Férias fiscais: benefício imediato ou vantagem estratégica?
Índice de conteúdos:
- O que são as férias fiscais?
- A quem se aplicam as férias fiscais?
- Que obrigações fiscais ficam suspensas?
- Como preparar as férias fiscais?
- Existem férias contributivas na Segurança Social?
- As férias fiscais são um benefício imediato ou uma vantagem estratégica?
As férias fiscais correspondem a um período em que alguns prazos relacionados com impostos e contribuições são suspensos ou adiados, permitindo que empresas, contribuintes e profissionais da área fiscal disponham de maior flexibilidade durante o mês de agosto.
No entanto, o alargamento dos prazos não significa que as obrigações não tenham de ser cumpridas. Como tal, é importante não perder o controlo sobre estes compromissos.
Neste artigo, explicamos que pagamentos e declarações são abrangidos e quais são os prazos que tem de continuar a cumprir.
O que são as férias fiscais?
O regime de férias fiscais prevê que as obrigações tributárias (como o pagamento de impostos e a entrega de declarações) cujo prazo termine durante o mês de agosto possam ser cumpridas até mais tarde.
Por exemplo, a declaração periódica de IVA dos trabalhadores independentes que estão no regime trimestral deveria ser entregue até dia 20 de agosto. Contudo, e devido às férias fiscais, o prazo passa para dia 21 de setembro. O que significa que o pagamento do IVA é igualmente adiado e passa a ser feito até dia 25 de setembro.
O artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária, que define as regras do “diferimento e suspensão extraordinários de prazos”, diz também que não existem quaisquer acréscimos ou penalidades por este adiamento.
A quem se aplicam as férias fiscais?
As férias fiscais aplicam-se aos contribuintes em geral, incluindo empresas, empresários em nome individual, profissionais liberais e contabilistas certificados, que são responsáveis pela entrega de declarações, pagamentos e outros procedimentos tributários.
Que obrigações fiscais ficam suspensas?
As férias fiscais alteram o calendário fiscal, pelo que alguns prazos são alargados até ao fim do mês de agosto e outros passam a acabar em setembro. Veja, de seguida, o que muda e os respetivos prazos.
- Até 31 de agosto:
- Envio da Declaração Mensal de Remunerações (empresas);
- Envio da Declaração Modelo 11 pelos Notários (IRS, IMT e Imposto do Selo);
- Envio da Declaração Modelo 30 (junho); a declaração referente a julho pode ser entregue até ao fim de setembro;
- Classificação de faturas e confirmação da declaração provisória (contribuintes inseridos no regime dos pequenos retalhistas);
- Envio da Declaração Recapitulativa de IVA;
- Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior (Ficheiro SAF-T);
- Envio de declaração mensal do Imposto do Selo;
- Entrega do pedido de reembolso de IVA suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro;
- Pagamento das retenções na fonte (IRS e IRC);
- Pagamento do Imposto do Selo.
- Até 21 de setembro:
- Entrega da declaração periódica de IVA (regime mensal) relativa aos meses de junho e julho;
- Entrega da declaração periódica de IVA (regime trimestral relativa ao 2.º trimestre).
- Até 25 de setembro:
- Pagamento do IVA (contribuintes no regime mensal e no regime trimestral).
| Quais as regras relativas a reclamações? As férias fiscais também se aplicam a reclamações graciosas, recursos e audições prévias por parte dos contribuintes. Assim, se os prazos relativos a estes atos terminarem durante o mês de agosto, passam para o primeiro dia útil do mês de setembro. O mesmo acontece aos pedidos de redução de coima, pagamento antecipado ou dispensa de coima. |
Que obrigações continuam ativas?
Apesar das férias fiscais, há datas que continuam sem alterações. Mantém-se, por exemplo, as datas para pagamento do IUC e da segunda prestação do IMI. Se tem de pagar IRS, também deve fazê-lo até 31 de agosto.
O que acontece se deixar passar um prazo que não estava suspenso?
