COVID-19

Resgate de PPRs. Quais os procedimentos a observar no caso de resgate de PPRs com mais de 5 anos mas, fora das situações taxativamente previstas no respectivo regulamento normativo específico. Ou seja, quem efetua os cálculos de penalização (a seguradora/

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Contexto da questão

Resgate de PPRs. Quais os procedimentos a observar no caso de resgate de PPRs com mais de 5 anos mas, fora das situações taxativamente previstas no respectivo regulamento normativo específico. Ou seja, quem efetua os cálculos de penalização (a seguradora/banco ou as Finanças)?

Resposta

Se o investidor levantar o dinheiro aplicado nestes produtos, fora das condições definidas no contrato, terão de devolver os benefícios fiscais usufruídos, acrescidos de 10% por cada ano ou fração, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, ser acrescidas a coleta do IRS do ano da verificação dos fatos. Este montante terá que ser assinalado no quadro 8 anexo H.

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