Tabelas IRS 2023: sabe quanto vai ganhar?
Já são conhecidas as novas tabelas IRS para 2023. Uma das novidades é que a retenção na fonte difere da primeira metade do ano para a segunda. Fique a saber o que muda e quanto vai descontar no próximo ano.
As novas tabelas de IRS, que lhe permitem saber quanto vai reter mensalmente, já estão disponíveis para consulta e trazem algumas novidades. Em 2023 vão vigorar dois modelos distintos de retenção na fonte, um no primeiro semestre e outro no segundo.
O primeiro modelo, em vigor a partir do dia 1 de janeiro, foi construído com base no atual. No entanto, apresenta algumas mudanças resultantes das alterações no mínimo de existência, da atualização dos escalões de IRS em 5,1% e da redução da taxa marginal do segundo escalão do IRS de 23% para 21%, previstas no Orçamento do Estado para 2023.
Já o novo modelo de retenção na fonte, aplicável na segunda metade do ano, baseia-se na implementação de uma taxa marginal que resulta da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater sobre o montante retido, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto. O objetivo é evitar situações de regressão, em que o aumento do rendimento mensal bruto corresponda à diminuição do rendimento mensal líquido.
Na prática, o que vai acontecer, de uma forma geral, é que trabalhadores e pensionistas vão descontar menos todos os meses e, consequentemente, ficar com um salário líquido maior. Esse aumento vai ser ainda mais acentuado no segundo semestre de 2023, quando o novo modelo de tabelas de IRS entrar em vigor.
Está isento de fazer retenção na fonte?
Em 2022, o primeiro escalão de retenção começava nos 710 euros de rendimento bruto para a categoria A. Em 2023, só começa a haver retenção de imposto a partir dos 762 euros. Esta alteração é motivada pela subida do salário mínimo nacional para 760 euros.
No caso dos pensionistas, a retenção na fonte de IRS começava nos 720 euros, mas em 2023 é igualmente contabilizada a partir dos 762 euros. Isto quer dizer que, trabalhadores dependentes e pensionistas que aufiram um rendimento bruto inferior a 762 euros, ficam isentos de retenção na fonte de IRS.
Quanto vai descontar de IRS?
Faça contas connosco e consulte aqui as novas tabelas de retenção na fonte para o primeiro semestre e para o segundo semestre de 2023.
Para perceber quanto vai descontar mensalmente de IRS já nos primeiros seis meses do ano, consulte nos links acima a tabela que corresponde à sua situação fiscal e familiar, veja qual é a taxa de retenção na fonte correspondente e faça a conta como mostramos abaixo.
Pegamos num exemplo de um trabalhador dependente não casado e sem filhos:
Remuneração bruta mensal: 1.200 *
Taxa de retenção na fonte: 14%
Cálculo: 1.200 x 14% = 1.200 x 0,14 = 168
Neste caso, irá descontar mensalmente na fonte 168 euros.
*Para o cálculo, considere a remuneração mensal bruta excluindo o subsídio de alimentação, porque este não é tributado em IRS, pelo menos se receber até 8,32 €/dia.
Veja como calcular o salário líquido
Mas para calcular o salário líquido, tenha em conta os 11% que deve descontar também para a Segurança Social. Neste caso, descontaria mais 132 euros.
Remuneração bruta mensal: 1.200
Descontos para a Segurança Social: 11%
Cálculo: 1.200 x 11% = 1.200 x 0,11 = 132
Aos 1.200 euros desconte 168 euros de retenção na fonte e 132 euros para a Segurança Social. O valor do seu salário líquido será de 900 euros, acrescido do subsídio de alimentação.