COVID-19
Como declarar rendimentos obtidos no estrangeiro quando não temos nenhuma declaração emitida pela entidade pagadora? Neste caso será a similar à segurança social, mas francesa, uma vez que se trata de pensões obtidas na frança. E que valor coloco?
Contexto da questão
Como declarar rendimentos obtidos no estrangeiro quando não temos nenhuma declaração emitida pela entidade pagadora? Neste caso será a similar à segurança social, mas francesa, uma vez que se trata de pensões obtidas na frança. E que valor coloco?
Resposta
A declaração das pensões é feita através do Anexo J para Pensões do Estrangeiro.
É no quadro 4, do anexo J, que pode declarar valores dos rendimentos da categoria H obtidos fora do território português, com identificação da respetiva natureza: H01 Pensões ou H02 Pensões públicas, por exemplo.
Aconselhamos a leitura deste artigo que a irá ajudar certamente no preenchimento da informação.
http://www.economias.pt/como-preencher-o-anexo-j-do-irs-corretamente/