Impostos

Estudantes Universitários: como declarar a renda do quarto?

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A renda de casa de um filho estudante que esteja a estudar longe de casa é dedutível. Veja o que fazer para garantir os benefícios fiscais.

Os estudantes universitários deslocados podem ver o valor da renda deduzido no IRS. Para tal, na altura da entrega da declaração, devem indicar que arrendaram um quarto, desde que tenham com o senhorio um contrato de arrendamento a estudante deslocado.

Para qualquer família, é permitida a dedução de 30% do valor de despesas de educação por qualquer membro do agregado familiar, até ao limite de 800 euros. Para este limite contam o pagamento de creches, jardim-de-infância, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, tal como as despesas com livros e material escolares. O limite global da dedução para esta categoria pode subir para 1.000 euros, desde que o aumento se deva ao pagamento de rendas.

Qualquer estudante está abrangido?

É abrangido por esta medida qualquer estudante universitário que frequente um estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros de casa e desde que tenha idade até 25 anos. Além disso, é necessário ter sido celebrado um contrato de arrendamento de casa ou parte do imóvel com o senhorio.

Como declarar o contrato de arrendamento de estudante deslocado?

Para declarar o arrendamento, basta ir ao Portal das Finanças e aceder à área e-arrendamento. Aqui deverá aparecer o contrato de arrendamento e encontrará a opção de registar como estudante deslocado. O estudante deve indicar o período em que se encontra deslocado e a freguesia da residência permanente.

Para ter direito a esta dedução, os recibos de renda eletrónicos devem emitidos já com a indicação de que “o arrendamento destina-se a estudante deslocado”. Esta indicação é essencial para a despesa ser automaticamente incluída na próxima declaração de IRS.  

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Como funciona na altura da entrega do IRS?

As rendas relativas ao alojamento de um estudante deslocado são consideradas despesas de educação e entram na mesma categoria das despesas com propinas ou manuais escolares. Não devem ser associadas às despesas com imóveis.

Não é necessário o estudante deslocado preencher uma declaração de IRS à parte. Pode continuar a integrar a declaração de IRS do agregado familiar.

Quanto se pode poupar?

Um estudante deslocado pode deduzir 30% dos encargos com renda no IRS, até ao limite máximo de 300 euros por ano. Em relação ao limite máximo da dedução global das despesas de educação, no caso de estudantes deslocados este teto sobe de 800 para 1.000 euros.

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