Impostos

Contribuintes impossibilitados de validar faturas podem reclamar ou fazer preenchimento diretamente

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impossibilitados de validar faturas podem reclamar

A 15 de fevereiro expirou o prazo para a validação de faturas no Portal das Finanças, mas houve contribuintes que não o conseguiram fazer devido a falhas no serviço. O Ministério das Finanças já fez saber que os contribuintes que não o conseguiram fazer poderão apresentar uma reclamação ou fazer o preenchimento na declaração de rendimentos.

A Associação Nacional de Contabilistas enviou uma carta ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, a dar conta da “debilidade e incapacidade” do Portal das Finanças para responder às necessidades dos cidadãos.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disse não ter identificado qualquer indisponibilidade na página online do e-fatura, depois de várias pessoas denunciarem paragens no funcionamento ou tempos de espera longos que as fizeram perder a operação.

A tutela referiu que o número de acessos no último dia do prazo foi de “cerca de 150.000 sessões abertas”, o que é “20 vezes superior ao normal”. Só no último dia para a validação de faturas relativas a despesas feitas em 2016, houve 1,45 milhões de contribuintes que o fizeram, com o Ministério das Finanças a frisar que houve, preventivamente, um reforço do sistema nesse dia.

Os contribuintes têm ainda 15 dias, em março, para reclamar de algumas despesas. Segundo a AT, entre 1 e 15 de março será possível consultar, no Portal das Finanças, e reclamar das despesas gerais e familiares, bem como das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura, que foram comunicadas ao Fisco, no endereço https://irs.portaldasfinancas.gov.pt.

Este ano, pela primeira vez, os contribuintes com qualquer tipo de rendimento, e caso optem por fazer entrega pela Internet ou por papel, têm entre 1 de abril e 31 de maio para entregar as respetivas declarações de IRS.

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