Trabalho e carreira

Receber salário por fora: vantagem ou risco para o futuro?

6 min
Olga Teixeira
Olga Teixeira

Índice de conteúdos:

  1. O que significa receber o “salário por baixo da mesa”?
  2. Receber o salário por fora é legal?
  3. Porque é que receber o salário por fora pode sair caro?
  4. Como saber se está a receber o salário corretamente?
  5. O que fazer se estiver a receber o salário por fora?

Receber o salário por fora, ou “por baixo da mesa”, continua a ser uma prática relativamente comum em algumas empresas. O objetivo é simples: declarar apenas uma parte da remuneração às Finanças e à Segurança Social, reduzindo os descontos feitos e aumentando o valor líquido recebido todos os meses.

À primeira vista, pode parecer uma vantagem. No entanto, antes de aceitar este tipo de acordo, convém fazer bem as contas. Embora a curto prazo possa receber mais dinheiro, a parte do salário que não é declarada não conta para a reforma, para o subsídio de desemprego, para uma eventual baixa médica ou para outros direitos sociais.

Além disso, trata-se de uma prática ilegal, que pode ter consequências tanto para o trabalhador como para a empresa.

Fast Fact: Os salários não declarados continuam a representar um problema significativo para a economia e para a sustentabilidade dos sistemas fiscais e de proteção social.

Alguns dados ajudam a perceber a dimensão deste fenómeno:
→ A Comissão Europeia calcula que todos os anos as autoridades tributárias da União Europeia perdem mais de 425 mil milhões de euros devido a trabalho e salários não declarados;
→ Segundo o relatório “Estudo sobre a eficácia das políticas de combate ao trabalho não declarado”, nos países desenvolvidos, o volume de emprego não declarado e de salários informais é, em média, de 6,8% da população ativa e 8,2% da população total;
→ No mesmo estudo, calcula-se que em 2019 Portugal tenha perdido receitas de 3.576 milhões no IRS e contribuições para a Segurança Social devido a trabalho e salários não declarados.

O que significa receber o “salário por baixo da mesa”?

Receber o salário por fora significa que o valor que recebe todos os meses é diferente do que consta no recibo de vencimento. Ou seja, há uma parte do seu salário que não é declarada à Autoridade Tributária nem à Segurança Social e que, por isso, fica “limpa” de descontos.

Por exemplo, imagine que no seu recibo de vencimento surge o salário mínimo (920 euros brutos em 2026, o que equivale a 818,80 euros líquidos, após descontos para a Segurança Social). No entanto, recebe mais 500 euros por fora; ou seja, estes 500 euros não constam no recibo e são pagos à parte.

Na prática, dos 1.318 euros que recebe, há 500 euros que não são declarados e não estão sujeitos a descontos. Este valor pode ser pago em dinheiro, numa transferência por MB Way ou através de um prémio que não surge no recibo de vencimento.

Ao declarar apenas uma parte do salário, a empresa paga menos Taxa Social Única (TSU), que é a contribuição que as empresas têm de fazer com base no salário do trabalhador.

3 sinais de que pode estar a receber o salário por fora:
→ O valor que consta no recibo de vencimento é inferior ao montante que efetivamente recebe;
→ Recebe uma parte do salário em dinheiro ou através de uma transferência bancária separada da remuneração habitual;
→ Recebe prémios, complementos ou outros pagamentos de forma regular que não aparecem discriminados no recibo de vencimento nem são declarados à Segurança Social e às Finanças.

Atenção: nem todos os pagamentos extra significam que está a receber “por fora”. Subsídios, prémios de desempenho ou ajudas de custo podem ser perfeitamente legais, desde que estejam devidamente identificados no recibo de vencimento e sujeitos ao enquadramento fiscal e contributivo aplicável.

Receber o salário por fora é legal?

Não. Ao não declarar todos os valores recebidos, está a ocultar rendimentos e a “fugir” aos descontos que tem obrigatoriamente que fazer para o IRS e para a Segurança Social sobre o valor que recebe.

O Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social  (artigo 40.º) determina que as entidades empregadoras são obrigadas a declarar à Segurança Social, em relação a cada um dos trabalhadores ao seu serviço, o valor da remuneração que estes recebem.

Já o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) considera como contra- ordenação as omissões ou inexatidões relativas à situação tributária de um contribuinte praticadas nas declarações ou comunicações ou em documentos comprovativos de factos, de valores ou de situações fiscalmente relevantes.

O que faz parte do salário?
O salário corresponde à retribuição paga pelo trabalho prestado e não se resume apenas ao vencimento base. De acordo com a lei, a retribuição pode incluir:
→ Vencimento base;
→ Outras prestações em dinheiro, como prémios ou complementos remuneratórios;
→ Prestações em espécie, como seguro de saúde, viatura de serviço para uso pessoal, alojamento, alimentação ou outros benefícios atribuídos pela empresa. Contudo, o valor das prestações em espécie não pode ser superior ao valor da retribuição paga em dinheiro.

Atenção: para serem consideradas legais, todas estas componentes devem constar do recibo de vencimento e ser declaradas às Finanças e à Segurança Social, quando aplicável. Não aparecerem no recibo pode ser um sinal de que parte da remuneração está a ser paga de forma irregular.  

Porque é que receber o salário por fora parece uma vantagem, mas pode sair caro?

À primeira vista, receber parte do salário por fora pode parecer vantajoso: desconta menos para o IRS e para a Segurança Social e, por isso, recebe mais dinheiro ao fim do mês.

No entanto, esta é uma poupança apenas aparente. A médio e longo prazo, esta prática pode traduzir-se em perdas financeiras significativas, uma vez que grande parte dos direitos sociais depende do salário oficialmente declarado.

Por exemplo, os apoios pagos pela Segurança Social têm como base o rendimento declarado e descontado. Isto significa que é com base nesses valores que são calculadas as seguintes prestações:

Além disso, declarar menos do que efetivamente recebe também vai refletir-se em eventuais indemnizações por despedimento ou numa situação de lay-off (redução de horário ou suspensão temporária do contrato de trabalho). Na prática, o cálculo é feito com base nos valores declarados; por isso, o que recebe por fora não entra nas contas.

Receber o salário por fora prejudica eventuais pedidos de crédito?

Sim. Outra desvantagem diz respeito à dificuldade em obter crédito, já que os rendimentos, comprovados por recibo de vencimento ou declaração de IRS, são um dos pontos avaliados quando pede um empréstimo. Ou seja, ao receber o salário por fora, este não será considerado.

Desta forma, a instituição de crédito pode considerar que os seus rendimentos não são suficientes ou que a taxa de esforço é demasiado elevada. O que significa que esse valor extra pago à parte pode fazer a diferença entre conseguir ou não um empréstimo

Como saber se está a receber o salário corretamente?

Nem sempre este salário por fora é pago com o acordo ou conhecimento do trabalhador. Por isso, se tem dúvidas quanto à existência de pagamentos por fora, há algumas formas simples de as esclarecer:

O que fazer se estiver a receber o salário por fora?

Se concluir que está a receber parte do salário sem que esse valor seja devidamente declarado, deve agir o quanto antes para proteger os seus direitos e evitar problemas futuros.

Pode começar por:

  • Solicitar à entidade empregadora que regularize a situação, passando a declarar a totalidade da remuneração no recibo de vencimento e junto da Segurança Social;
  • Caso a correção não seja feita e pretenda denunciar essa situação, é importante reunir as provas necessárias. Guarde recibos de transferência, mensagens, e-mails, comprovativos de pagamentos ou qualquer outro elemento que demonstre que recebe um valor superior ao declarado.

Caso pretenda denunciar a situação, pode recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), entidade que atua sempre que existam indícios de violação das normas laborais.

Também pode informar-se junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social sobre as medidas a tomar e sobre as eventuais penalizações que pode vir a sofrer caso a situação se mantenha.

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