COVID-19

No IRS relativo a 2015 e entregue em 2016 entreguei a declaração com a minha mulher (união de facto) em separado, este ano podemos entregar declaração referida a 2015 em conjunto por motivo de sermos beneficiados com a entrega em conjunto?,

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Contexto da questão

No IRS relativo a 2015 e entregue em 2016 entreguei a declaração com a minha mulher (união de facto) em separado, este ano podemos entregar declaração referida a 2015 em conjunto por motivo de sermos beneficiados com a entrega em conjunto?,

Resposta

Sim, pode entregar agora uma nova declaração de IRS.

Pode encontrar mais informação aqui http://contaspoupanca.pt/2017/01/21/irs-do-ano-passado-as-respostas-das-financas/