Direitos e Deveres

Senhorio: sabe como calcular a atualização de rendas?

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Atualização rendas

Explicamos como calcular a atualização de rendas e como comunicá-lo ao inquilino de acordo com a lei. Se é proprietário e aluga as suas casas, este artigo é para si.

Apesar de haver uma atualização das rendas em 2023, o aumento foi inferior ao que estava previsto pelo Novo Regime de Arredamento Urbano (NRAU). Excecionalmente, há um limite de 2% no aumento do valor das rendas imposto pelo Governo, para ajudar a combater os efeitos da subida da inflação. Caso contrário, os arrendatários poderiam ver a renda ser aumentada em cerca de 5,43%.

Este ano, o coeficiente de atualização das rendas, – aplicado anualmente ao arrendamento urbano e rural para determinar o valor a pagar pelos inquilinos, – é de 1,02 (equivalente aos 2%). É um valor estabelecido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) com base na variação do índice de preços do consumidor (IPC) registados nos 12 meses anteriores.

Sérgio Rodrigues, especialista em Finanças Pessoais e proprietário, fala neste vídeo sobre arrendamento e deixa a sua perspetiva enquanto senhorio.

Como calcular a atualização de rendas?

Saber quanto é que a renda aumenta em 2023 é simples e basta utilizar a fórmula seguinte:

Renda atual x Coeficiente de atualização = valor a pagar em 2023

Por exemplo, se tem uma casa arrendada por 600 euros, em 2023 poderá cobrar 612 euros. Ou seja:

600 x 1,02 = 612

Se eventualmente tiver de arredondar o valor, deve fazê-lo à unidade de cêntimo superior. O que significa que, numa renda de 612,622 euros, o valor a pagar será de 612,63 euros. Se a renda for de 612,002 euros, o valor da renda será de 612,02 euros.

Como comunicar o aumento da renda ao arrendatário?

Para fazer tudo dentro da lei, o senhorio tem de comunicar o aumento da renda por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, antes da data de pagamento da nova mensalidade. Para o efeito, deve usar uma minuta própria e enviar o documento em correio registado e com aviso de receção. Em alternativa, pode entregá-la em mãos, pedindo ao inquilino uma assinatura que servirá de comprovativo.

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Atenção: nessa carta devem estar bem explícitos três elementos : o valor atual da renda, o montante que resulta da aplicação do coeficiente da atualização e a data a partir da qual entrará em vigor.

O senhorio pode aumentar a renda num contrato de curta duração?

As rendas só podem ser atualizadas em contratos que têm mais de um ano. Ou seja, se o inquilino está na casa há 9 meses, a renda não poderá sofrer para já qualquer atualização. Se, porventura, os valores estiverem errados, o inquilino pode e deve contestar.

Rendas antigas congeladas para sempre

Já no caso das rendas antigas, as regras são diferentes. Quer isto dizer que todos os contratos de arrendamento anteriores a 1990 vão ficar congelados de forma definitiva. A medida faz parte do pacote legislativo Mais Habitação. Como contrapartida, haverá uma compensação a ser paga aos senhorios pela não atualização das rendas. A forma de cálculo para esta compensação ainda está a ser estudada pelo Governo.