Crédito

Precisa de um empréstimo urgente?

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empréstimo urgente

Se precisa de dinheiro com urgência, saiba que existem soluções de financiamento seguras, que lhe permitem ter o dinheiro na conta em pouco tempo, independentemente da finalidade. Descubra como funciona.  

Atendendo ao panorama económico atual, torna-se complicado, para muitas famílias portuguesas, conseguir colocar dinheiro de parte e ter um fundo de emergência para qualquer despesa inesperada. A subida dos preços associada à inflação, a consequente perda do poder de compra e o aumento da prestação da casa fazem com que um número cada vez maior de consumidores necessite de recorrer a empréstimos urgentes.  

Sendo a rapidez e a simplicidade do processo critérios importantes, os créditos online ganham terreno. Ao serem feitos através da internet, esta solução costuma ser mais rápida que as outras, sendo a melhor opção para quem precisa de dinheiro com urgência.

Que tipo de créditos pode pedir com urgência?

Os créditos não são todos iguais e há uns que envolvem mais burocracia e tempo de análise que outros. Se precisa de um empréstimo urgente, pode optar por um dos seguintes:

  • Crédito pessoal: se tiver uma emergência e precisar de dinheiro de forma rápida e sem muita burocracia, pedir um crédito pessoal online é uma boa alternativa. Pode ser utilizado para várias finalidades e, regra geral, a aprovação é fácil e rápida.
  • Crédito consolidado: quem tem vários créditos e não consegue pagar as prestações ao banco, deve considerar a opção do crédito consolidado. Ao consolidar as prestações numa só, ficará a pagar menos e poderá ainda, eventualmente, pedir um financiamento extra.

Por outro lado, se o seu objetivo é comprar carro ou casa através de crédito automóvel ou crédito habitação, conte com um tempo de resposta mais demorado. Por norma, quanto maior o valor, mais tempo demorará a obter uma resposta.

Quais os documentos para pedir um crédito urgente?

Se o fizer junto da Codifis, por exemplo, precisará dos documentos mencionados abaixo. Caso exista um segundo titular, precisará igualmente dos documentos deste.

  • Documentos de identificação, nomeadamente, cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte. Se for estrangeiro, autorização de residência;
  • Comprovativo de morada atual (pode apresentar uma fatura da luz, gás ou telecomunicações, por exemplo);
  • Comprovativo de NIB/IBAN;
  • Comprovativo de rendimentos;
  • Se for trabalhador por conta de outrem, para créditos até 7600 euros, o recibo de vencimento do último mês. Para créditos a partir de 7600 euros o recibo de vencimento dos últimos três meses;
  • Se for trabalhador por conta própria, a declaração de IRS do último ano;
  • Se for reformado, a declaração anual de reforma;
  • Mapa de Responsabilidades de Crédito (disponível no site do Banco de Portugal).
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Quanto tempo demora a resposta?

A resposta a um pedido de crédito urgente depende de vários fatores, nomeadamente das entidades financeiras, do montante solicitado, da taxa de esforço e do tipo de crédito pedido. No caso dos empréstimos urgentes, a Cofidis dá-lhe uma resposta no prazo de 24 horas.

Relativamente ao prazo para o dinheiro cair na conta, também depende da entidade financeira e do montante que pedir. Mas, regra geral, se o montante for baixo, obtém pré-aprovação imediata e, após o envio online da documentação, o dinheiro ficará disponível na sua conta num prazo de 48 horas.

Qual o valor máximo de um crédito pessoal urgente?

O valor máximo para um empréstimo pessoal varia de acordo com a entidade financeira. Por norma, será possível pedir um crédito urgente, através da internet, até um limite máximo de 50 000 euros.  

Utilize um simulador de crédito

Comece por usar um simulador de crédito. É imediato e intuitivo. Diga de quanto precisa, defina o prazo de pagamento (entre 24 e 84 meses) e descubra na hora quanto ficará a pagar e quais as taxas aplicadas.

Atenção aos intermediários de crédito

Os intermediários de crédito são entidades que participam no processo de concessão de crédito e que funcionam como mediador entre o consumidor e a instituição financeira. Tenha claro que os intermediários de crédito não podem conceder créditos nem intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários.

Os intermediários de crédito podem estar vinculados, ou não, às instituições que concedem crédito:

Com vínculo: dividem-se entre os intermediários de crédito vinculados e os intermediários de crédito a título acessório. Estes últimos têm contrato de vinculação com instituições que concedem crédito, atuando em nome e sob responsabilidade total e incondicional dessas instituições. É o caso dos supermercados, lojas de retalho ou agências imobiliárias que oferecem serviços de crédito para compra dos produtos ou serviços que vendem.

Sem vínculo: não têm contrato de vinculação com as instituições que concedem crédito. Como tal, podem declarar-se como “independentes” destas, atuando com base num contrato de intermediação celebrado com o próprio consumidor.

Consulte o Portal do Cliente Bancário e veja se a entidade consta de duas listas publicadas pelo Banco de Portugal:

– A lista de entidades habilitadas a atuar como intermediários;

– A lista de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que funcionam como intermediários de crédito ou de consultoria em contratos de crédito em que não atuem como mutantes.

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