Trabalho e carreira

E depois do subsídio de desemprego?

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depois do subsídio de desemprego

O subsídio de desemprego para quem fica sem trabalho é uma garantia de que, nos próximos tempos, as contas vão ser pagas, pelo menos até encontrar novo trabalho. Mas e quando o novo trabalho não chega e o subsídio já terminou? Neste artigo mostramos com que apoios pode contar. 

Começamos por contar a história de Alice Ramiro que, de um momento para o outro, perdeu o seu emprego, teve que fazer contas à vida com o que o Estado lhe deu. Alice, hoje com quase 60 anos, ficou desempregada aos 49 anos e só aos 55 encontrou um novo trabalho, que não tem nada que ver com as funções que exercia.

Um despedimento ao fim de 26 anos de trabalho

“Trabalhei 26 anos como assistente administrativa. No ano de 2012, em plena crise, informaram-me que a empresa já não tinha condições para me manter. Fui despedida por extinção do posto de trabalho, tinha 49 anos e dois filhos ainda menores para sustentar”. A esta distância, Alice já consegue sorrir com todo “o calvário” que passou porque a sua história acabou por ter um final feliz. “Meti os papéis para o subsídio de desemprego, pagavam-me 65% do que eu recebia na empresa onde trabalhava, com uma renda de casa para pagar, os dois filhos a estudar e com o meu marido a recibos verdes. Além de que seria bastante penalizada se pedisse a reforma antecipada. Enviava currículos para todo o lado, não tenho curso de Secretariado, mas tenho muita experiência. Ninguém me quis por causa da idade”, atira Alice.

O caso de Alice é igual ao de tantos portugueses. De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), janeiro de 2021 começou com uma taxa de desemprego na ordem dos 7,2%. Para quem está desempregado, o subsídio de desemprego é a única fonte de rendimento ou o apoio social mais conhecido para quem perde involuntariamente o emprego. Tal como contou Alice, o valor base mensal do subsídio de desemprego equivale a 65% da remuneração de referência, com base no cálculo feito a 30 dias por mês. O período de duração do subsídio varia consoante a idade do beneficiário e o número de meses com descontos para a Segurança Social. 

Para Alice Ramiro foram 540 dias, mais 45 dias por cada cinco anos, com registo de remunerações nos últimos 20 anos, o que deu um pouco mais de dois anos. “Achei que durante esse período, fosse encontrar alguma coisa na minha área, mas nunca encontrei. Ainda fui a duas entrevistas, mas não fiquei. Aliás, era raro responderem-me. Enviava currículos atrás de currículos e nem resposta tinha, nem sabia se lá tinham chegado. Depois acabou-se o subsídio de desemprego, sem ter conseguido nada. Foi um calvário”, conta Alice. 

O que há a seguir ao subsídio de desemprego?

“Informaram-me depois que eu poderia ainda ter direito ao subsídio social de desemprego subsequente”. Isto é, um apoio que pode ser requerido caso o beneficiário tenha esgotado os períodos de concessão do subsídio de desemprego e continue sem trabalho e inscrito no Centro de Emprego. No caso de Alice Ramiro, que em 2014 já contava com mais de 50 anos de idade, este subsídio teve a mesma duração do subsídio de desemprego atribuído inicialmente. “Mas não podia continuar desempregada. Estava a entrar numa depressão e resolvi dar uma volta na minha vida. Mas não foi nada fácil. Comecei por trabalhar em limpezas para conseguir ter algum rendimento extra, até que uma amiga abriu uma loja de roupa para crianças e pôs-me lá a trabalhar. Foi o melhor que me aconteceu. Não ganho muito, mas sinto-me útil e descobri que até tenho jeito. Depois veio a pandemia, tivemos de fechar, mas felizmente a minha amiga vai continuar com o negócio e continua a contar comigo, pelo menos para já. É um descanso se conseguir estar lá até à idade da reforma”.

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Saiba que pode contar com alguns apoios sociais, que muitas vezes nem são muito conhecidos. Mesmo quem não tenha trabalhado o tempo previsto do prazo de garantia, ou seja, quem não descontou, pelo menos, 360 dias para a Segurança Social nos 24 meses anteriores a ter ficado desempregado, pode recorrer ao Subsídio Social de Desemprego. Se ficar desempregado a trabalhar em part-time ou a recibos verdes também tem direito ao Subsídio de Desemprego Parcial

Qualquer que seja o seu caso, e desde que tenha direito a qualquer destes apoios sociais, pode ainda pedir o adiantamento das prestações do subsídio de desemprego para abrir o seu próprio negócio. Pode ser concedido o valor total ou parcial do mesmo, sendo que o beneficiário ainda pode acumular com as linhas de crédito bonificado do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), organismo que disponibiliza apoios técnicos, financeiros e logísticos para a criação do negócio por conta própria.

Apoios em tempo de pandemia

Com a pandemia, e de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2021, o Governo criou o “apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores”, que se aplica aos trabalhadores independentes e aos trabalhadores do serviço doméstico, com horário ou regime diário, que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento deste apoio e que apresentem uma quebra do rendimento médio mensal superior a 40% no período de março a dezembro de 2020, face ao rendimento médio mensal de 2019. O valor deste apoio oscila entre os 50 euros e os 501,16 euros, para a maioria dos beneficiários que se encontrem numa destas situações e tem a duração máxima de seis meses a um ano, devendo ser requerido mensalmente. 

Se ficou desempregado de repente, estude bem todas as hipóteses e confira quais são os apoios sociais a que tem direito. Pode também ficar, desde já, a saber quanto irá receber de Subsídio de Desemprego, através deste simulador.

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