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Descubra quando pode resgatar o seu PPR sem penalizações

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resgatar o seu PPR sem penalizações

Quando são subscritos, os planos de poupança-reforma (PPR) têm como objetivo a preparação da vida na aposentação. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico estima que a primeira pensão dos portugueses que entraram recentemente no mercado de trabalho será equivalente a 54,7% do último vencimento. Por isso, quase todos necessitam de complementar a perda de poder de compra na reforma.

O resgate antecipado de um Plano Poupança e Reforma (PPR), pode ser efetuado a qualquer momento, mesmo antes do prazo mínimo estabelecido por lei  – cinco anos. Algumas famílias podem precisar urgentemente de dinheiro em certas circunstâncias. Para eles, a legislação dos PPR prevê o reembolso das aplicações antes da aposentação. Conheça as situações em que é possível resgatar o PPR sem penalizações.

1. Como é natural, é possível retirar a poupança na reforma por velhice do aforrador ou do cônjuge, se o PPR for um bem comum.

2. O reembolso também pode ser pedido antes da reforma por velhice desde que o participante ou o cônjuge que partilha o PPR tenha celebrado 60 anos

3. Alguns PPR têm a possibilidade de movimentação para pagamento das despesas de educação, chamando-se planos de poupança-reforma e educação (PPR/E). Se houver despesas no ano, pode usar-se a aplicação em PPR/E para pagar a frequência ou a entrada de qualquer dos membros do agregado familiar num curso do ensino profissional ou do ensino superior.

4. É possível usar o PPR para pagar as prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante. Pode ser usado para pagar as prestações vencidas (capital e juros) e para pagar as próximas prestações. Por exemplo, se o crédito à habitação estiver indexado à Euribor a seis meses, pode programar-se o pagamento das prestações de seis meses após a revisão da taxa do crédito.

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São incluídos todos os contratos de crédito à aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria e permanente, bem como os créditos à aquisição de terreno para construção de habitação própria e permanente e outros créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante.

5. Em caso de desemprego de longa duração (mais de 12 meses) de algum membro do agregado familiar também é possível o reembolso.

6. Se houver incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave de algum membro do agregado familiar, também se pode usar a poupança.

7. Em caso de morte do participante ou do cônjuge, se o PPR for um bem comum, o valor do plano é entregue aos herdeiros e, se tiver sido designado, ao beneficiário.

Os resgates descritos nos pontos 1., 2., 3. e 4. só podem ser concretizados após cinco anos desde a subscrição. O reembolso da totalidade do PPR só é possível se o montante das entregas efetuadas na primeira metade do contrato representar, pelo menos, 35% das aplicações feitas.
Fora destas condições legais, o valor do PPR pode ser levantado em qualquer altura, mas com as penalizações fiscais previstas na lei: o aforrador terá de devolver ao Estado os benefícios fiscais que obteve com o investimento, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano que tenha passado desde a obtenção do benefício.

Sabendo que reúne as condições para resgatar o seu PPR, deve exigir por escrito o detalhe do cálculo do reembolso a que tem direito para que não fique prejudicado. Depois, tem de escolher qual a melhor forma de o receber. Se na totalidade, se em prestações mensais. Isso vai depender da sua condição financeira na altura do resgate.