IRS para quem tem filhos

Em época de entrega de IRS, é normal que surjam dúvidas durante o preenchimento, sobretudo se tiver filhos. Desde a idade limite para se ser considerado dependente até como declarar despesas em caso de separação, explicamos-lhe tudo o que precisa de saber para entregar a declaração sem erros.
A entrega de IRS é, para alguns, uma verdadeira dor de cabeça. É normal que surjam dúvidas durante o processo, sobretudo para quem tem dependentes a cargo. Quem é considerado dependente? Qual o valor a deduzir consoante o número de dependentes? E quando os pais estão separados? São algumas das dúvidas mais frequentes na hora de preencher o IRS.
Se tem filhos e não sabe como preencher a declaração, conte connosco e veja respondidas todas as suas questões.
Quem é considerado dependente?
Para a Autoridade Tributária, nem só os filhos são considerados dependentes. Um enteado, por exemplo, pode ter igual estatuto.
Assim, são considerados dependentes:
- Filhos, adotados e enteados menores não emancipados ou sob tutela;
- Filhos, adotados e enteados maiores de idade, e todos os que até atingir a maioridade estiveram sob a sua tutela, mas que não tenham mais de 25 anos de idade nem recebam anualmente mais de 14 salários mínimos (que, no IRS de 2022, a entregar em 2023, equivale a 9 870 euros);
- Filhos, adotados e enteados maiores de idade inaptos para trabalhar e incapazes de alcançar outras formas de sustento;
- Afilhados civis.
Quanto pode deduzir por dependente no IRS?
Todos os agregados familiares têm direito a deduzir um valor fixo por cada dependente, o que significa que, ao declarar as despesas com dependentes, terá um desconto no imposto a pagar, que pode refletir-se também num valor de reembolso mais elevado. O valor da dedução à coleta varia e depende da idade do filho ou de existem, ou não, outros dependentes dentro do mesmo agregado familiar.
O valor dessa dedução fixa (no IRS de 2022, a entregar em 2023), é de:
- 600 euros, se o dependente tiver mais de três anos;
- 726 euros (isto é, 600 euros + uma majoração de 126 euros), se o dependente tiver completado os três anos de idade até 31 de dezembro de 2022.
Mas se tiver mais do que um dependente a cargo, o valor da majoração pode ser mais alto. Isto significa que para cada dependente até aos seis anos, o montante corresponde a:
- 900 euros a partir do segundo filho (ou seja, 600 euros + uma majoração de 300 euros, independentemente da idade do primeiro dependente).
E se os pais estiverem separados?
Cada dependente não pode pertencer a mais do que um agregado familiar, pelo que, em caso de separação, há regras a cumprir na hora de declarar as despesas com dependentes.
Na prática, isto quer dizer que, para efeitos fiscais, os dependentes devem integrar o agregado familiar:
- Do progenitor a que corresponde a morada definida no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais;
- Do progenitor com o qual tenham tido identidade de domicílio fiscal no último dia do ano a que respeita o imposto, sempre que ficar estipulada uma residência em tribunal.
Assim, quando o casal se separa e existe guarda partilhada com residência alternada, determinada em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, o valor da dedução fixa no IRS por cada dependente é dividido pelos dois progenitores de igual forma.
Mas atenção, para que tal seja possível, tem de comunicar esta situação ao Fisco através do Portal das Finanças até dia 15 de fevereiro do ano da entrega do imposto.
Por outro lado, se a guarda dos dependentes for dada a um dos pais ou caso não exista qualquer acordo, apenas esse progenitor poderá abater a dedução fixa na totalidade.
Além da dedução fixa, há outras despesas variáveis dedutíveis em IRS, tais como despesas de saúde ou educação. Neste caso, importa saber que os pais com filhos em guarda conjunta e residência alternada, podem escolher a percentagem de despesas dos filhos que querem deduzir, desde que o total seja sempre 100%. Por exemplo, o pai pode deduzir apenas 35% das despesas suportadas com a criança e a mãe 65%, ou vice-versa.
Para tal, é preciso registar esta informação no Portal das Finanças. Caso contrário, e se a soma das percentagens não corresponder a 100%, a Autoridade Tributária aplicará automaticamente uma dedução de 50% a cada progenitor.
Caso não informe as Finanças da sua situação familiar, será considerada a morada fiscal do dependente até 31 de dezembro do ano anterior e as deduções variáveis serão repartidas por ambos os pais de forma igual.