IRS para quem tem filhos: o que ter em conta na declaração
Para quem tem filhos, o IRS traz alguns benefícios, mas também algumas dúvidas na altura de preencher a declaração. Saiba o que fazer para evitar erros.
A entrega do IRS para quem tem dependentes a cargo implica sempre alguns cuidados acrescidos, já que um lapso pode fazer com que se percam deduções e se pague mais imposto. Há, também, aspetos que geram alguma confusão, principalmente quando há alterações no agregado familiar, como nascimentos ou divórcios.
Entre as principais dúvidas está, porém, o conceito de dependente. Afinal, quem pode ser considerado como tal? Qual o valor a deduzir por cada dependente? E até quando podem pais e filhos entregar o IRS em conjunto?
Se também partilha destas questões, neste artigo do Contas Connosco encontra todas as respostas.
Quem é considerado dependente para efeitos de IRS?
Para efeitos de IRS, nem só os filhos são considerados dependentes. Enteados e afilhados civis beneficiam do mesmo estatuto, desde que façam parte do agregado familiar e o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) esteja identificado na declaração de rendimentos.
Assim, são considerados dependentes em termos fiscais:
- Filhos, adotados e enteados menores não emancipados ou sob tutela;
- Filhos, adotados e enteados maiores de idade, assim como os jovens – incluindo afilhados civis – que até atingir a maioridade estiveram sob tutela e que não tenham mais de 25 anos nem tenham recebido no ano anterior mais de 14 salários mínimos (10.640 euros, tendo em conta que o valor do salário mínimo em 2023 eram 760 euros);
- Filhos, adotados e enteados maiores de idade, mas inaptos para trabalhar e incapazes de alcançar outras formas de sustento.
A inaptidão para trabalhar tem de ser certificada pela Segurança Social ou pela Caixa Geral de Aposentações se originada por deficiência ou doença crónica. No caso de acidente de trabalho ou doença profissional deverá ser atestada pelas autoridades competentes.
Um dependente pode ter vários agregados familiares?
Cada dependente só pode pertencer a um agregado familiar, mesmo que os pais estejam separados e exista residência alternada.
Se já tiver sido efetuada a regulação do exercício das responsabilidades parentais, o dependente pertence ao agregado correspondente ao da residência que foi determinada no âmbito deste acordo.
Caso não tenha sido determinada uma residência pelo tribunal ou não seja possível identificar a morada habitual, o dependente integra o agregado em que estava a 31 de dezembro do ano anterior.
Quanto pode deduzir por dependente no IRS?
Todos os agregados familiares têm direito a deduzir um valor fixo por cada dependente. O valor da dedução varia consoante a idade do filho ou de existirem outros dependentes dentro do mesmo agregado familiar.
No IRS de 2023, a entregar em 2024, a dedução fixa por filho é de:
- 600 euros, se o dependente tiver mais de três anos;
- 726 euros quando o dependente não ultrapassar os três anos de idade até 31 de dezembro do ano anterior.
Mas se tiver mais do que um dependente a cargo, o valor pode ser mais alto. Nesse caso, o montante da dedução fixa corresponde a:
- 900 euros a partir do segundo filho até aos seis anos de idade (completados até 31 de dezembro do ano anterior), independentemente da idade do primeiro dependente.
Além da dedução fixa, quem tem filhos pode descontar ao IRS as despesas de educação e as despesas de saúde do dependente com os limites previstos para cada uma destas categorias.
O mesmo em relação ao IVA suportado em faturas relativas a despesas dos dependentes, como por exemplo, atividades desportivas ou a compra de passes e bilhetes de transportes públicos. Para isso, é necessário que o NIF da criança ou do jovem conste dessas despesas.
Quais as deduções no IRS se o dependente for deficiente?
Caso o dependente seja portador de deficiência, a dedução fixa é de 1.201,08 euros, o equivalente a 2,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Recorde-se que o valor do IAS em 2023 era 480,43 euros.
Se o grau de incapacidade for igual ou superior a 90%, acresce a dedução relativa a despesas de acompanhamento, no valor de 1.921,72 euros. Esta dedução pode ser acumulada com outras.
Os agregados também podem deduzir 30% das despesas com educação e reabilitação do dependente com deficiência, sem qualquer limite, bem como 25% dos prémios de seguros de vida ou contribuições para associações mutualistas que garantam os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. Neste último caso, a dedução tem o limite de 15% da coleta do IRS.
Além disso, podem abater ao imposto 25% das despesas com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência. Esta dedução tem como limite 403,75 euros.
E se os pais estiverem separados, como são repartidas as deduções?
Quando o casal se separa e existe guarda partilhada com residência alternada, determinada em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, o valor da dedução fixa no IRS por cada dependente é dividido pelos dois progenitores de igual forma.
Por outro lado, se a guarda dos dependentes for dada a um dos pais ou caso não exista qualquer acordo, apenas esse progenitor poderá abater a dedução fixa na totalidade.
Além da dedução fixa, há outras despesas variáveis dedutíveis em IRS, tais como despesas de saúde ou educação. Neste caso, importa saber que os pais com filhos em guarda conjunta e residência alternada, podem escolher a percentagem de despesas dos filhos que querem deduzir, desde que o total seja sempre 100%. Por exemplo, o pai pode deduzir apenas 35% das despesas suportadas com a criança e a mãe 65%, ou vice-versa.
Para tal, é preciso registar a informação no Portal das Finanças, como lhe explicamos abaixo. Caso contrário, ou se a soma das percentagens não corresponder a 100%, a Autoridade Tributária aplicará automaticamente uma dedução de 50% a cada progenitor.
Como adicionar um dependente ao agregado familiar?
Se no ano anterior teve um filho, adotou uma criança, fez um apadrinhamento civil ou passou a ter enteados no seu agregado familiar, tem de comunicar esse facto novo à AT. Só desta forma pode beneficiar das deduções com dependentes e ter o enquadramento fiscal adequado à sua situação familiar.
Também deve fazer esta comunicação em caso de divórcio e regulação do exercício das responsabilidades parentais, de forma que as despesas com os dependentes possam ser partilhadas entre os pais.
As alterações no agregado familiar devem ser comunicadas até 15 de fevereiro. Basta ir ao Portal das Finanças e seguir estes passos:
- Pesquisar Comunicar Agregado Familiar;
- Clicar em Aceder;
- Autenticar-se com o seu NIF e senha de acesso;
- Autenticar todos os elementos do agregado familiar existentes até 31 de dezembro, inserindo as respetivas senhas de acesso ao Portal das Finanças;
- Se pretende adicionar um dependente deve clicar em Adicionar dependente e indicar o respetivo NIF;
- Depois autenticar o novo dependente com a senha de acesso e indicar qual o tipo de dependência (por exemplo, dependente, afilhado civil);
- Se tiver selecionado dependente em guarda conjunta, especificar quem assume as responsabilidades parentais, o NIF da pessoa com quem partilha a guarda conjunta, a percentagem da partilha, o agregado familiar em que se insere o dependente e se existe residência alternada;
- Clicar em fechar e depois em Seguinte;
- Atualizar a habitação permanente do agregado e submeter.
Como apresentar a declaração se o dependente já tiver rendimentos?
Caso o dependente já tenha rendimentos, é importante simular antes de entregar a declaração, para analisar se compensa mais entregar o IRS em conjunto ou separadamente.
Como os rendimentos do dependente vão ser somados ao mesmo “bolo” dos rendimentos da família, pode haver uma subida de escalão e, como consequência, um agravamento do imposto. Por isso, é importante fazer as contas e escolher a opção mais vantajosa.