Caso não cumpra os prazos para entrega de declarações ou pagamento de impostos cujos prazos não ficam suspensos pelas férias fiscais, fica sujeito ao pagamento de coimas.
| Nota importante: Em alguns casos, a Autoridade Tributária estabelece planos de prestações automáticos quando os contribuintes não pagam os impostos dentro do prazo. Estão abrangidos por estes planos o IRS, o IRC e o IUC. |
A Autoridade Tributária pode enviar notificações durante as férias fiscais?
Sim. A Autoridade Tributária pode enviar notificações durante as férias fiscais. No entanto, se o prazo de resposta terminar durante o mês de agosto, passa automaticamente para o primeiro dia útil do mês de setembro.
Como preparar as férias fiscais?
As férias fiscais permitem algum alívio no cumprimento de determinadas obrigações tributárias, mas não dispensam o planeamento. Se vai de férias durante este período, o ideal é deixar as suas obrigações fiscais organizadas para evitar atrasos, esquecimentos ou incumprimentos.
Para garantir que fica tudo em dia, siga estas recomendações:
- Confirme os prazos aplicáveis antes de ir de férias. Pode consultar a Agenda Fiscal da Autoridade Tributária para verificar as datas atualizadas;
- Identifique quais as obrigações abrangidas pelas férias fiscais e quais continuam a ter de ser cumpridas nos prazos habituais;
- Organize antecipadamente a documentação necessária para declarações, pagamentos ou outros procedimentos;
- Planeie os pagamentos e a entrega das declarações, evitando deixar tudo para depois das férias;
- Garanta que existe liquidez suficiente para suportar os impostos e contribuições com vencimento durante este período, seja nas finanças pessoais ou na tesouraria da empresa;
- Crie lembretes com os novos prazos, para não perder de vista as datas de cumprimento;
Também existem férias contributivas na Segurança Social?
Sim. À semelhança do que acontece com as férias fiscais, a Segurança Social também prevê o alargamento ou a suspensão de alguns prazos durante o mês de agosto.
Entre as principais medidas destacam-se:
- A entrega da Declaração de Remunerações, que pode ser feita até 25 de agosto;
- O pagamento de contribuições e de dívidas à Segurança Social, cujo o prazo é alargado até 31 de agosto, mesmo que a data coincida com um dia não útil;
- E os prazos relacionados com procedimentos administrativos, como ações de fiscalização, exercício do direito de audição ou resposta a notificações da Segurança Social, que ficam suspensos durante o mês de agosto, retomando a contagem a 1 de setembro.
Mais uma vez, apesar deste regime excecional, aconselhamos que confirme anualmente os prazos em vigor e evite deixar entregas ou pagamentos para os últimos dias, de forma a reduzir o risco de incumprimentos.
As férias fiscais são apenas um benefício imediato ou também uma vantagem estratégica?
As férias fiscais não eliminam obrigações tributárias, apenas adiam alguns prazos legais. Por isso, devem ser encaradas como uma forma de reduzir a pressão administrativa durante o mês de agosto, mas sem perder de vista os compromissos que terão de ser cumpridos mais tarde.
Ao mesmo tempo, este regime pode representar uma vantagem estratégica. O alargamento de determinados prazos permite que particulares e empresas organizem melhor a sua agenda, preparem a documentação necessária e façam uma gestão mais eficiente da tesouraria, reduzindo o risco de incumprimentos e de penalizações por atrasos.
Quando bem aproveitadas, as férias fiscais podem ser mais do que um simples benefício imediato, passando a ser uma oportunidade para planear melhor o cumprimento das responsabilidades fiscais e financeiras.
| 6 erros a evitar durante as férias fiscais: → Assumir que todos os prazos são suspensos; → Não confirmar exceções ou alterações legislativas; → Confundir obrigações fiscais com contributivas; → Deixar pagamentos para o último dia; → Esquecer os prazos e contrair dívidas fiscais; → Ignorar comunicações da Autoridade Tributária. |
