Bolsas de estudo: quem tem direito e como concorrer
Em muitos casos, conseguir uma bolsa de estudo pode ser a diferença entre ter ou não um curso superior. Para as famílias com menores recursos, este apoio financeiro é uma ajuda importante para pagar as despesas relacionadas com a universidade.
As bolsas da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) são as mais comuns. Têm em conta os rendimentos da família e podem incluir alguns complementos para estudantes deslocados. Há, no entanto, outras opções de bolsas de estudo baseadas no mérito ou no concelho de residência.
Conheça as condições de acesso, regras e prazos para beneficiar deste apoio financeiro.
O que são bolsas de estudo?
As bolsas de estudo são um apoio financeiro atribuído pelo Estado ou por outras entidades públicas ou privadas. O objetivo é comparticipar as despesas com a educação de estudantes universitários do ensino público e privado com poucos recursos financeiros. Este apoio é atribuído a fundo perdido. Ou seja, não é necessário fazer o reembolso dos valores recebidos quando o curso terminar.
No caso das bolsas da DGES o pagamento é feito mensalmente, geralmente durante 10 meses. Cada bolsa é atribuída para um ano letivo, devendo ser renovada no seguinte.
Como funcionam as bolsas de estudo da DGES?
A DGES é a entidade responsável pelas bolsas de estudo atribuídas pelo Estado. O processo de candidatura é feito totalmente online, através da plataforma BeOn. Nessa página encontram-se ligações para um conjunto de questões frequentes e para um Guia do Candidato que explica de forma detalhada como pedir a bolsa.
Após a apresentação da candidatura, o pedido é analisado pelos serviços de ação social da instituição de ensino superior, responsáveis pela elaboração da proposta de decisão.
A deliberação final quanto à atribuição da bolsa é do reitor ou presidente, no caso das instituições públicas. Se o candidato frequentar uma universidade privada, é o diretor-geral do Ensino Superior que decide.
Quais são as condições de acesso?
Para ter acesso às bolsas de estudo do ensino superior da DGES os estudantes têm de cumprir vários requisitos.
Este apoio financeiro destina-se a cidadãos portugueses ou que residam legalmente em Portugal, embora também sejam aceites estudantes refugiados ou de países que tenham acordos com Portugal.
Os estudantes devem estar inscritos em licenciaturas, cursos técnicos superiores profissionais, mestrados e mestrados integrados em pelo menos 30 ECTS (Sistema Europeu de Transferência de Créditos).
Os candidatos não podem ter um diploma ou grau igual ou superior àquele para o qual requerem a bolsa. Também não podem ter dívidas ao Estado (Fisco e Segurança Social). Para que a bolsa de estudo seja renovada é necessário ter aproveitamento.
A atribuição das bolsas de estudo tem em conta a situação financeira do agregado familiar: o rendimento total anual, até 31 de dezembro do ano passado, tem de ser inferior a 23 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo, que corresponde a 11.712,98 euros em 2024 e o património mobiliário (a soma dos valores em contas bancárias certificados de aforro, ações, fundos de investimento ou PPR) não pode ultrapassar 240 vezes o valor do IAS, ou seja, os 122.222,4 euros.
Os trabalhadores-estudantes ou estudantes com rendimentos pontuais (por exemplo, que tenham um part-time nas férias) também têm direito à bolsa de estudos. Neste caso, podem ser excluídos do cálculo do rendimento por pessoa do agregado familiar desde que tenham recebido até 14 salários mínimos. Se ultrapassarem este valor, o remanescente será considerado.
Quais são os prazos?
As candidaturas às bolsas de estudo para estudantes do ensino superior têm de ser apresentadas entre 25 de junho e 30 de setembro. Se a inscrição for feita depois de 30 de setembro, há um prazo de 20 dias úteis após a matrícula para apresentar o pedido.
