Como funciona o apoio às rendas?
Para fazer face ao aumento das taxas de esforço, o Governo aprovou um pacote de medidas de apoio ao pagamento das rendas. Fique a saber como funciona, qual o valor do apoio, quem tem direito e quanto tempo durará esta medida.
O apoio extraordinário ao pagamento da renda anunciado pelo Governo foi aprovado com o objetivo de ajudar os portugueses a enfrentarem a atual crise habitacional.
Quer saber como funciona e sem tem direito? Contamos-lhe o que precisa de saber.
Quem tem direito ao subsídio de renda?
A taxa de esforço e o rendimento do agregado familiar são os únicos critérios que vão ser tidos em conta para estabelecer quais as famílias que terão direito ao subsídio mensal. Assim, todas as famílias com rendimentos até ao sexto escalão do IRS (isto é, 38.632€ de rendimento coletável anual), em que as despesas com a renda ultrapassem os 35% da taxa de esforço, estão abrangidas por esta medida. São considerados os contratos de arrendamento ou subarrendamento para habitação permanente celebrados até ao passado dia 15 de março, desde que registados na Autoridade Tributária.
Ao contrário do que estava previsto inicialmente, não vão existir tetos de renda, baseados na tipologia do imóvel que limitem a atribuição do subsídio.
O apoio é válido para cidadãos nacionais e estrangeiros, desde que sejam detentores de títulos válidos de residência.
Qual o valor do apoio?
O valor do apoio pode ir até aos 200 euros, dependendo dos rendimentos do agregado familiar e do registo do contrato de arrendamento. Cabe ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) apurar o valor que cada família vai receber.
Para efeitos de cálculo, o valor do apoio vai corresponder à diferença entre a taxa de esforço real do agregado familiar e uma taxa de esforço máxima de 35%.
Quanto tempo vai vigorar a medida de apoio às rendas?
De acordo com as informações oficiais, esta medida vai estar em vigor durante cinco anos, período considerado suficiente para normalizar o mercado de arrendamento.
Como é feito o pagamento do subsídio?
O pagamento do subsídio de renda é mensal e é depositado automaticamente nas contas bancárias dos beneficiários pela Autoridade Tributária. A transferência é feita para o IBAN que consta no sistema e, por esse motivo, deve confirmar se os dados estão corretos.
Uma vez que a atribuição deste apoio vai ser feita com base nas declarações de rendimentos das famílias e no registo de contratos de arrendamento, é obrigatório que os contratos de arrendamento estejam registados nas Finanças. Só serão abrangidas as famílias cujos contratos de arrendamento tenham sido declarados ao Fisco.
Na prática, isto quer dizer que o apoio só vai ser atribuído a uma minoria, já que em cerca de 900 mil contratos de arrendamento, apenas 150 mil estão registados na Autoridade Tributária. Portanto, se pretende ter acesso ao apoio à renda, confirme com o seu senhorio se o seu contrato está registado nas Finanças.
Quem tem crédito à habitação também tem direito a apoio?
Existem também medidas destinadas a ajudar as famílias com mais dificuldade em fazer face à subida das taxas de juro nos créditos à habitação com taxa variável indexada à Euribor. Este apoio aplica-se a empréstimos indexados à Euribor em que a diferença entre o indexante contratado e o indexante atual seja superior a 3 pontos percentuais.
Para calcular o valor do apoio, é apurada a diferença entre a taxa de juro contratada no início do empréstimo e a taxa de juro atual. Quando essa diferença exceder os 3 pontos percentuais, o apoio será equivalente a 50% da variação dos juros da parte que ultrapassa esses 3 pontos percentuais. Essa percentagem sobe para 75% para casos em que o rendimento bruto anual é inferior a 20.700€ (4.º escalão de IRS).
Qualquer pessoa com crédito à habitação tem direito ao apoio?
Não. É preciso cumprir mais alguns requisitos para ser elegível para a bonificação de juros e ver reduzida a prestação mensal.
À semelhança do que acontece com o apoio ao arrendamento, este apoio é dirigido a famílias com taxa de esforço superior a 35% e com rendimentos até ao sexto escalão do IRS (38.632€ de rendimento coletável anual).
Além disso, é preciso que o crédito seja inferior a 250.000€; que tenha taxa variável ou mista; que as prestações estejam regularizadas; e que as famílias não tenham património mobiliário ou poupanças acima de 29.786,66€, um valor que corresponde a 62 indexantes dos apoios sociais.
Como pedir este apoio para ter uma prestação mais baixa?
O titular de crédito à habitação deve fazer o pedido diretamente ao respetivo banco. Vão pedir-lhe documentos que comprovem que cumpre os requisitos para ter acesso ao apoio.
A partir daí, o prazo para o banco dar a resposta é de 10 dias úteis. Caso o pedido seja deferido, o “desconto” começa a ser feito automaticamente nas prestações cobradas.
Até quando está em vigor este apoio?
O subsídio de renda será concedido mensalmente, durante um período máximo de cinco anos.
Já que falamos de arrendamento, aproveite e assista a este vídeo, em que a advogada Renata Silva Alves responde às principais questões relacionadas com ações de despejo.