Advogado sem pagar? Descubra se tem direito a proteção jurídica
Índice de conteúdos:
- O que é a proteção jurídica?
- Que tipos de apoio estão incluídos?
- Quem pode pedir proteção jurídica em Portugal?
- Como pedir proteção jurídica?
- O que acontece após o pedido?
- A proteção jurídica pode ser retirada?
A proteção jurídica tem como objetivo garantir o acesso à justiça a pessoas e entidades que, por falta de recursos financeiros, não conseguem suportar os honorários de um advogado ou as custas de um processo.
Recorrer aos tribunais ou procurar aconselhamento jurídico pode representar um encargo significativo. Para quem não tem capacidade financeira para assumir essas despesas, a proteção jurídica atribuída pela Segurança Social pode, quando estão reunidas as condições previstas na lei, assegurar o acesso à informação e consulta jurídicas, ao apoio de um advogado e à representação em tribunal.
Mas quem pode pedir proteção jurídica? Que despesas estão abrangidas e como deve ser feito o pedido? Neste artigo, explicamos como funciona este apoio, quem pode beneficiar e quais os passos necessários para o obter.
Acesso à justiça: o que diz a lei? A Constituição da República Portuguesa estabelece que todos devem ter “acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos”. O artigo 20.º determina ainda que a justiça não pode ser “denegada por insuficiência de meios económicos”. Assim, nos termos da lei, todos os cidadãos têm direito “à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por um advogado perante qualquer autoridade”. |
O que é a proteção jurídica?
A proteção jurídica é um apoio destinado a pessoas e entidades que se encontrem em insuficiência económica e que, por isso, não tenham capacidade para suportar determinadas despesas relacionadas com o acesso à justiça, como os honorários de um advogado ou as custas de um processo judicial.
O pedido é feito junto da Segurança Social, que avalia a situação económica do requerente e determina se estão reunidas as condições para atribuir o apoio.
Em que situações se pode pedir este apoio?
A proteção jurídica pode ser atribuída em diferentes situações relacionadas com o direito penal, civil, laboral, de família e menores, entre outras. Por exemplo, pode ser solicitada para fazer face a despesas relacionadas com:
- Situações de violência doméstica;
- Processos de divórcio;
- Regulação das responsabilidades parentais e pensões de alimentos;
- Despedimento sem justa causa;
- Litígios relacionados com as condições de trabalho;
- Processos de despejos.
Que tipos de apoio estão incluídos na proteção jurídica?
A proteção jurídica abrange dois tipos de apoio:
- Consulta jurídica;
- Apoio judiciário.
A consulta jurídica consiste no aconselhamento prestado por um advogado para esclarecer dúvidas relacionadas com a lei ou com uma situação concreta. Este apoio destina-se apenas a pessoas singulares, não abrangendo associações ou fundações sem fins lucrativos.
Já o apoio judiciário permite o acesso aos serviços de um advogado ou de um defensor oficioso e entre os apoios que pode incluir estão:
- Dispensa do pagamento da taxa de justiça e de outros encargos com o processo;
- Nomeação e pagamento de advogado;
- Pagamento da compensação de defensor oficioso;
- Pagamento faseado de taxa de justiça e de outros encargos com o processo;
- Nomeação e pagamento faseado da compensação do patrono;
- Pagamento faseado da compensação de defensor oficioso;
- Atribuição de agente de execução.
No caso das entidades sem fins lucrativos, o apoio judiciário inclui apenas a dispensa da taxa de justiça e de outros encargos com o processo, a nomeação e pagamento dos serviços de um advogado e a atribuição de agente de execução.
Advogado oficioso: o que é? É um advogado designado pela Ordem dos Advogados no âmbito dos pedidos de proteção jurídica. Trata-se de um profissional qualificado que se voluntaria para participar neste sistema de apoio e cujos serviços são pagos pelo Estado. Importa referir que um advogado oficioso tem as mesmas obrigações e responsabilidades que qualquer outro advogado. Em determinadas situações, o cliente pode ainda recusar a nomeação, nomeadamente quando exista um conflito de interesses ou falta de confiança no profissional. |
Quem pode pedir proteção jurídica em Portugal?
A proteção jurídica pode ser pedida por pessoas singulares e por organizações com ou sem fins lucrativos.
As pessoas coletivas com fins lucrativos podem ter acesso a este apoio, desde que comprovem que se encontram em situação económica que não lhes permite suportar as despesas do processo.
No caso das pessoas singulares, podem pedir proteção jurídica:
- Cidadãos portugueses ou de outros países da União Europeia (UE);
- Estrangeiros ou apátridas com título de residência válido num país da UE;
- Estrangeiros sem título de residência válido na UE, desde que a legislação do seu país de origem reconheça o mesmo direito aos cidadãos portugueses;
- Pessoas que residam habitualmente num país da UE diferente daquele onde decorre o processo, no caso de litígios transfronteiriços.
