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Proteção em caso de perda da remuneração por doença ou acidente

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Proteção em caso de perda da remuneração por doença ou acidente

Os imprevistos acontecem. Se há dez anos a crise económica internacional atirou famílias inteiras para o desemprego em Portugal, nos últimos 12 meses isso voltou a acontecer devido à pandemia, cujos efeitos ainda continuam. As dívidas aumentam e por vezes falta o essencial em casa. Muitas vezes os subsídios da Segurança Social não garantem a totalidade do salário mensal e um fundo de emergência pode ser difícil de acumular. Mas há sempre formas de prevenir o futuro.

Se hoje estivesse a passar por uma situação de desemprego, doença ou acidente, conseguiria suportar as despesas fixas mensais com 65% do seu ordenado? Descubra o que é o Plano de Proteção de Rendimentos e em que situações pode ser uma ajuda importante para ultrapassar um momento de crise.

O que é um Plano de Proteção de Rendimentos?

É um seguro específico que o pode ajudar a ultrapassar situações de perda da sua remuneração, como desemprego, doença ou acidente.

Como funciona?

A primeira coisa que tem de saber é que as apólices são muito variáveis nas situações que abrangem, os trabalhadores a que se destinam (por conta de outrem ou independentes), na mensalidade, e ainda no período de tempo da proteção dos segurados. De um modo geral, os interessados têm de tentar prever que rendimento mensal extra precisariam para fazer face a uma situação destas: 250, 500, 750 euros? E por que período de tempo: 6, 12, 24 meses? É a partir daí que é estipulada a mensalidade que vai pagar pelo seguro.

Em que situações se pode aplicar?

1 – Incapacidade temporária para o trabalho

Quer seja por doença ou em caso de acidente, os beneficiários que fiquem impossibilitados de trabalhar temporariamente, recebem mensalmente o valor correspondente ao capital seguro da apólice, até que voltem a trabalhar. O tempo limite de proteção ronda os seis meses, mas pode ir até 1 ou 2 anos. Depende da apólice e da seguradora.

2 – Desemprego

Um Plano de Proteção dos Rendimentos abrange, por norma, situações de desemprego voluntário. Na maior parte dos casos, o segurado deve, no entanto, estar inscrito no Centro de Emprego e demonstrar que continua empenhado em procurar um novo emprego. Durante esse período temporário de desemprego, a pessoa segura receberá um valor mensal até que volte a trabalhar. Novamente, o limite da proteção é variável entre 6 e 24 meses.

3 – Hospitalização

Esta proteção aplica-se também no caso de o segurado precisar de cuidados de saúde hospitalares, quer por períodos curtos – de uma semana por exemplo – ou por períodos superiores a um mês.

4 – Morte ou Invalidez Permanente

A maioria destes planos inclui também a cobertura Morte ou Invalidez Permanente, que garante aos beneficiários do segurado uma compensação em caso de morte, ou uma indemnização ao segurado no caso de uma situação de invalidez permanente. Tudo sempre de acordo com as condições, limites, e graus de incapacidade variáveis.

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Mas então não é mais fácil fazer uma poupança?

Claro que para contratar um Plano de Proteção de rendimentos deve conseguir pagar um valor à instituição, que pode ir de mensal a anual. No entanto, em caso de necessidade, o valor que recebe não se limita àquilo que pagou, vai além de uma simples poupança. Por outro lado, nas situações mais graves – morte ou invalidez permanente -, assegura um valor mais alto para si ou para a sua família. Já um seguro de vida garante nestes casos uma compensação ainda mais elevada, só que também os custos sobem.

Lembre-se: a sua proteção financeira, e a da sua família, começa na prevenção. Pesquise, contacte o seu banco, seguradora ou agente de seguros, faça simulações, e encontre a melhor proposta para si em termos de proteção ou custos.

Se tem neste momento uma moratória de crédito ativa, não se esqueça de preparar o seu orçamento para o regresso dos pagamentos. Caso tenha várias prestações a pagar todos os meses, saiba em que casos o crédito consolidado pode ser uma opção.

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