Retenção na fonte: as informações mais importantes
Fica isento de fazer retenção na fonte quem receba o ordenado mínimo nacional. Saiba como funciona a retenção na fonte também no caso dos trabalhadores independentes.
Com certeza já se deparou com a expressão “retenção na fonte”. Significa que, se recebe um ordenado ou pensão, todos os meses uma parte do seu rendimento é descontado para efeitos de IRS. A retenção na fonte corresponde, assim, a essa parcela do rendimento.
Todos os anos, por norma, as tabelas de retenção sofrem alterações. Pode consultar aqui as tabelas de retenção na fonte para 2024.
O que é a retenção na fonte?
A retenção na fonte consiste numa taxa aplicada pela Autoridade Tributária às pensões e salários de trabalhadores por conta de outrem. O valor correspondente a essa taxa é deduzido imediatamente, no momento em que o recibo é emitido.
A taxa de retenção na fonte varia consoante o rendimento do contribuinte e a sua situação familiar. Ou seja, quanto maior for a sua capacidade financeira, maior será a taxa de retenção. Além do rendimento, as taxas também dependem do número de dependentes e de titulares, da zona do país onde se mora (as taxas são diferentes em Portugal Continental e nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores) e do facto de ser portador de deficiência.
A partir de que valor se faz retenção da fonte?
O valor a partir do qual se começa a fazer retenção na fonte do IRS é de 820 euros mensais brutos. Quem tiver salários ou pensões até esse valor fica isento de descontar para o IRS.
Como funciona a retenção na fonte para trabalhadores independentes?
Os trabalhadores independentes – ou a recibos verdes – também podem fazer retenção na fonte, mas têm regras diferentes. Enquanto que os trabalhadores por conta de outrem não precisam de fazer nada, uma vez que a entidade patronal envia a retenção ao Estado, os trabalhadores independentes têm de fazer esse trabalho. Como? Quando emitem um recibo verde devem preencher, no final do documento, os campos relativos à retenção na fonte. Na prática, o trabalhador está a “obrigar” a entidade para a qual está a prestar o serviço a entregar esse valor diretamente ao Estado.
Para os trabalhadores independentes as taxas também não são as mesmas das dos trabalhadores por conta de outrem e variam consoante a atividade profissional. Assim, de acordo com o artigo 101º do CIRS, existem quatro taxas diferentes:
- 25% para atividades profissionais que constem na lista do artigo 151º do CIRS;
- 20% para profissionais independentes que não sejam residentes habituais em Portugal e exerçam atividades científicas, artísticas ou técnicas;
- 16,5% para profissionais cujos rendimentos venham de propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informação;
- 11,5% para trabalhadores independentes cuja atividade não faça parte da lista do artigo 151º do CIRS. Também se aplica esta taxa aos atos isolados.
Há, no entanto, situações em que o trabalhador pode ficar dispensado de fazer retenção na fonte: se não tiver ultrapassado os 15.000 euros anuais de rendimentos no ano fiscal anterior ou se estiver no primeiro ano de atividade e não prever ultrapassar esse mesmo valor.
Para que serve a retenção na fonte?
A taxa de retenção na fonte é a forma como o IRS é aplicado. Na prática, serve para pagar o imposto ao Estado de forma faseada, em vez de o fazer de uma só vez. O objetivo seria, caso não houvesse outros fatores em jogo, que, na altura de entregar a declaração de IRS, as contas estivessem todas certas e não fosse necessário nem pagar mais ao Estado, nem receber reembolso.
No entanto, e uma vez que a retenção na fonte não passa de uma previsão do que tem de pagar, existem quase sempre acertos a fazer. Além dos rendimentos, as despesas com deduções à coleta e outras variáveis vão ter influência no IRS. Explicamos-lhe, de forma simples, como é que o processo acontece.
É-lhe atribuído um escalão do IRS com base nos seus rendimentos e, considerando os descontos que esse escalão tem de fazer, o Estado calcula uma percentagem do seu salário para fazer a retenção na fonte. Se, durante um ano, tudo se mantivesse desta forma, no final teria descontado o valor exato correspondente ao seu escalão de IRS. No entanto, há que ter em conta as despesas e outros fatores que podem afetar o imposto, como a possibilidade de ficar desempregado. Assim, no final do ano fiscal, a Autoridade Tributária tem de calcular a diferença entre o que já foi descontado em retenção na fonte e o que falta descontar. Se o trabalhador descontou a mais, tem direito a ser reembolsado; se descontou a menos, terá de pagar IRS.
O que é o mínimo de existência?
De forma a evitar que os cidadãos que têm menos rendimentos estejam ainda mais sobrecarregados pela carga fiscal, foi implementado, há já vários anos, o mínimo de existência. Este é o valor de rendimentos a partir do qual se começa a pagar impostos. Em 2024, o mínimo de existência está fixado nos 11.480 euros anuais. Isto significa que os trabalhadores que recebam, anualmente, menos do que isto não precisam de fazer retenção na fonte nem de pagar IRS.