Trabalho e carreira

Horas extra em 2019: o que muda ao fim do mês e no IRS?

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Horas extra em 2019: o que muda ao fim do mês e no IRS

As horas extra são, tal como o nome indica, trabalho efetuado além do horário de trabalho normal. Por esse motivo, trata-se de horas mais bem pagas do que as horas de trabalho normais.

Acontece que o valor pago pelas horas extra, quando somado ao salário, pode levar a uma subida do IRS a pagar no ano seguinte. Mas em relação a este aspeto há novidades, que podem ser benéficas para os trabalhadores.

O que muda no IRS?

A partir deste ano o rendimento proveniente do trabalho suplementar não vai ser somado ao salário mensal no momento da aplicação da taxa de retenção na fonte. Desta forma, a taxa de retenção na fonte não sobe nos meses em que o trabalhador tenha a receber pelas horas extra.

Na prática, isto significa mais rendimento líquido ao fim do mês, ao longo do ano de 2019, porque a taxa de retenção não se altera ou é nula, sobretudo em relação aos salários mais baixos.

Mas deve saber que em 2020, na altura da entrega do IRS, quando acertar contas com as Finanças, o reembolso deverá ser menor ou pode mesmo ser chamado a pagar.

Lembramos que…

1. As horas extraordinárias estão previstas na lei, o que significa que as empresas podem recorrer a estas em determinadas circunstâncias, como em caso de acréscimo provisório de trabalho que não justifique uma nova contratação, por motivos de força maior ou para prevenir ou reparar prejuízos graves.

2. Há limites e exceções que os trabalhadores devem conhecer. De acordo com a Associação de Defesa do Consumidor, há um limite de até duas horas extra por dia por trabalhador, ou o número de horas normal em dia de descanso.

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3. Grávidas e trabalhadores com filhos até um ano de idade não têm obrigatoriedade de fazer trabalho compensatório.

4. A lei prevê o pagamento de um acrescento remuneratório para o trabalho suplementar e que é diferente em dias úteis ou em dias de descanso. No caso dos dias úteis, as horas extra devem ser pagas em mais 25% do valor do trabalho em horário normal, na primeira hora, e mais 37,5% nas seguintes. O valor compensatório sobe para 50% quando se trata de dias de descanso e feriados.

Saiba mais sobre horas extraordinárias neste artigo.