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Os casais devem entregar o IRS em conjunto ou separado?

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Casal analisa se deve entregar o IRS em conjunto ou separado

Há casos em que compensa entregar a declaração de IRS em separado e outros em que o casal recebe um maior reembolso se fizer a entrega da declaração em conjunto. Como escolher a melhor opção? 

Se está casado ou em união de facto, tem duas possibilidades para entregar o IRS: de forma conjunta ou separada.

Em jogo estão diversos fatores que podem influenciar as contas finais como o montante e a natureza dos rendimentos de cada cônjuge ou a progressividade das taxas e escalões aplicados aos rendimentos. 

O facto de, em determinado ano, escolher a tributação conjunta ou separada não implica que, no ano seguinte, tenha de optar pela mesma hipótese. Por isso, deve sempre fazer as simulações  e comparar antes de decidir, independentemente das declarações anteriores.

Saiba em que consiste a tributação conjunta ou  separada no IRS, qual a opção mais vantajosa e o que tem a fazer no momento da entrega da declaração. 

Como funciona a tributação conjunta e separada?

As pessoas casadas ou em união de facto podem apresentar só uma declaração de IRS (tributação conjunta) ou optar por entregar uma declaração por cada elemento do casal (tributação separada).

Na tributação conjunta, a declaração que é entregue soma todos os rendimentos obtidos por todos os elementos do agregado familiar, bem como as despesas que o agregado teve no ano anterior. 

No caso da tributação separada cada um entrega a sua declaração, com os rendimentos que obteve e a quota parte dos rendimentos dos dependentes a seu cargo. Esta declaração inclui ainda as despesas do próprio e metade das despesas dos dependentes.

IRS separado ou conjunto: o que compensa mais? 

Não há uma resposta que sirva para todos os casais, porque há vários fatores a ter em conta ao escolher entre entregar ou não o IRS em conjunto. 

No entanto, se um dos elementos do casal tiver rendimentos mais baixos ou não tiver rendimentos – por exemplo, se estiver desempregado – a tributação conjunta é mais favorável. 

Isto acontece porque, quando se entrega o IRS em conjunto, o rendimento coletável (isto é, o rendimento bruto anual depois de subtraídas as deduções específicas) é dividido por dois, aplicando-se o chamado quociente familiar.

Assim, quando um dos elementos do casal ganha menos ou não tem rendimentos, a taxa de IRS a aplicar sobre a soma dos rendimentos de ambos é geralmente mais baixa do que a que se aplicaria se a pessoa que ganha mais entregasse a declaração separadamente. 

Quais os outros fatores a ter em conta na hora de escolher?

Além do valor dos rendimentos e de existir ou não uma grande diferença entre o que cada um ganha, também é importante ter em conta a natureza desses rendimentos. Isto porque nem todos são tributados da mesma forma. 

Enquanto que rendimentos como salários e pensões estão sujeitos às taxas gerais de IRS, que aumentam à medida que se sobe de escalão, há outros que são tributados por taxas especiais ou liberatórias. É o caso dos juros de depósitos bancários ou das rendas, aos quais é aplicada uma taxa de 28%. 

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É possível, no entanto, optar por englobar estes rendimentos, ou seja, somá-los aos rendimentos de outras categorias, sendo-lhes aplicadas as taxas gerais de IRS. Ainda assim, o englobamento só compensa quando os rendimentos são muito baixos, caso contrário, a taxa a aplicar sobre o bolo total vai ser superior a 28%.

Há casos, ainda, em que o englobamento é obrigatório, por exemplo, nas mais-valias geradas pela venda de ações vendidas há menos de um ano.

Quando a tributação é conjunta, e um dos elementos do casal opta pelo englobamento de rendimentos (por exemplo, rendas ou venda de ações), o outro também terá de englobar, caso tenha rendimentos da mesma categoria.

Assim, se o casal tem outros rendimentos para além dos de trabalho, é ainda mais importante fazer bem as contas para perceber se compensa mais apresentar o IRS em conjunto ou separadamente.

Como optar pela tributação conjunta ou separada ao entregar a declaração?

Se ambos estiverem abrangidos pelo IRS automático, na altura de entregar a declaração no Portal da AT vão surgir três declarações: duas para o regime de tributação separada (uma para cada elemento do casal) e outra para a tributação conjunta. Em cada uma verá os valores a pagar ou a receber. 

Assim, só terá de selecionar a opção que aumenta o reembolso ou diminui o valor a pagar. 

Se optarem pelo regime de tributação separada devem selecionar as duas declarações, fazer a autenticação de ambos, inserindo os respetivos NIF e senhas de acesso e clicar em “Aceitar” as respetivas declarações provisórias.

Caso pretendam a entrega em conjunto têm de confirmar essa opção.

Esta escolha, em situações em que não se aplica o IRS Automático, pode também ser feita na declaração de IRS Modelo 3, assinalando essa opção no quadro 5A.

Caso só um dos elementos beneficie do IRS Automático, no momento de entregar a declaração, o portal da AT não vai disponibilizar a opção de tributação conjunta. Assim, se o casal quiser optar por entregar apenas uma declaração, a pessoa que tem acesso ao IRS Automático deve rejeitar essa possibilidade.

Nesta situação, a declaração tem de ser preenchida manualmente no Portal das Finanças.  

Os unidos de facto também podem optar pela tributação conjunta?

Os casais que estejam em união de facto também podem optar pela tributação conjunta no IRS, como explicamos neste artigo. Tal como acontece com os contribuintes que são casados, é importante, antes de escolher a forma de tributação, comparar as opções e perceber qual é a mais vantajosa. 

Os procedimentos para escolher e para submeter a declaração são os mesmos dos contribuintes que são casados.

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