Crédito

Como deixar de ser fiador de alguém

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Como deixar de ser fiador de alguém?

Ser fiador de alguém é um ato exige uma enorme responsabilidade.  Já todos ouvimos inúmeras histórias de pessoas que tiveram graves problemas por terem sido fiadores, nomeadamente de pessoas que acabaram por ter de assumir a dívida dos devedores após estes terem deixado de pagar os créditos.

Aceitar ser fiador de um amigo ou familiar é uma decisão que não deve tomar de ânimo leve. De qualquer modo, se já o fez e agora está arrependido, explicamos-lhe o que pode fazer se as coisas não correrem bem.

Como fazer se alguém deixar de pagar o crédito e eu for fiador?

Se assinou os papéis de fiador do crédito, para tentar deixar de o ser terá de passar por todo um processo burocrático e fica a depender da vontade do devedor – a pessoa que deixou de pagar o crédito – e da vontade do banco. Terá de pedir a revisão do contrato de crédito e pedir ao devedor que encontre outro fiador que o substitua no novo contrato. Só assim ficará liberto das obrigações que assumiu. Lembre-se que estará dependente da vontade da pessoa que deixou de pagar o crédito. Além disso, para deixar de ser o fiador, vai precisar da autorização do banco. E a instituição bancária apenas o autorizará se tiver outras garantias para o caso de o cliente entrar em incumprimento.

Outra forma de deixar de ser fiador de um crédito é conseguir que este seja alterado. Uma pessoa só é fiadora enquanto o contrato que assinou for válido. Se o devedor renegociar o contrato com o banco em termos de taxas, spreads ou novos valores, o novo documento não o obriga a manter-se como fiador. Nesse caso, fica livre das responsabilidades. Não é fácil, mas também não é impossível.

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Prevenir ainda é o melhor remédio

Antes de aceitar ser fiador de alguém deve garantir que no contrato de crédito existe uma alínea que lhe dá o benefício de excussão prévia. Isto significa que, fica previsto que, em caso de incumprimento, o devedor será o primeiro alvo de penhora. E se ele deixar de pagar ao banco, a instituição vai começar por penhorar os bens dele antes de “atacar” os do fiador. Tenha em conta que, se o devedor não tiver bens imóveis, o fiador tem mesmo de pagar ao banco.

Esta cláusula só funciona se estiver contemplada no contrato de crédito. Caso contrário, o fiador é o primeiro a quem o banco procura em caso de incumprimento das prestações por parte do devedor.

Para sua proteção, antes de assumir ser fiador deve também exercer o direito de cobrarem a dívida aos devedores em caso de incumprimento. Ou seja, se a pessoa deixar de pagar o crédito terá o direito de cobrança ao devedor. Isso permite-lhe cobrar as prestações que paga ao devedor que faltou ao compromisso. Mas atenção: um devedor que não tem como pagar ao banco também não vai ter dinheiro para pagar ao fiador.

Não facilite. Nesta matéria, todos os cuidados são poucos. E os imprevistos acontecem.

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