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Conheça as principais alterações no IRS

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alterações no IRS

Para “construir um sistema fiscal mais simples, mais justo, mais estável, mais previsível” a ministra das Finanças, Maria Luísa Albuquerque anunciou que há alterações para o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) em cima da mesa. O anteprojeto feito pela Comissão de Reforma do IRS, que prevê uma simplificação do imposto e mais proteção à família, está em consulta pública até 20 de setembro, sob aprovação posterior do Executivo.

1. Criação do quociente familiar

Segundo a proposta, o quociente conjugar é substituído pelo quociente familiar o que faz com que o rendimento tributável seja dividido por um valor que tenha em conta toda a família (pais e filhos) que deverá determinar a taxa. Ou seja, os rendimentos do casal deixam de ser divididos apenas por dois mas também por cada descendente o que faz com que as famílias com filhos beneficiem de uma taxa de IRS mais baixa. A proposta inclui ainda uma limitação da redução da coleta a pagar no valor de 1500 euros. As deduções pessoais e com despesas de saúde, educação, lares ou ainda com empréstimo à habitação deixam de existir e são substituídas por uma dedução fixa.

2. Alargamento do conceito de dependente

Para efeitos de IRS, serão considerados dependentes os filhos até aos 25 anos que ainda vivam em casa dos pais e que não tenham rendimentos.

3. Possibilidade de tributação separada

A proposta da Comissão de Reforma do IRS propõe que a tributação do casal seja feita em separado – mantendo a possibilidade de também poder ser feita em conjunto, já que esta opção protege os casais com rendimentos muito díspares, como no caso em que uma das partes esteja desempregada.

4. Criação dos vales sociais de educação

A proposta propõe que as empresas possam pagar parte dos vencimentos dos trabalhadores recorrendo a vales de educação, excluídos de tributação. Por isso, do documento em discussão faz parte uma extensão da idade de atribuição dos vales sociais (agora até aos 16 anos), mais conhecidos como “ticket-infância” para além das creches e jardins-de-infância, que passariam a chamar-se “ticket-ensino” ou “ticket-jovem”.

5. Isenção de mais-valias em venda de imóvel

Os contribuintes que vendam um imóvel para amortizar um empréstimo contraído para a sua compra ficam excluídos da tributação das mais-valias obtidas. A medida é temporária – dura até 2020 – e tem em conta a atual conjuntura económica do país.

6. Eliminação progressiva da sobretaxa

As alterações no IRS propõem uma redução da carga tributária sobre os rendimentos de trabalho de maneira progressiva, nomeadamente da sobretaxa em sede de IRS.

7. Reduções fiscais para empreendedorismo individual

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Os trabalhadores por conta de outrem, ou desempregados, que comecem um negócio próprio podem beneficiar de uma redução de 50% do IRS no primeiro ano e de 25% no ano de tributação seguinte, sempre e desde que não tenham rendimentos da categoria A ou H.

8. Exclusão de tributação de compensações por mobilidade geográfica

A proposta sugere que se excluam da tributação as compensações recebidas pelos trabalhadores por conta de outrem que aceitem ir trabalhar para uma localidade situada a mais de 100 quilómetros de casa, na parte que não exceda 10% da remuneração anual, com um limite de 4,2 mil euros.

9. Flexibilização do regime simplificado

A comissão quer eliminar a permanência obrigatória dos contribuintes que exerçam atividade em nome individual no regime simplificado por três anos.

10. Dispensa de entrega de declarações

Mais de 2 milhões de agregados familiares podem ser dispensados da entrega das declarações de IRS, nomeadamente quem está abrangido pelo mínimo de existência e apenas receba rendimentos das categorias A e H (trabalho por conta de outrem e pensões).

11. Declaração simplificada

Os contribuintes abrangidos pela tributação separada passam a beneficiar de uma declaração simplificada pré-preenchida que terá apenas de ser confirmada pelos próprios. Esta medida prevê reduzir o número de declarações em cerca de 1,7 milhões de famílias.

12. Despesas dedutíveis para rendimentos prediais

A comissão propõe que os contribuintes que tenham rendimentos prediais deduzam a maioria dos seus gastos.

13. Mais incentivos à poupança

As famílias serão incentivadas a poupar mais já que as alterações ao regime preveem que os rendimentos provenientes de depósitos a prazo e outras aplicações de instituições financeiras, títulos de dívida pública, entre outros, passem a beneficiar do regime fiscal previsto para os seguros de capitalização, tributados à taxa de 28%. No caso de que o investidor ter entregue pelo menos 35% do capital na primeira metade do prazo de contrato, a tributação é feita à taxa de 22,4% entre o quinto e o oitavo ano. A partir daí, a taxa sobre os rendimentos é de 11,2%.

As simulações apontam para uma tendência de desagravamento fiscal decorrente destas medidas, a que se soma a recomendação para eliminar a sobretaxa de IRS e propostas de simplificação. No entanto, ainda se trata apenas de um anteprojeto, o que significa que ainda não é claro quais destas medidas poderão, de facto, passar a ser efetivas.

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