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Posso fazer o IRS em conjunto com a minha namorada mesmo tendo moradas fiscais diferentes?

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Contexto da questão

Posso fazer o IRS em conjunto com a minha namorada mesmo tendo moradas fiscais diferentes?

Resposta

Essa é uma situação de união de facto. Os unidos de facto têm que ter condições análogas às dos cônjuges. Antigamente exigia-se que tinha que haver uma identidade de domicílio fiscal registado junto das Finanças para que pudessem declarar como unidos de facto.
Agora a regra alterou um bocadinho, mesmo nos casos em que tenham domicílio fiscais diferentes, basta que seja emitida uma declaração pela junta de freguesia a atestar que o domicílio deles é o mesmo e também passarem uma declaração sob compromisso de honra a declararem que efetivamente estão a viver juntos há cerca de 2 anos.