COVID-19

No quadro 6 do anexo SS, este ano, a pergunta é, da totalidade dos rendimentos auferidos, 80% ou mais resultam de serviços prestados a uma única entidade? Quem está isento de contribuir por acumular uma atividade com relevo mínimo, tem de preencher este c

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Contexto da questão

No quadro 6 do anexo SS, este ano, a pergunta é, da totalidade dos rendimentos auferidos, 80% ou mais resultam de serviços prestados a uma única entidade? Quem está isento de contribuir por acumular uma atividade com relevo mínimo, tem de preencher este campo do anexo? Neste caso estou isento pelas situações atrás referidas mas eu passo um recibo verde por ano, significa que 80% ou mais do rendimento é prestado a uma única entidade, mas como estou isento de contribuir tenho de qualquer forma de preencher este campo?

Resposta

Há casos em que as pessoas prestam mais de 80% da sua atividade a uma única entidade e deveriam pelo senso comum responder que sim, mas na verdade devem responder que não. No fundo esta pergunta serve para a segurança social averiguar se as entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento de contribuições de segurança social respeitante ao trabalhador em causa.
No caso deste contribuinte isto não se verifica porque está a contribuir como trabalhador dependente enquadrado num regime obrigatório da segurança social, portanto neste caso deverá responder que não, apesar de na verdade sim, prestar mais de 80% de atividade a uma só entidade.
O que recomendo, é ativar a opção de ajuda neste campo, em que enumera todas as situações em que as pessoas devem responder que não, a esta pergunta e verificar se estão ou não enquadradas numa dessas situações.