Novidades do IRS em 2024
As mudanças no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) para 2024 terão impacto na sua carteira. Antes da abertura da época para a entrega da declaração anual, fique a par das mudanças que existiram no IRS para o ano corrente.
O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) continua a ser uma peça fundamental na vida financeira de cada cidadão. O ano de 2024 trouxe algumas novidades em matéria de IRS, entre elas a atualização dos escalões, mais benefícios no IRS jovem e a isenção de mais-valias resultantes da venda de segundas habitações. Explicamos-lhe o que muda, deixamos todos os prazos do IRS para este ano e as informações de que precisa para compreender as mudanças, atualizações e desafios que o IRS 2024 nos reserva. A contabilista Marisa Teixeira dá uma ajuda, neste vídeo.
Atualização dos escalões de IRS
Uma das principais novidades para 2024 é a atualização dos Escalões de IRS em 3%, para fazer face à subida da inflação prevista para este ano e assim combater a perda do poder de compra. O primeiro escalão passa a abranger os rendimentos coletáveis até 7.703 euros, sendo que todos os seguintes são igualmente revistos. Já o último escalão, passa a abranger rendimentos anuais coletáveis superiores a 81.199 euros.
Consulte neste artigo as atualizações nos escalões de IRS e veja qual é o seu caso.
Descida das taxas de IRS nos cinco primeiros escalões
Além da atualização dos escalões, destacamos a descida das taxas de IRS nos escalões com rendimentos coletáveis anuais até 27.146 euros, como uma das principais mudanças para 2024. Isto significa que quem recebe um salário mensal bruto até 2232 euros vai poder beneficiar da redução das taxas. Na prática, esta descida vai resultar num aumento da liquidez mensal. No entanto, é importante ter em conta que, se recebe mais todos os meses, o reembolso será menor.
Rendimento Anual Colectável | Taxa Marginal | Parcela a abater |
Até 7.703 € | 13,25% | 0 |
De 7.703 € a 11.623€ | 18% | 365,89 € |
De 11.623€ a 16.472€ | 23% | 946,98 € |
De 16.472€ a 21.321€ | 26% | 1441,30 € |
De 21.321€ a 27.146€ | 32,76% | 2880,46 € |
De 27.146€ a 39.791€ | 37% | 4034,01 € |
De 39.791€ a 51.997€ | 43,50% | 6620,26 € |
De 51.997€ a 81.199€ | 45% | 7400,48 € |
Mais de 81.199€ | 48% | 9836,45 € |
Quem está isento de pagar IRS em 2024?
A entrada em 2024 trouxe também um novo valor para o mínimo de existência, que está agora fixado nos 11.840 euros. Isto quer dizer que os trabalhadores que recebem até 820 euros por mês – que corresponde ao salário mínimo nacional – vão continuar isentos de IRS.
O objetivo do mínimo de existência é garantir que os contribuintes têm um determinado rendimento disponível sobre o qual não pagam imposto. Se o rendimento após a tributação for inferior ao mínimo de existência, o Estado abdica do imposto, garantindo que quem ganha o ordenado mínimo não paga IRS.
Também os trabalhadores dependentes e pensionistas com rendimentos até aos 8.500 euros ficam dispensados da entrega da declaração.
Novidades no IRS jovem
As alterações no IRS jovem são significativas, uma vez que os limites de benefício foram atualizados. Quem entrou recentemente no mercado de trabalho e fizer descontos para o IRS ao longo do ano, vai receber o reembolso na totalidade.
Estas são as novas percentagens de benefício:
- 100% de isenção no primeiro ano, até ao limite de 40 vezes IAS;
- 75% no segundo ano, até ao limite de 30 vezes o IAS;
- 50% no terceiro e quarto ano, até ao limite de 20 vezes o IAS;
- 25% no quinto ano, até ao limite de 10 vezes o IAS.
Nota: Em 2024 o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) está fixado nos 509,26 euros.
