Impostos

Entrega do IRS fora do prazo: conheça as consequências

5 min
Mulher de óculos e casaco de cor creme entrega o IRS fora de prazo

Entregar a declaração do IRS fora do prazo tem consequências e o esquecimento pode sair caro. Além das multas, há perda de alguns benefícios que permitiriam poupar algum dinheiro em impostos.

Não entregar a declaração de IRS até 30 de junho significa que não se cumpriu uma obrigação fiscal e, por isso, a lei tributária prevê algumas penalizações. Ainda assim, o ano de 2024 traz boas notícias para quem costuma atrasar-se na entrega do Modelo 3. 

O que acontece se entregar o IRS fora do prazo?

Nos anos anteriores, não entregar o IRS dentro do prazo levava à perda de todas as deduções pessoais e a que não fosse considerado o mínimo de existência.

Ou seja, as despesas gerais familiares, de saúde, educação, encargos com imóveis, pensões de alimentos, encargos com lares e despesas por exigência de fatura (como oficinas, cabeleireiros ou restaurantes) deixavam de poder ser abatidas ao rendimento. E o contribuinte pagaria sempre imposto, mesmo que o rendimento fosse abaixo do mínimo de existência.

Estas penalizações já não se aplicam, mas entregar o IRS fora do prazo continua a ter consequências. No entanto, há formas de regularizar a situação sem grandes prejuízos ou dores de cabeça. Mas quanto mais cedo, melhor.

O prazo para entregar o IRS acabou… e agora?

Quando o contribuinte falha a entrega do IRS a Autoridade Tributária (AT) notifica-o através de carta registada, dando-lhe 30 dias para entregar a declaração. Ou seja, terá até 30 de julho para remediar esse esquecimento.

Se esse prazo for ultrapassado, a própria AT faz a liquidação, usando as deduções que sejam do seu conhecimento, isto é, as despesas que constavam do E-fatura. Nas contas do Fisco também entra o mínimo de existência, cujo valor equivale a 14 salários mínimos e é deduzido ao rendimento. Assim, quem teve rendimentos até este valor não terá de pagar IRS.

No entanto, ao entregar o IRS fora do prazo vai perder todos os outros benefícios fiscais, como os que estão relacionados com os PPR ou dupla tributação internacional.

Mas estas não são as únicas implicações do atraso na declaração do IRS. Mesmo quando a AT assume a declaração oficiosa, os contribuintes perdem algumas possibilidades de pagar menos imposto.

Obrigação de tributação separada

Outra consequência de entregar a declaração fora do prazo é a impossibilidade de os casados ou unidos de facto poderem fazer a entrega de declaração conjunta.

Os casais que submeteram a declaração até 30 de junho puderam optar entre a tributação conjunta (uma declaração para os dois) e a separada (cada um entrega a sua declaração), escolhendo a opção que lhes permitia aumentar o reembolso ou pagar menos IRS.

Ultrapassado o prazo legal, passa a vigorar a regra geral, isto é, a tributação separada, o que pode fazer com que se pague mais imposto.

Pagamento de coimas

Entregar o IRS fora do prazo implica o pagamento de uma coima. Caso a entrega seja feita nos 30 dias que se seguem à notificação por parte da AT, o contribuinte terá de pagar 25 euros.

Se deixar passar este prazo, os valores aumentam. O Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) prevê coimas entre os 150 e os 3750 euros caso exista falha ou atraso na entrega de declarações de rendimentos.

Se deixar passar o prazo suplementar e procurar regularizar a situação de forma voluntária nos 30 dias após ter recebido a notificação sobre o atraso, a coima será de 37,50 euros. No entanto, pode subir até aos 112,50 euros se a AT tiver iniciado um processo de inspeção tributária.

Leia mais  Despesas com animais no IRS: o que deduzir e quais as regras

Ainda assim, há casos em que os contribuintes podem não ser multados. Se nos últimos cinco anos não teve nenhuma condenação por contraordenação ou crime por infração tributária, existe uma dispensa automática da coima. Também não terá de pagar se no mesmo período não beneficiou de dispensa ou de redução de coima.

Mas se for notificado para pagar uma coima à AT, é importante que o faça dentro dos prazos estipulados, porque as dívidas fiscais podem acabar em penhora de bens.  

Perda de isenção permanente de IMI

Se beneficia de isenção permanente de IMI (aplicável a imóveis de baixo valor patrimonial pertencentes a agregados familiares com baixos rendimentos), tem uma boa razão para não entregar o IRS fora do prazo. Este incumprimento vai retirar-lhe a isenção, o que significa que no próximo ano já começa a pagar imposto.

Demora no reembolso

Outra consequência do atraso na declaração de IRS é que vai ter de adiar os planos para gastar o reembolso.

Se pagou imposto a mais não perde o direito a ser reembolsado pela AT, mas como entrega a declaração mais tarde, vai receber mais tarde. 

Eventual perda de benefícios

A nota de liquidação de IRS é um documento importante, porque comprova os rendimentos do agregado familiar. É essencial, por exemplo, para poder pedir um crédito ou ter acesso a apoios sociais. Sem entrega, não há liquidação e quanto mais tarde submeter a declaração, mais tarde terá acesso a este documento.

Se não entregar a declaração de IRS, ou se a entregar fora do prazo, não será possível verificar se cumpre os requisitos para beneficiar de programas como o Apoio Extraordinário à Renda, bonificação de juros no crédito habitação ou a Tarifa Social de Energia. As entidades que gerem estes programas e apoios precisam de conhecer os seus rendimentos e tal só é possível com o IRS em dia.

É obrigatório apresentar declaração de IRS?

Sim. Esta é uma obrigação fiscal que tem de ser cumprida por quem tiver rendimentos. O atraso ou falha na entrega do IRS tem, como se percebeu, consequências sérias, que podem penalizar bastante o orçamento familiar.

Ainda assim, alguns contribuintes beneficiam de dispensa na entrega, desde que não optem pela tributação conjunta.  

É o caso de quem obteve, no ano anterior, rendimentos de capitais e não optou pelo englobamento (ou seja, juntá-los a outros) ou recebeu rendimentos de trabalho dependente ou de pensões inferiores a 8.500 anuais.

Quem recebeu apenas pensões de alimentos cujo valor anual não ultrapassou os 4.104 euros também não é obrigado a entregar a declaração.

Quem emitiu atos isolados cujo valor total foi inferior a 1.921,72 euros (valor para a campanha de IRS relativa ao ano de 2023) está igualmente dispensado. Receber subvenções e subsídios no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) até 1.921,72 euros (valor anual) também não obriga à entrega da declaração de IRS.

Posso entregar o IRS se tiver dispensa?

Mesmo estando dispensado da entrega do Modelo 3, nada impede que o contribuinte submeta a sua declaração de IRS com os rendimentos que obteve (ou até na ausência de rendimentos).

Já o contrário, ou seja, entregar a declaração fora do prazo ou não a entregar quando existe obrigação, tem consequências sérias.

O que achou?