Impostos

O seu agregado familiar mudou? Tem até 15 de fevereiro para o alterar

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agregado familiar mudou

É no dia 15 de fevereiro que termina o prazo para comunicar a atualização do seu agregado familiar e outros dados pessoais e familiares relevantes, como a identificação do imóvel onde vive com a família. Também estão abrangidos os contribuintes com filhos e outros dependentes. Isto para facilitar a entrega da declaração de IRS.

Deve efetuar essa comunicação se até 31 de dezembro:

  • Houve alterações na composição do seu agregado familiar, ou seja, se houve um casamento ou divórcio; se teve filhos; ou se morreu alguém;
  • Houve exercício de responsabilidades parentais em comum com outra pessoa que não integra o mesmo agregado familiar, isto é, se teve dependentes em situação de guarda conjunta;
  • Houve uma alteração na morada do agregado familiar. 

Caso tenha dependentes em guarda conjunta deve indicar: 

  1. O elemento do agregado familiar que exerce as responsabilidades parentais;
  2. O NIF do outro sujeito passivo que as exerce em conjunto;
  3. Se o dependente integra, ou não, o seu agregado familiar;
  4. A existência de residência alternada, se for o caso;
  5. A percentagem na partilha de despesas, quando esta não é igualitária (metade).

Tome ainda nota que se não comunicar as situações referidas em 4 e 5, a Autoridade Tributária vai assumir que não existe residência alternada e que as despesas são partilhadas de igual forma (metade para cada um dos sujeitos que exerce as responsabilidades parentais).

Comunicação online rápida e simples

Para comunicar e consultar a composição do agregado familiar tem de fazer a autenticação dos sujeitos passivos e dos dependentes, pelo que precisa do NIF e  das senhas de acesso de todos. Poderá fazê-lo da seguinte forma: 

  • No Portal das Finanças, onde a opção ‘IRS – Comunicação do agregado familiar’ é um dos destaques neste momento;
  • Através da aplicação da Autoridade Tributária para dispositivos móveis ‘Agregado Familiar’, que se encontra disponível na App Store e no Google Play. 
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Mesmo que a sua situação familiar não se tenha alterado no ano passado, é sempre aconselhável que consulte a informação que consta do Portal das Finanças, para confirmar que está toda correta. 

A comunicação do agregado familiar é essencial para usufruir do IRS automático e ainda para ter acesso a prestações sociais. Contribuintes que estejam dispensados de entregar a declaração de IRS – por terem baixos rendimentos – têm assim um processo de identificação mais rápido pela Autoridade Tributária, para atribuição desses benefícios.

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