Aumentou a renda? Tem de avisar as Finanças
Por norma, os senhorios atualizam o valor das rendas anualmente, pelo valor máximo permitido por lei, o equivalente ao valor da inflação. No entanto, talvez nem todos tenham conhecimento é obrigatório comunicar qualquer alteração do contrato de arrendamento à Autoridade Tributária, nomeadamente o aumento da renda.
Como comunicar?
O processo é simples, mas requer atenção para minimizar falhas que depois possam ter efeitos indesejáveis.
O senhorio deve entrar no Portal das Finanças com o seu número de identificação fiscal e a senha de acesso. Prosseguir em arrendamento e selecionar a opção “alteração ao contrato”. É aí que deve colocar o novo valor da renda. Depois, é importante verificar todos os dados antes de validar e submeter o formulário.
Quando comunicar?
A comunicação deve ser feita até ao fim do mês seguinte ao qual procedeu ao aumento da renda. Exemplo: se aumentou o valor em novembro, tem de avisar as Finanças até ao final de dezembro.
É preciso pagar?
Depende. O senhorio tem de pagar 10% de Imposto do Selo sobre o valor do aumento da renda, mas apenas quando este valor for superior a 10 euros.
Onde pagar?
Se tiver de pagar imposto, pode fazê-lo por várias vias, entre as quais nas Finanças ou no Multibanco.
Estar bem informado é a melhor forma de não falhar com as suas obrigações.