Em qualquer dos casos, é necessário comprovar que não existem condições económicas para suportar as despesas relacionadas com o processo, como os honorários de um advogado, encontrando-se o requerente em situação de insuficiência económica.
Como saber se tem direito a proteção jurídica?
Para saber se reúne as condições para beneficiar de proteção jurídica, pode utilizar o simulador disponibilizado pela Segurança Social.
Para fazer a simulação, terá de indicar informações sobre os seus rendimentos, património e situação familiar, incluindo o valor dos imóveis e automóveis, ativos financeiros, contas bancárias, dimensão do agregado familiar e encargos com necessidades básicas e habitação.
Como pedir proteção jurídica?
O pedido de proteção jurídica é gratuito e pode ser feito online, através da Segurança Social Direta. Para isso, deve aceder aos menus Ação Social > Apoios e respostas sociais > Proteção Jurídica e seguir os passos indicados.
As pessoas coletivas e os cidadãos que não tenham Número de Identificação da Segurança Social (NISS) atribuído devem fazer o pedido presencialmente, num serviço de atendimento da Segurança Social.
Que documentos são necessários?
Para pedir proteção jurídica, deve preencher e submeter online ou entregar presencialmente o requerimento de proteção jurídica para pessoa singular (Formulário PJ 1) ou, no caso de uma pessoa coletiva ou entidade equiparada, o Formulário PJ 2.
Deve também apresentar cópias dos documentos que permitam comprovar a situação económica do requerente e, quando aplicável, dos restantes elementos do agregado familiar. Entre os documentos que podem ser necessários estão:
- Documento de identificação válido;
- Declaração de IRS mais recente e respetiva nota de liquidação;
- Recibos de vencimento dos últimos seis meses, no caso de trabalhadores por conta de outrem;
- Declarações de IVA dos dois últimos trimestres e respetivos comprovativos de pagamento, bem como recibos emitidos nos últimos seis meses, no caso de trabalhadores por conta própria ou independentes,
- Comprovativo do valor atualizado dos subsídios ou pensões que esteja a receber de outros sistemas de Segurança Social;
- Caderneta predial atualizada ou certidão com os dados do imóvel, bem como cópia do documento comprovativo da aquisição, no caso de proprietários de imóveis;
- Comprovativo do valor da cotação verificada no dia anterior à apresentação do pedido ou documento comprovativo da aquisição, no caso de titulares de ações ou participações em empresas;
- Livrete (Documento Único Automóvel) e registo de propriedade, no caso de proprietários de automóveis;
- Cópia da última declaração de IRC ou de IRS e respetiva nota de liquidação, declarações de IVA dos últimos 12 meses e comprovativos de pagamento, bem como documentos relativos às contas dos últimos três anos, no caso de membros de órgãos de administração ou sócios de empresas.
| Nota importante: A Segurança Social pode solicitar documentação adicional para avaliar o pedido. Se não a entregar atempadamente, será notificado para apresentar os elementos em falta no prazo de dez dias úteis. Caso não cumpra este prazo, o pedido é recusado. |
O que acontece após o pedido de proteção jurídica?
Depois de submeter o pedido, deve aguardar pela decisão da Segurança Social, que dispõe de um prazo de 30 dias consecutivos para responder. Se forem solicitados documentos ou informações adicionais, este prazo fica suspenso enquanto decorre o período concedido para apresentar os elementos em falta.
Se o pedido for recusado, será notificado por carta e terá dez dias para responder. Durante esse período, pode apresentar eventuais documentos em falta ou outros elementos que permitam fundamentar a sua resposta. Se não responder dentro do prazo, a recusa mantém-se e não terá direito a apoio judicial.
A proteção jurídica pode ser retirada?
Sim. Existem várias situações que podem levar à retirada da proteção jurídica e à perda do direito ao apoio judiciário, nomeadamente quando:
- Deixa de existir a situação de insuficiência económica que justificou a atribuição do apoio;
- Se comprova que a proteção jurídica foi concedida com base em motivos que não eram válidos;
- Os documentos apresentados para comprovar a situação económica são considerados falsos pelo tribunal;
- Existe litigância de má-fé, nomeadamente quando o beneficiário presta informações falsas, atrasa deliberadamente o processo ou pratica atos que dificultam a administração da justiça;
- O beneficiário recebe uma quantia destinada ao pagamento de uma ação judicial relacionada com uma pensão de alimentos provisória;
- Deixa de pagar uma prestação relativa ao apoio judiciário concedido de forma faseada;
- Não paga uma multa dentro do prazo estabelecido;
- Ocorre o falecimento do beneficiário ou a extinção da entidade beneficiária;
- Não comparece a nenhuma consulta jurídica ou não inicia a ação em tribunal no prazo de um ano após a aprovação do apoio.
