Direitos e Deveres

Famílias monoparentais: conheça os apoios

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Apoios famílias monoparentais

O número de famílias monoparentais em Portugal continua a aumentar. Independentemente de ser uma escolha ou uma situação involuntária, a realidade é que, com um único rendimento, torna-se complicado acompanhar o custo de vida atual. Se está nesta situação, conheça os apoios a que tem direito.

A complexa conjuntura económica constitui um desafio para qualquer família. Por vezes, nem com muita ginástica financeira é possível fazer com que o dinheiro “estique” e chegue ao fim do mês. E para as famílias monoparentais, em que geralmente só existe uma única fonte de rendimento, o desafio é ainda maior.

Nestas situações, há apoios específicos que consistem sobretudo em aumentos de algumas prestações sociais e nas deduções em IRS. Se este é o seu caso, fique a par dos seus direitos e conheça os apoios de que pode beneficiar.

Benefícios no IRS para as famílias monoparentais

No que toca ao IRS, as famílias monoparentais beneficiam de uma dedução maior em IRS, comparativamente às restantes famílias. Enquanto as famílias monoparentais podem deduzir 45% do valor das despesas gerais e familiares até um limite de 335 euros, as restantes só têm direito a uma dedução de 35% do valor desses gastos, até ao limite de 250 euros.

Além disso, ao apresentar a declaração de IRS, tem direito às seguintes deduções:

  • 600 euros por cada filho com mais de 3 anos;
  • 726 euros por cada filho até 3 anos;
  • 900 euros por cada filho a partir do segundo dependente, independentemente da idade do primeiro.

Majoração do abono de família

Para crianças e jovens inseridos em famílias monoparentais, existe uma majoração de 35% no valor do abono de família. No entanto, este apoio, cujo valor varia consoante o rendimento familiar e a idade do beneficiário, só é pago enquanto durarem os estudos. Nesse sentido, os jovens com 16 anos ou mais só conferem direito a receber esta prestação caso frequentem um nível de ensino adequado à sua idade. Para que este apoio seja renovado anualmente, é obrigatório a realização da prova escolar.

No caso de grávidas que vivam sozinhas ou com crianças e jovens que tenham acesso a este apoio, também têm direito a um aumento de 35% no valor do abono de família pré-natal.

Nos casos em que acontece o agregado familiar tornar-se monoparental apenas depois de ter pedido o abono de família, há que fazer a atualização da situação no site da Segurança Social Direta, mediante os seguintes passos:

  • Clique em Família» De seguida selecione agregado familiar e relações familiares » escolha a opção pretendida: Agregado familiar ou Relações Familiares.

Se preferir, pode preencher o formulário “Declaração – composição e rendimentos do agregado familiar” manualmente e entregá-lo num dos balcões de atendimento da Segurança Social.

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Por outro lado, se já fazia parte de uma família monoparental quando pediu o abono, a majoração é atribuída de forma automática, uma vez que a Segurança Social já tem essa informação.

É importante relembrar que o conceito de família monoparental é muitas vezes associado a agregados familiares em que uma ou mais crianças vivam apenas com um dos progenitores, no entanto, para efeitos de apoios sociais, o conceito pode abranger outras situações. No que diz respeito ao abono de família, a Segurança Social entende que uma família monoparental é constituída por crianças e jovens e um único adulto. Mas para além do pai ou da mãe, este adulto pode ter outros graus de parentesco, ou seja, avós, irmãos, tios, bisavós, sobrinhos, cunhados, uma madrasta ou um padrasto ou outra pessoa que, por decisão judicial ou administrativa, esteja responsável pelo menor.

Majoração do subsídio de desemprego

Se o adulto responsável pela família monoparental ficar desempregado, também há apoios específicos a que pode recorrer. Nestes casos, tem direito a uma majoração de 10% no valor do subsídio de desemprego. Para usufruir deste direito, deve preencher o formulário para o efeito e submetê-lo no site da Segurança Social Direta, na opção Documentos Eletrónicos.

Direitos laborais

Em termos laborais, as famílias monoparentais também podem beneficiar de outros direitos atribuídos por lei.

Assim, o responsável pela família, desde que tenha crianças até aos 8 anos de idade, tem direito a estar em teletrabalho, para que possa cuidar dos dependentes.

A entidade empregadora não pode recusar este pedido, desde que sejam reunidas algumas condições, como as seguintes:

  • O teletrabalho tem de ser compatível com a atividade desempenhada;
  • A empresa deve ter recursos e meios para que os funcionários trabalhem nestes moldes;
  • A entidade empregadora tem de ter 10 ou mais trabalhadores.

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