Impostos

Despesas de educação: peça já faturas

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Para conseguir obter benefícios fiscais na próxima entrega de IRS, comece desde já a pedir faturas de tudo o que entra como despesas de educação. Saiba que gastos podem ser deduzidos e quais os limites para a dedução.

O ano letivo já começou. E muitas são as famílias que têm de fazer contas à vida, uma vez que as despesas de educação têm um peso significativo no orçamento familiar. O que é preciso saber, ou lembrar, é que é possível recuperar parte destes gastos. Como? Através do IRS. Desde material escolar a explicações particulares, são várias as despesas escolares que pode deduzir na sua próxima declaração.

Conheça todas as despesas de educação dedutíveis e o que fazer para não deixar escapar o benefício fiscal.

Qual o valor máximo que pode deduzir no IRS?

Em 2023, mantêm-se as regras e o valor máximo para deduções com despesas de educação e formação. Podem ser deduzidos 30% das despesas suportadas, até um limite de 800 euros.

Para conseguir esse valor de dedução, o agregado familiar tem de apresentar 2.500 euros em despesas (30% desse valor corresponde aos 800 euros). No caso de tributação separada, o limite é de 400 euros.

No caso de estudantes, menores de 25 anos, que estejam matriculados em estabelecimentos de ensino a mais de 50 quilómetros da sua área de residência, o teto máximo dedutível pode aumentar de 800 para 1000 euros, mas apenas se a diferença de 200 euros for referente a despesas de arrendamento.

No total, as despesas referentes a rendas de imóveis dão direito a uma dedução de até 300 euros por ano.

Famílias com estudantes a estudarem em estabelecimentos localizados no interior do país ou nas Regiões Autónomas beneficiam de uma majoração de 10 pontos percentuais sobre as despesas de educação suportadas.

Que despesas podem ser deduzidas no IRS?

As despesas de educação que podem ser deduzidas têm de estar isentas de IVA ou sujeitas à taxa mínima de 6%. Além disso, os Códigos de Atividade Económica (CAE) do estabelecimento têm de estar previstos no Código do IRS, nomeadamente: Educação, Comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados; Atividades de cuidados para crianças sem alojamento; Arrendamento de bens imobiliários; Explicadores; Formadores; Professores; Amas.

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Assim, a lista de despesas escolares que se podem deduzir incluem:

  • Despesas referentes a creches, jardins de infância, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação e ainda taxas e propinas;
  • Manuais e livros escolares;
  • Rendas de quartos ou casas a estudantes deslocados;
  • Refeições escolares.

Despesas alusivas ao ensino de música, línguas, canto e teatro, a explicações particulares e a salas de estudo ou Atividades de Tempos Livres (ATL) também são consideradas despesas de educação e dedutíveis no IRS.

No que toca a atividades desportivas, neste momento já é possível deduzir despesas referentes a todas as atividades desportivas, com limite máximo de 250 euros por agregado familiar.

Despesas não dedutíveis

Apesar de relacionadas com educação, há despesas que não são elegíveis para dedução no IRS na categoria de educação e formação. É o caso de bens ou serviços tributados com IVA a 23% e adquirido fora das escolas, à exceção dos manuais escolares. Como por exemplo mochilas, computadores, instrumentos musicais, vestuário e calçado para a disciplina de educação física ou transporte escolar. Despesas com este tipo de artigos ficam de fora.

Valide as faturas no e-Fatura

Para obter estes benefícios fiscais, é importante que peça sempre fatura com o número de contribuinte de um dos membros do agregado familiar, ou seja, do aluno ou de um dos pais.

Ao longo do ano, valide as faturas no portal e-fatura e confirme se estão inseridas na categoria certa. É importante verificar regularmente se as faturas estão inseridas corretamente, uma vez que, por defeito, algumas entram na categoria das Despesas Gerais e Familiares. Caso aconteça, basta fazer a alteração de categoria manualmente.

Os recibos referentes ao pagamento de propinas podem não ficar imediatamente visíveis no portal, já que são despesas comunicadas diretamente ao Fisco e só ficam disponíveis para consulta a partir de fevereiro/março.