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É trabalhador independente? Conheça as regras do IRS

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É trabalhador independente? Eis o que deve saber, na hora da entrega da declaração anual de IRS. Lembre-se de cumprir os prazos e evite pagar multas.

Os prazos de entrega da declaração de rendimentos para acertar contas com a administração fiscal em matéria de IRS decorre entre abril e junho e é o mesmo para trabalhadores dependentes e independentes. Se é trabalhador independente, há coisas que deve saber, para não lhe falhar nada.

Que anexos o trabalhador independente deve entregar?

Se o contribuinte tiver obtido rendimentos empresariais ou profissionais que estejam sob o regime de tributação simplificado, terá de preencher o anexo B. O mesmo se aplica a quem se limitou a um ato isolado.

Se existiram, em 2023, rendimentos empresariais e profissionais tributados de acordo com as normas do regime de contabilidade organizada, terá de ser entregue o anexo C.

Finalmente, o anexo SS visa acertar o escalão em que o contribuinte se enquadra no que se refere aos descontos realizados para a Segurança Social.

O regime simplificado e o regime de contabilidade organizada

No regime simplificado são abrangidos os contribuintes que tenham registado rendimentos inferiores a 200 mil euros. Os restantes titulares de rendimentos que tenham superado aquela soma são enquadrados no regime de contabilidade organizada. Que diferenças existem entre os dois regimes?

Quando se trata do regime simplificado, a administração fiscal apenas considera para efeitos de aplicação do IRS 75% dos rendimentos ilíquidos auferidos, assumindo que os restantes 25% se devem a despesas suportadas com a atividade do contribuinte. Por exemplo, se o titular teve rendimentos de 20 mil euros, o Fisco tributará, em IRS, apenas 15 mil euros, deixando cinco mil euros isentos de imposto. Mas, nestes casos, não há direito a entregar documentação que comprove eventuais gastos com o exercício da atividade profissional, para além dos 25% mencionados.

No regime de contabilidade organizada, obrigatório para rendimentos superiores a 200 mil euros, há a possibilidade de deduzir ao rendimento bruto encargos suportados no exercício da atividade. É um regime que pode mostrar vantagens no caso de os gastos efetuados superarem os 25% do rendimento ilíquido que constituem o teto de deduções no regime simplificado, mas que envolve custos adicionais, já que obriga a que um técnico oficial de contas, devidamente reconhecido pela Ordem que regula estes profissionais, assine a declaração de IRS, ato que o torna responsável pelas contas apresentadas à administração fiscal.

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Quando optar pela tributação pela categoria A?

Há uma situação em que os trabalhadores independentes podem optar pela tributação de acordo com as regras em vigor para os rendimentos do trabalho por conta de outrem e proveniente de pensões. É o caso de profissionais que prestem serviços apenas a uma entidade e que, de acordo com o respetivo regime, ficam com acesso à dedução específica aplicável aos rendimentos da categoria A. Para os rendimentos obtidos, esta dedução é de 4.104 euros, pelo que deve comparar-se esta opção com a dedução de 25% que se aplica no regime simplificado para avaliar o que é mais vantajoso para o contribuinte. 

Esta opção deverá ser realizada na declaração de rendimentos de cada ano (anexo B do modelo 3), quando lhe aparecerem as seguintes mensagens:

A totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviços prestados a uma única entidade? SIM.

Em caso afirmativo, opta pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A? SIM

Como funciona o ato isolado?

Finalmente, convém esclarecer o que é considerado ato isolado. De acordo com as normas em vigor, são aqueles que não resultam de uma prática previsível ou reiterada. O ato isolado permite aos contribuintes que não são trabalhadores independentes venderem um produto ou fazerem uma prestação de serviços sem para isso terem de abrir atividade nas Finanças ou inscreverem-se na Segurança Social.

Nesta situação, a tributação é realizada de acordo com as regras do regime simplificado ou da contabilidade organizada. 

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