Investimentos

PPR podem ser utilizados para abater o crédito à habitação

4 min
PPR para o crédito habitação

Os Planos Poupança Reforma (PPR) e Planos Poupança Reforma Educação (PPR/E) passaram a poder ser utilizados para amortizar o crédito à habitação, sem que haja qualquer penalização, desde 1 de janeiro de 2013.

A nova lei permite agora que os saldos dos PPR e PPR/E possam ser resgatados para pagar prestações do créditos à habitação, de construção e realização de obras, assim como os créditos complementares ou multiopções.

Inicialmente, um dos pontos que levantou mais dúvidas mas que a última alteração legislativa veio esclarecer está relacionada com a amortização de capital ou de prestações vincendas. O que a lei permite é que os portugueses possam utilizar o PPR para pagar prestações vencidas – incluindo capital, juros, comissões e outras despesas – e também prestações “vincendas”, ou seja, à medida e na data que venham a vencer.

Em termos práticos, significa que pode usar o PPR para pagar prestações, não para amortizar a dívida e reduzir o valor que deve ao banco. Para isso, terá de dar uma indicação de transferência mensal para que o dinheiro do PPR seja utilizado para pagamento da prestação.

Caso por exemplo, tenha o PPR numa instituição financeira diferente daquela onde tem o seu crédito à habitação, vai precisar de uma declaração mensal do banco para apresentar junto da seguradora, para resgate do PPR. Deve ter em atenção que essa declaração pode ter um custo. Informe-se do preçário junto do seu banco.

Os valores resgatados podem ser utilizados para pagar as prestações desde que tenham decorrido cinco anos sobre a primeira entrega e que o montante das entregas na primeira metade da vigência do contrato represente, pelo menos, 35% da totalidade das mesmas.

Caso não sejam cumpridos estes dois requisitos, a mobilização antecipada do PPR traduz-se numa penalização que implica a devolução do benefício fiscal, acrescido de 10% por cada ano decorrido fora dos cinco anos.

Para perceber melhor apresentamos dois casos concretos.
O João e o José têm, atualmente, 10 mil euros cada um num PPR que gostavam de utilizar para amortizar o empréstimo da casa. Ambos constituíram, cada um, o seu PPR em Janeiro de 2008, ou seja, há 6 anos.
No entanto, apesar de já terem há mais de cinco anos um PPR – um dos critérios para evitar a penalização – um deles não cumpre um dos outros critérios.

  • O João, ao longo dos últimos seis anos fez entregas periódicas que lhe permitiram ter hoje os 10 mil euros. Em Janeiro de 2011 já tinha poupado um total de 5 mil euros, ou seja, 50% do total das entregas foi feito durante a primeira vigência do contrato.
    Desta forma, o João poderá resgatar o dinheiro que tem no PPR e amortizar as prestações seu empréstimo.
  • Já o José, que também constituiu o PPR há seis anos, em Janeiro de 2011 tinha investido 3 mil euros, ou seja, na primeira metade da vigência do contrato apenas tinha no PPR 30% do valor das entregas.
    Isto significa que, o José, caso queira mesmo utilizar os 10 mil euros para abater o crédito terá uma penalização que implica a devolução do benefício fiscal acrescido de 10% por cada ano decorrido além dos cinco, neste caso seria apenas um ano.
Leia mais  Dicas simples para ser mais sustentável em casa

Quem tem PPR terá de cumprir algumas condições para levantar o dinheiro sem ser penalizado e não ser obrigado a devolver o benefício fiscal.

  • Desemprego
  • Doença grave
  • Incapacidade permanente
  • Reforma por velhice
  • Ter mais de 60 anos
  • Frequentar um curso de ensino profissional ou de ensino superior

São as condições que até ao início de 2013 eram aceites, às quais se juntou a possibilidade de amortizar o empréstimo da casa.

Esta medida fez parte de um conjunto de soluções aprovadas pelo Governo para facilitar o pagamento de dívidas, nomeadamente na habitação, para as famílias em dificuldade.
No entanto, estão abrangidas todas as pessoas e todos os PPR desde que cumpram os referidos requisitos.
Os fundos de pensões ficam de fora e não podem ser utilizados para abater o crédito à habitação.

Artigos relacionados: