Tem criptomoedas? Saiba se vai pagar IRS
As regras sobre criptomoedas e IRS mudaram. Por isso, é importante saber em que situações estes investimentos são tributados e a que taxas.
Os rendimentos com criptomoedas já contam para o IRS, mas há algumas diferenças na forma como o Fisco olha para este tipo de investimento. Afinal, como devem ser declarados? E pagam imposto ou não?
Os criptoativos são uma realidade relativamente nova e, por isso, só recentemente surgiu a necessidade de os enquadrar do ponto de vista fiscal.
Os também designados “ativos virtuais” são “representações digitais de valores ou direitos que podem ser transferidos e armazenados eletronicamente”, explica o Banco de Portugal. Embora já seja possível fazer pagamentos com criptomoedas, como o seu valor é muito variável, são principalmente utilizadas como ativos de investimento. A declaração e tributação destes ativos cripto vai depender do tipo de rendimentos que são capazes de gerar.
Criptomoedas e IRS: que rendimentos são considerados?
Para efeitos de IRS, os rendimentos obtidos com as criptomoedas podem inserir-se em três categorias distintas:
- Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais)
- Categoria E (rendimentos de capitais)
- Categoria G (incrementos patrimoniais).
A categoria em que são enquadrados está relacionada com o tipo de operação financeira em causa, ou seja, com a forma como esse rendimento foi obtido. É também com base na categoria de rendimentos que se determina o modo como são tributados.
Criptomoedas como rendimentos profissionais (categoria B do IRS)
Em alguns casos, os rendimentos obtidos em atividades que tenham a ver com criptomoedas são considerados como Empresariais e Profissionais. Esta é a categoria que inclui os chamados trabalhadores independentes ou empresários em nome individual.
Assim, para efeitos de IRS, as operações relacionadas com a emissão de criptoativos, incluindo a mineração, ou validação de transações através de mecanismos de consenso são equiparadas a atividades comerciais.
Os contribuintes que exerçam este tipo de atividades e que estejam integrados no regime simplificado (rendimentos anuais até 200 mil euros) podem ver os seus rendimentos provenientes de criptomoedas taxados de duas formas.
Se as suas atividades não incluírem a mineração, é aplicado um coeficiente de 0,15, o que significa que 15% do rendimento tributável vai pagar IRS.
No caso da mineração (ou mining), o coeficiente a aplicar é de 0,95. Ou seja, quase todo o rendimento obtido vai ser alvo de tributação. Este agravamento fiscal deve-se ao impacto ambiental desta atividade, que implica um elevado consumo energético. Os contribuintes que tenham rendimentos com criptomoedas e que estejam integrados no regime de contabilidade organizada ficam sujeitos às regras do IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aplicável às empresas).
Regras de tributação
A Autoridade Tributária entende que os rendimentos profissionais com criptoativos são obtidos no momento em que se verifica a alienação onerosa, ou seja, quando o contribuinte é pago pela atividade que desempenhou.
No entanto, a tributação só acontece se o pagamento for feito em dinheiro ou em espécie. Se receber em criptoativos, não terá de pagar IRS.
Os rendimentos obtidos com as atividades relacionadas com criptomoedas são englobados (isto é, somados a outros rendimentos) e tributados às taxas gerais de imposto, que pode consultar aqui. Para declarar estes rendimentos terá de preencher o anexo B. Se o contribuinte deixar de ter residência em território nacional ou se cessar a atividade, terá de pagar IRS como se tivesse vendido criptomoedas.
Criptomoedas como rendimentos de capitais (categoria E do IRS)
Os rendimentos obtidos com criptomoedas também podem ser considerados como rendimentos de capitais, tal como acontece, por exemplo, com juros de depósitos bancários ou certificados de aforro.
Este tipo de enquadramento fiscal aplica-se aos rendimentos obtidos com operações relativas a criptoativos, como o staking. Ou seja, o processo de participação numa rede blockchain através da compra e “bloqueio” de uma determinada quantidade de criptomoedas. Ao fazer isso, o utilizador vai contribuir para a segurança e operação da rede, pelo que a remuneração vai crescer à medida que aumenta o período de retenção.
As remunerações obtidas com criptoativos estão isentas de retenção na fonte, sendo tributadas à taxa de 28%, a mesma que se aplica a outro tipo de rendimentos de capitais.
No entanto, o contribuinte também pode optar pelo englobamento, ou seja, por somá-las a outros rendimentos. A este total são depois aplicadas as taxas gerais de IRS, que podem ser maiores ou menores do que 28%. Assim, é conveniente fazer as contas e, se tiver rendimentos mais baixos, pode compensar englobar.
A tributação acontece no ano em que os rendimentos são obtidos, se o pagamento for feito em dinheiro ou em espécie. Se a remuneração for feita em criptoativos, só terá de pagar IRS quando os vender. Os rendimentos obtidos com a venda são tributados como mais-valias (ver ponto seguinte).
Há, no entanto, um detalhe a que deve ter atenção: esta não tributação só é aplicável quando as transações forem feitas entre residentes da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou países com que Portugal tenha acordos para evitar dupla tributação ou a troca de informações para fins fiscais. Os rendimentos de capitais são declarados através do preenchimento do anexo E.
Criptomoedas: quando são consideradas como mais-valias? (Categoria G do IRS)
A venda de criptomoedas pode ser uma atividade lucrativa, sobretudo quando estas valorizam muito. No entanto, há que ter atenção à tributação destes lucros que, tal como acontece por exemplo, com a venda de imóveis ou de ações, têm de pagar IRS. Há, porém, exceções.
A tributação das mais-valias geradas pela venda de criptoativos depende de dois fatores: o período em que os ativos digitais estiveram na posse do contribuinte e o facto de poderem ser (ou não) considerados como valores mobiliários.
Os valores mobiliários são documentos emitidos por empresas ou outras entidades, que representam direitos e deveres e que podem ser vendidos num mercado regulamentado. O exemplo mais conhecido são as ações, comercializadas nas bolsas de valores.
Criptoativos que não constituam valores mobiliários
Se vender criptoativos que não sejam bens mobiliários e obtiver mais-valias, terá de pagar uma taxa de 28%, mas apenas no caso de terem decorrido menos de 365 dias entre a aquisição e a venda.
Se tiver passado mais de um ano, não há tributação. Ainda assim, terá de declarar os valores no anexo G1 (mais-valias não tributadas).
Além disso, só terá de pagar imposto se o pagamento for feito em dinheiro ou em espécie.
Criptoativos que constituam valores mobiliários
Neste caso, aquando da venda, as criptomoedas são tributadas a uma taxa de 28%, mas os rendimentos podem ser englobados com outros, aplicando-se as taxas correspondentes ao respetivo escalão de rendimentos. Os contribuintes que estejam no último escalão são obrigados a optar pelo englobamento.
O englobamento dos rendimentos permite que o contribuinte reporte, nos cinco anos seguintes, os eventuais prejuízos com a venda. Desta forma poderá reduzir a tributação caso venha a obter ganhos.
O anexo para declaração de mais-valias tributáveis é o anexo G.
Como se calculam as mais-valias da venda de criptomoedas?
O cálculo das mais-valias geradas com a venda de criptoativos (sendo ou não valores mobiliários) faz-se subtraindo, ao valor da venda, o valor da aquisição e as despesas que o contribuinte teve com a compra e com a venda. Para efeitos de IRS, o valor da realização é o valor de mercado desse criptoativo à data da venda.
Que documentos comprovam a venda de criptoativos?
Nas operações com criptoativos nem sempre é possível ter documentação que as comprove e que possa, eventualmente, vir a ser pedida pelo Fisco para verificar os dados indicados na declaração de IRS. Segundo a Ordem dos Contabilistas Certificados, à falta de outra documentação podem ser usados os print screens da venda.
E os NFT pagam IRS?
Os criptoativos únicos e não fungíveis substituíveis por outros criptoativos, ou seja, os NFT (non-fungible tokens) ficam excluídos e, por isso, não estão sujeitos às mesmas regras fiscais que as criptomoedas e outros ativos digitais. Assim, estão isentos de qualquer tipo de tributação em sede de IRS.
Os criptoativos herdados pagam imposto?
Os criptoativos transmitidos através de herança ou doação não pagam IRS, mas estão sujeitos a Imposto do Selo a uma taxa de 10%. O valor tributável é calculado com base no valor da cotação oficial (se existir) ou no que é declarado pelo cabeça-de-casal ou pelo beneficiário (herdeiro ou pessoa que recebe a doação). Se o herdeiro for cônjuge ou unido de facto, descendente ou ascendente do falecido, fica isento do pagamento do imposto, tendo, no entanto de o declarar através do Modelo 1.