Para os alunos que vão entrar na universidade as regras são diferentes. Quem pedir a bolsa de estudo na mesma altura em que fizer a candidatura de acesso ao ensino superior e for beneficiário dos escalões 1, 2 ou 3 de abono de família (famílias cujo rendimento em 2023 foi inferior a 11.434,23€), fica imediatamente a saber se vai ter direito a bolsa e qual o valor a receber. Para beneficiar terá, no entanto, de formalizar a candidatura .
Qual é o valor da bolsa?
O valor máximo da bolsa de estudo é de 5.981,73 euros anuais (valor para o ano letivo 2023/24) e o mínimo é de 871,25 euros. Estes montantes são pagos em 10 prestações mensais. A DGES disponibiliza um simulador que permite ter uma ideia aproximada de quanto se pode receber.
Os estudantes deslocados, isto é, que frequentem uma universidade distante do local onde residem habitualmente, podem ainda ter direito a complementos de alojamento. O valor depende do facto de terem ou não conseguido vaga nas residências universitárias dos serviços de ação social e do concelho onde se situa a instituição de ensino superior.
Existe igualmente um complemento de alojamento para estudantes que não tenham bolsa de estudo, desde que os rendimentos do agregado familiar variem entre 23 Indexantes de Apoios Socias (IAS) e 28 IAS. Ou seja, entre os 11.712,98 euros e os 14.259, 28 euros. A atribuição é feita com base no rendimento até ao esgotamento da dotação orçamental.
Os estudantes deslocados com bolsa de estudo têm ainda direito a receber um apoio à deslocação no valor mensal de 25 euros.
Pode ainda ser atribuído um benefício anual de transporte aos estudantes insulares que estudem em Portugal Continental e aos alunos que tenham de ir estudar para as Regiões Autónomas por não existirem, nos locais onde moram, os cursos que frequentam. O valor máximo deste subsídio corresponde ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), cujo valor em 2024 é de 509,26€.
O que são as bolsas de mobilidade +Superior?
Os estudantes que se tenham candidatado ou que estejam a receber uma bolsa de estudo têm ainda a possibilidade de receber outra bolsa caso a instituição de ensino superior se situe numa região com menor procura e menor pressão demográfica.
A bolsa de mobilidade +Superior destina-se a alunos deslocados de mestrado e estudantes que já foram colocados nas instituições em anos anteriores. Assim, estão englobados os alunos que optem por fazer os seus cursos na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, institutos politécnicos de Coimbra, Beja, Bragança, Castelo Branco, Guarda, Portalegre, Santarém, Tomar, Viana do Castelo e Viseu ou nas universidades dos Açores, Algarve, Beira Interior, Évora, Madeira e Trás-os-Montes e Alto Douro.
Este apoio tem um valor anual de 1.700 euros, mas sobe para 1995 euros para os alunos de cursos técnicos superiores profissionais ou estudantes que entrem na universidade no concurso especial para maiores de 23 anos.
As candidaturas são apresentadas através da plataforma BeOn, a mesma que é usada para as bolsas de estudo atribuídas pela DGES.
Outras bolsas de estudo
Os estudantes do ensino superior que tenham excelentes classificações podem ainda beneficiar de bolsas de mérito, atribuídas pelos estabelecimentos de ensino do superior público e privado que frequentam. Nestes casos, é tido em contas apenas o aproveitamento, independentemente dos rendimentos.
Há igualmente bolsas de estudo atribuídas por alguns municípios aos estudantes residentes nos respetivos concelhos, com base no aproveitamento ou rendimento. As condições e prazos dependem das regras estabelecidas pelas autarquias que prevejam este tipo de apoio.
Outra possibilidade para ajudar a pagar os estudos são bolsas atribuídas por empresas ou outras entidades, como fundações. Assim, se vai entrar no ensino superior ou se o facto de estar a tirar um curso é um grande esforço financeiro, informe-se sobre a possibilidade de aceder a uma destas bolsas de estudo.