo, aumentar o rendimento líquido disponível das famílias. Em poucas linhas, explicamos as principais alterações do IRS.

O mínimo de existência aumentou, fixando-se nos 10.640 euros. Quem recebe abaixo deste valor não paga imposto.

Houve mexidas nos escalões de IRS, que têm uma atualização de 5,1%. A taxa marginal do 2.º escalão desce de 23% para 21%, com redução da taxa média nos restantes escalões. Existe também um novo modelo de retenção na fonte, existindo duas tabelas, uma para o primeiro semestre e outra para o segundo. O objetivo é o de ajustar as retenções na fonte ao valor do imposto a pagar de IRS. Os titulares de crédito à habitação vão poder reter menos na fonte, aumentando o rendimento líquido mensal.

Para os jovens, há boas notícias. O IRS Jovem foi reforçado, através do aumento do valor da isenção e dos limites máximos do benefício.

Outra das novidades vai agradar a quem faz muitas horas extraordinárias. A partir do momento em que o trabalhador faz mais de cem horas extra por ano, há um desagravamento fiscal e passa a pagar metade do imposto.

Ao nível das deduções, vamos poder deduzir a totalidade do IVA pago em assinaturas de jornais e revistas e em títulos de transporte público.

Boas notícias também para as famílias com vários filhos. A dedução à coleta passa a ser de 900 euros a partir do segundo filho e seguintes até aos seis anos. 

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A taxação de criptomoedas é uma das principais novidades do IRS. A contabilista Marisa Teixeira explica como vai funcionar no vídeo acima.

Preparámos ainda um guia do IRS onde encontra tudo o que precisa de saber para preencher e entregar a declaração anual. Clique na imagem e aceda a este guia que descomplica todas as questões sobre esta matéria.

Lembre-se que tem apenas até 27 de fevereiro para verificar as suas faturas no e-Fatura. Ao fazê-lo poderá vir a pagar menos ou a receber um maior reembolso do IRS. E não se esqueça de pedir sempre fatura com o seu número de contribuinte.

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