O seu agregado familiar mudou? Tem até 15 de fevereiro para o alterar
É no dia 15 de fevereiro que termina o prazo para comunicar a atualização do seu agregado familiar e outros dados pessoais e familiares relevantes, como a identificação do imóvel onde vive com a família. Também estão abrangidos os contribuintes com filhos e outros dependentes. Isto para facilitar a entrega da declaração de IRS.
Deve efetuar essa comunicação se até 31 de dezembro:
- Houve alterações na composição do seu agregado familiar, ou seja, se houve um casamento ou divórcio; se teve filhos; ou se morreu alguém;
- Houve exercício de responsabilidades parentais em comum com outra pessoa que não integra o mesmo agregado familiar, isto é, se teve dependentes em situação de guarda conjunta;
- Houve uma alteração na morada do agregado familiar.
Caso tenha dependentes em guarda conjunta deve indicar:
- O elemento do agregado familiar que exerce as responsabilidades parentais;
- O NIF do outro sujeito passivo que as exerce em conjunto;
- Se o dependente integra, ou não, o seu agregado familiar;
- A existência de residência alternada, se for o caso;
- A percentagem na partilha de despesas, quando esta não é igualitária (metade).
Tome ainda nota que se não comunicar as situações referidas em 4 e 5, a Autoridade Tributária vai assumir que não existe residência alternada e que as despesas são partilhadas de igual forma (metade para cada um dos sujeitos que exerce as responsabilidades parentais).
Comunicação online rápida e simples
Para comunicar e consultar a composição do agregado familiar tem de fazer a autenticação dos sujeitos passivos e dos dependentes, pelo que precisa do NIF e das senhas de acesso de todos. Poderá fazê-lo da seguinte forma:
- No Portal das Finanças, onde a opção ‘IRS – Comunicação do agregado familiar’ é um dos destaques neste momento;
- Através da aplicação da Autoridade Tributária para dispositivos móveis ‘Agregado Familiar’, que se encontra disponível na App Store e no Google Play.
Mesmo que a sua situação familiar não se tenha alterado no ano passado, é sempre aconselhável que consulte a informação que consta do Portal das Finanças, para confirmar que está toda correta.
A comunicação do agregado familiar é essencial para usufruir do IRS automático e ainda para ter acesso a prestações sociais. Contribuintes que estejam dispensados de entregar a declaração de IRS – por terem baixos rendimentos – têm assim um processo de identificação mais rápido pela Autoridade Tributária, para atribuição desses benefícios.
Não se esqueça que quanto mais faturas pediu no ano passado, mais pode receber no IRS. Conheça aqui todas as deduções que existem. Veja também que investimentos deve declarar no IRS e, se costuma ser solidário e fazer donativos, saiba como ter benefícios fiscais nessas situações.