Venda de segundas habitações com isenção de mais-valias
Quem vender ou já tiver vendido, durante os anos 2022, 2023 e 2024, terrenos para construção ou habitações secundárias fica isento do pagamento de mais-valias. A condição é utilizar o valor obtido com a venda para amortizar o capital em dívida nos contratos de crédito à habitação num prazo de três meses.
Quais as novidades relativas às quotas sindicais?
Os trabalhadores sindicalizados também vão ter um maior incentivo a partir de 2024 e passam a poder deduzir na declaração de IRS o dobro do valor que despenderam em quota sindical. Ou seja, por cada euro gasto podem deduzir dois euros.
Até agora, apenas era dedutível o equivalente a mais 50% desse valor. Na prática, por cada euro de quotas deduzia-se no IRS 1,50 euros. A partir deste ano, a majoração da dedução da quotização sindical no IRS passa a ser o dobro (100%).
É importante referir que este aumento só se aplica, caso as quotas sindicais não excedam 1% do rendimento bruto e incidam na parte “em que não constituam contrapartida de benefícios relativos à saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, seguros ou segurança social”.
Dedução das despesas com formação profissional
Sim, as despesas com formação profissional passam a ser dedutíveis. Esta despesa passa a entrar nos gastos com educação que podem ser abatidos no imposto a pagar. No entanto, apenas se podem abater 30% dos custos, com um limite de 800 euros.
Alteração nos limites das deduções à coleta
Uma das grandes alterações das deduções à coleta para 2024 é a atualização do limite para a dedução da despesa com rendas em sede de IRS. Se antes podia deduzir 502 euros com as despesas relativas a rendas, a partir deste ano vai poder deduzir 600 euros, um aumento de 98 euros.
Alterações na entrega do modelo 3 da declaração do IRS
Já são conhecidas algumas alterações inerentes à entrega do modelo 3 da declaração do IRS, entre as quais se destacam:
- Englobamento de mais-valias “especulativas”: as mais-valias geradas pela venda de ativos como ações, detidos há menos de um ano, que passam a pagar a taxa máxima do imposto, 48%. Isto aplica-se a contribuintes com rendimentos elevados (enquadrados no último escalão do IRS, ou seja, com ganhos anuais superiores a 78.834 euros).
- Declaração obrigatória de ganhos com criptoativos: os ganhos com venda de criptoativos têm de ser declarados ou no anexo G (relativo a mais-valias) ou no anexo B (rendimentos de trabalhadores independentes). Criptoativos vendidos e detidos há menos de um ano, pagam uma taxa de 28%. No caso de criptoativos detidos há mais de um ano, mantém-se a isenção, mas é obrigatório declarar a mais-valia.
- Baixam impostos para os senhorios que façam contratos de longa duração: no anexo F, passa a existir a distinção entre contratos de arrendamento de curta e longa duração. Há agora mais benefícios fiscais para contratos com mais de 5 anos, caso o senhorio não opte pelo englobamento dos rendimentos. Para arrendamentos entre 5 e 10 anos, é aplicada uma redução de 10% (e mais 2% por cada renovação com igual duração). Contratos com duração entre 10 e 20 anos, beneficiam de uma redução de 15%, ou seja, a taxa desce para 10%. Se a duração for igual ou superior a 20 anos, os rendimentos são tributados a uma taxa autónoma de apenas 5%.
Calendário do IRS para 2024
A entrega do IRS está à porta e é importante que não deixe passar nenhum prazo. Tome nota:
- Tem até 15 de fevereiro para comunicar eventuais alterações que ocorram no agregado familiar;
- Até 26 de fevereiro deve comunicar ou validar todas as despesas no portal e-Fatura, para obter uma maior dedução no imposto a pagar ou aumentar o seu reembolso;
- Entre 15 e 31 de março pode consultar os montantes apurados para dedução no IRS e, se for caso disso, reclamar de algo que não esteja certo;
- O prazo de entrega da declaração anual começa a 1 de abril e termina 30 de junho.