COVID-19
No IRS relativo a 2015 e entregue em 2016 entreguei a declaração com a minha mulher (união de facto) em separado, este ano podemos entregar declaração referida a 2015 em conjunto por motivo de sermos beneficiados com a entrega em conjunto?,
Contexto da questão
No IRS relativo a 2015 e entregue em 2016 entreguei a declaração com a minha mulher (união de facto) em separado, este ano podemos entregar declaração referida a 2015 em conjunto por motivo de sermos beneficiados com a entrega em conjunto?,
Resposta
Sim, pode entregar agora uma nova declaração de IRS.
Pode encontrar mais informação aqui http://contaspoupanca.pt/2017/01/21/irs-do-ano-passado-as-respostas-das-financas/