IUC: Esclareça todas as dúvidas

O Imposto Único de Circulação (IUC) surgiu em 2007 para substituir várias taxas aplicadas até então, e também para introduzir a componente ambiental nos cálculos do valor a pagar. Foram essencialmente as emissões poluentes que levaram à substituição do antigo ‘selo do carro’, e a fiscalidade verde tem vindo a ser reforçada com alguns agravamentos ao longo dos anos, para promover a renovação do parque e a escolha de veículos menos poluentes. O IUC é pago todos os anos, independentemente da idade do veículo e se está a ser usado ou não, se está avariado ou em condições de circular.
Que veículos pagam IUC?
Todos os tipos de veículos motorizados de passageiros e mercadorias estão sujeitos ao Imposto Único de Circulação. Isso inclui automóveis e carrinhas comerciais, mas também motociclos, embarcações a motor ou aeronaves. Pagam IUC:
- Ligeiros de passageiros e mistos até 2.500 kg com matrícula inferior a julho de 2007;
- Ligeiros de passageiros e mistos até 2.500 kg com matrícula a partir de julho de 2007;
- Veículos de mercadorias e ligeiros mistos acima de 2.500 kg por conta própria;
- Veículos de mercadorias e ligeiros mistos acima de 2.500 kg por conta de outrém;
- Motociclos e equivalentes (ciclomotores, triciclos e quadriciclos);
- Embarcações de recreio;
- Aeronaves para uso particular.
Quando se paga o imposto?
Estando associado à data de matrícula do veículo, o IUC deve ser pago até ao final desse mês, podendo o pagamento ser feito a partir do dia 1 do mês anterior. Ou seja, para um carro com matrícula de 11 de abril, por exemplo, o IUC pode ser pago a partir de 1 de março, sendo 30 de abril o prazo limite. Quanto a carros novos, o imposto deve ser pago nos 90 dias seguintes à data da matrícula. Um carro que mude de dono várias vezes continua a pagar o IUC na mesma data, devendo esse valor ser saldado pelo dono de um stand ou concessionário se o carro, já matriculado, não for vendido antes do prazo.
Se comprar um carro usado, veja bem a data de matrícula e confirme se o IUC desse ano ou do ano anterior está pago, para não ser surpreendido mais tarde.
Como se faz o pagamento?
O método mais simples é através do Portal das Finanças. Após iniciar a sessão com o seu NIF e password, basta pesquisar ‘IUC’ na barra superior, consultar a situação do seu veículo ou procurá-lo através de três conjuntos de categorias (A, B e E; C e D; ou F e G), e emitir a referência para pagamento, que pode fazer depois no multibanco, por exemplo. Outra opção é pagar num balcão das Finanças, fazendo a apresentação do documento do veículo.
A multa mínima para pagamento fora do prazo é de 50 euros após notificação, ou 25 euros se pagar antes de ser notificado. Se não for pago, os valores vão crescendo com juros e custas processuais
Há isenções?
Sim, várias, mas estão essencialmente relacionadas com veículos de utilização específica e com isenções para viaturas de serviços públicos ou de países estrangeiros. No entanto, existem algumas exceções que pode ter em conta. As principais isenções de IUC são:
- Pessoas com deficiência igual ou superior a 60% (um veículo apenas, sendo o IUC limitado a 240€, acima desse valor a diferença tem de ser paga);
- Veículos elétricos ou de outras fontes renováveis não combustíveis (como o hidrogénio);
- Motociclos, automóveis e veículos de mercadorias com mais de 30 anos – que sejam certificados como históricos – desde que não percorram mais do que 500 km por ano;
- IPSS e outras entidades coletivas de utilidade pública;
- Veículos da administração pública, forças militares, autoridades policiais e de proteção civil;
- Viaturas de bombeiros e outras de socorro e assistência;
- Ambulâncias e carros funerários;
- Tratores agrícolas;
- Veículos que sejam propriedade de outros Estados
- Táxis e outros veículos de aluguer com condutor com matrícula até junho de 2007; ou com emissões de CO2 mais baixas para os matriculados após essa data.
Tome nota: Quando o IUC a pagar é inferior a 10 euros, não há lugar a cobrança. Apesar de o valor aparecer no Portal das Finanças, se tentar emitir a referência a dívida fica dada como paga.
O IUC é igual para todos os carros?
Esta é a questão mais complexa, há bastantes fatores a ter em conta. O IUC varia em função da idade, da cilindrada e das emissões poluentes, sem esquecer a tabela a que o veículo pertence.
Antes de mais há a divisão entre os veículos matriculados antes de julho de 2007 e aqueles que o foram a partir desse mês e ano. Até 30 de junho de 2007, a chamada Tabela A, o valor do IUC inclui apenas a cilindrada (6 escalões na gasolina e 4 no gasóleo) e o ano (escalões de 1981 a 1989, 90 a 95, e posterior a 95). A este valor, no caso dos veículos a diesel há um adicional que se calcula usando os mesmos escalões de cilindrada e idade. Apesar de o IUC poder ultrapassar os 473 euros para estes automóveis, é sempre inferior ao imposto dos mais recentes.
Na Tabela B, além da cilindrada e do ano, devem ser consideradas as emissões, que são calculadas a nível europeu pelo regime NEDC ou WLTP consoante o ano.
Depois, para saber o valor do IUC, deve somar as taxas de cilindrada e emissões (4 escalões cada) e multiplicar pelo ano: 1 para 2007, 1,05 para 2008, 1,10 para 2009 e 1,15 a partir de 2010. Também a Tabela B tem um adicional para todos os veículos a gasóleo, em função da cilindrada, e um outro para os dois escalões de emissões mais elevados (que podem ser de automóveis a gasóleo ou gasolina), aplicado a veículos a partir de janeiro de 2017.
Para os motociclos, Tabela E, há cinco escalões de cilindrada e dois pelo ano de matrícula (1992 a 1996 ou posterior a 1996). Os motociclos até 350cc acabam por não pagar qualquer IUC pois, apesar de haver um imposto definido, o valor fica abaixo do limite de 10 euros a partir do qual à cobrança.
Se comprar um veículo com matrícula até junho de 2007, já sabe que o Imposto Único de Circulação a pagar será bastante mais baixo. Para saber o valor exato do IUC de um carro ou para fazer uma comparação com outros modelos, encontra aqui um simulador que ajuda a fazer o cálculo.
E o IUC dos carros importados?
Durante vários anos os proprietários de carros usados comprados fora de Portugal estavam a ser prejudicados no Imposto Único de Circulação – cujo cálculo era feito em função da data de matrícula portuguesa e não do ano de fabrico do carro -, mas essa situação já está definitivamente resolvida. Atualmente, quem comprar um carro de um país da UE ou de um dos outros três países do Espaço Económico Europeu (Noruega, Liechtenstein e Islândia), pagará o IUC em função da data de fabrico, seguindo as mesmas tabelas que os veículos de primeira matrícula portuguesa.
Tenha em atenção que carros usados de fora da UE continuam a pagar IUC como se fossem novos. Isto vale para países afastados, como Estados Unidos e Canadá, mas também para a Suíça ou Andorra.
Na altura de trocar de carro – principalmente nos automóveis usados -, uma boa pechincha pode esconder um IUC bastante elevado, na casa das centenas de euros por ano, que se mantém sempre igual ou até pode subir com atualizações de tabelas ou novas taxas adicionais. Tenha em atenção todos os parâmetros e, se estiver indeciso, entre dois ou mais modelos, pergunte pelo valor do IUC ou peça as informações exatas para fazer o seu cálculo.